Resolução-CMG nº 2, de 19 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2024

19 de Abril de 2024

Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra/PR.

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Altera a alínea D, do inciso V, do artigo 38 e o artigo 78, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra - PR.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A alínea D, do inciso V, do artigo 38, passa a ter a seguinte redação:
        d)   dar publicidade prévia da pauta das sessões de Plenário e de Comissões Parlamentares.
        Art. 2º. 
        O artigo 78 passa a conter o parágrafo único, com redação abaixo:
          Parágrafo único   Às matérias e relação de proposição será dada ampla publicidade, garantindo-se o Presidente de Comissão que sejam enviadas à Secretaria e ou órgão competente para divulgação.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024.

             

            Adriano Cezar Richter

            Presidente - Gestão/2024

             

            Tereza Camilo dos Santos

            Secretária

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.