Lei Ordinária nº 1.991, de 05 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2016

5 de Julho de 2016

Altera a Lei Municipal nº 1.380 de 27 de março de 2006, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.380 de 27 de março de 2006, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 1º.   Fica instituída a FESTA DAS NAÇÕES DE GUAÍRA como atividade anual, oficial do Município.
        § 1º   Fica sendo o hino oficial da FESTA DAS NAÇÕES, a música composta e doada ao Município, pelo Senhor José Severino Freire "PORTY UMA CANÇÃO", devendo esta, ser tocada nas propagandas anteriores a FESTA, na abertura e durante o evento, bem como na prestação de contas ou outros eventos similares.
        § 2º   A numeração da Festa será mantida, sendo que em 2006 será realizada a XXX FESTA DAS NAÇÕES DE GUAÍRA.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de julho de 2016.

          FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
          Prefeito Municipal

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.