Lei Ordinária nº 1.991, de 05 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.380, de 27 de março de 2006
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 1.380, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º.
Fica instituída a FESTA DAS NAÇÕES DE GUAÍRA como atividade anual, oficial do Município.
§ 1º
Fica sendo o hino oficial da FESTA DAS NAÇÕES, a música composta e doada ao Município, pelo Senhor José Severino Freire "PORTY UMA CANÇÃO", devendo esta, ser tocada nas propagandas anteriores a FESTA, na abertura e durante o evento, bem como na prestação de contas ou outros eventos similares.
§ 2º
A numeração da Festa será mantida, sendo que em 2006 será realizada a XXX FESTA DAS NAÇÕES DE GUAÍRA.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.