Lei Ordinária nº 2.379, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.221/2022 em relação as atribuições dos cargos de advogado do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná.

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Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 2.221/2022 em relação as atribuições dos cargos de relação as atribuições dos cargos de advogado do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As atribuições dos Advogados constantes da Lei 2.221/2021 passam a constar com a seguinte redação:
        CargoRequisitos
        Advogado/LegislativoCurso Superior em Direito e comprovação de aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB


        Descrição detalhada das atribuições:
        I - Exercer representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e dos interesses institucionais.
        II - Atuar no Processo Administrativo (quando em substituição) e no Processo Legislativo.
        III - Exarar instruções e/ou pareceres em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno.
        IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias atinentes ao Poder Legislativo, aos Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Administração (quando em substituição) e aos servidores da Câmara.
        V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária e, quando em substituição, administrativa, de recursos humanos e outras pertinentes.
        VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes.
        VII – Quando em substituição, analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
        VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
        IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais atos legislativos e administrativos (quando em substituição).
        X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade.
        XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica.
        XII - Desempenhar outras atividades correlatas.

        CargoRequisitos
        Advogado/AdministrativoCurso Superior em Direito e comprovação de aprovação em Exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

         

        Descrição detalhada das atribuições:
        I – Exercer a representação judicial, nos casos em que a Câmara Municipal detiver personalidade judiciária, para a defesa de suas prerrogativas funcionais e dos interesses institucionais.
        II - Atuar no Processo Administrativo e no Processo Legislativo (quando em substituição).
        III – Quando em substituição, exarar instruções e/ou pareceres em projetos sujeitos à apreciação das Comissões, sugerindo modificações necessárias, abordando os aspectos jurídicos pertinentes, os de técnica legislativa e de redação, nos termos do Regimento Interno.
        IV - Prestar assessoramento jurídico nas matérias administrativas atinentes ao Poder Legislativo, aos Vereadores, à Mesa, à Comissão Executiva, às Comissões Permanentes e Temporárias, à Administração e aos servidores da Câmara.
        V - Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, administrativa, de recursos humanos e outras pertinentes.
        VI - Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes.
        VII - Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica.
        VIII - Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia.
        IX - Redigir e/ou orientar o servidor competente na elaboração de Projetos de Lei, Resolução, Decreto Legislativo, Portaria, Ato da Mesa e todos os demais atos legislativos e administrativos.
        X - Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade.
        XI - Planejar, selecionar e propor aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres na área jurídica.
        XII - Desempenhar outras atividades correlatas na sua área de atuação.

        Art. 2º. 
        Mantém-se inalteradas as descrições dos demais cargos constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 2.221/2022.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2024.

               

              HERALDO TRENTO

              Prefeito Municipal

               

              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.