Lei Ordinária nº 2.278, de 25 de abril de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.223, de 19 de abril de 2022
Art. 1º.
Os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.223/2022 de 19.04.2022, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
Os itens que comporão o "Kit Lanche - Mais Saúde" serão:
- 1 (um) Pão com presunto ou apresuntado e queijo ou muçarela;
- 1 (uma) Bebida láctea de sabor chocolate;
- 1 (uma) água;
- 1 (uma) unidade de biscoito salgado;
- 1 (uma) fruta e;
- 1 (uma) unidade de bolinho sabor chocolate ou baunilha.
Art. 5º.
Para viagens que durem o período integral do dia, será fornecido 2 (dois) kit lanche. E, para viagens de tiverem duração de meio período, será disponibilizado, 1 (um) kit lanche e, para viagens de durabilidade de mais de 1 (um) dia, também será fornecido 2 (dois) kit lanche.
Art. 6º.
Os pacientes que possuírem alguma restrição alimentar devido a existência de doenças, deverão, no ato de agendamento da viagem, informar as devidas restrições para que, a nutricionista do município possa confeccionar um cardápio de alimentos que comporão o kit lanche, de acordo com a restrição informada pelo paciente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.