Lei Ordinária nº 2.278, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2278

2023

25 de Abril de 2023

Altera os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.223/2022.

a A
Altera os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.223/2022.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º, 5º e 6º da Lei Municipal nº 2.223/2022 de 19.04.2022, passam a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 2º.  

        Os itens que comporão o "Kit Lanche - Mais Saúde" serão:
        - 1 (um) Pão com presunto ou apresuntado e queijo ou muçarela;
        - 1 (uma) Bebida láctea de sabor chocolate;
        - 1 (uma) água;
        - 1 (uma) unidade de biscoito salgado;
        - 1 (uma) fruta e;
        - 1 (uma) unidade de bolinho sabor chocolate ou baunilha.

        Art. 5º.   Para viagens que durem o período integral do dia, será fornecido 2 (dois) kit lanche. E, para viagens de tiverem duração de meio período, será disponibilizado, 1 (um) kit lanche e, para viagens de durabilidade de mais de 1 (um) dia, também será fornecido 2 (dois) kit lanche.
        Art. 6º.   Os pacientes que possuírem alguma restrição alimentar devido a existência de doenças, deverão, no ato de agendamento da viagem, informar as devidas restrições para que, a nutricionista do município possa confeccionar um cardápio de alimentos que comporão o kit lanche, de acordo com a restrição informada pelo paciente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2023.

           

          HERALDO TRENTO

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.