Lei Ordinária nº 2.388, de 23 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, 04 de maio de 2015, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
Art. 2º.
Inclui no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, o § 5º com a seguinte redação:
§ 5º
O valor do auxílio será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 3º.
O valor definido no artigo 1º engloba as perdas inflacionárias relativas aos anos de 2023 e 2024.
Art. 4º.
O valor definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de tributação, nos termos da legislação específica.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.