Lei Ordinária nº 2.388, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2388

2025

23 de Janeiro de 2025

Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.935/2015, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, para reajustar o valor do auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo dos Servidores do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, 04 de maio de 2015, passa a constar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais).
        Art. 2º. 
        Inclui no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, o § 5º com a seguinte redação:
          § 5º   O valor do auxílio será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo mesmo índice utilizado para reajustar os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra.
          Art. 3º. 
          O valor definido no artigo 1º engloba as perdas inflacionárias relativas aos anos de 2023 e 2024.
            Art. 4º. 
            O valor definido no artigo 1º estará sujeito a incidência de tributação, nos termos da legislação específica.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.

                 

                Gileade Gabriel Osti

                Prefeito Municipal

                 

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.