Lei Ordinária nº 2.293, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2293

2023

3 de Julho de 2023

Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015.

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Reajusta o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores do Poder Legislativo, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.935, de 04/05/2015.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 2º.   O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2023.

           

          Heraldo Trento

          Prefeito Municipal

           

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.