Lei Ordinária nº 2.293, de 03 de julho de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.935, de 04 de maio de 2015, com incidência de reajuste de 3,83%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, passando a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 503,57 (quinhentos e três reais e cinquenta e sete centavos), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.