Resolução-CMG nº 1, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

23 de Janeiro de 2025

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos.

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Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
        Art. 19.   A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
        Art. 2º. 
        O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
          Art. 20.   Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.
          Art. 3º. 
          O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
            Art. 58.   As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma, eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão legislativa para o período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto, considerando-se eleito, em caso de empato, o Vereador mais idoso.
            Art. 4º. 
            O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
              Art. 59.   Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.
              Art. 5º. 
              O caput do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
                § 1º   Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão os cargos de Secretário e de Relator.
                § 2º   O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão, definido no artigo 58.
                Art. 6º. 
                Fica revogado o § 3º do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
                  § 3º   (Revogado)
                  Art. 7º. 
                  Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início da Sessão Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos prazos estabelecidos nesta Resolução.
                    Art. 8º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                      Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/PR, em 23 de janeiro de 2025.

                       

                       

                      TEREZA CAMILO DOS SANTOS

                      Presidente

                       

                      CRISTIANE GIANGARELLI

                      Secretária

                       

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.