Lei Ordinária nº 1.265, de 30 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1265

2004

30 de Setembro de 2004

Revoga a Lei 1.224, de 27.12.2002.

a A
Revoga a Lei 1.224, de 27.12.2002.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica integralmente revogada a lei nº 1.224, de 27.12.2002, que institui no município de Guaíra, estado do Paraná, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 30 de setembro de 2004.

          DR. MANOEL KUBA
          Prefeito Municipal.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.