Lei Ordinária nº 1.269, de 15 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1269

2004

15 de Dezembro de 2004

Revoga a Lei 1.265, de 30.09.2004, e restauram-se, integralmente, os termos da Lei nº 1.224, de 27.12.2002.

a A
Revoga a Lei 1.265, de 30.09.2004, e restauram-se, integralmente, os termos da Lei nº 1.224, de 27.12.2002.
    A Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a lei nº 1.265, de 30.09.2004, e restauram-se, integralmente, os termos da lei nº 1.224, de 27.12.2002, que institui no município de Guaíra, estado do Paraná, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 15 de dezembro de 2004.

          DR. MANOEL KUBA
          Prefeito Municipal.

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.