Lei Ordinária nº 1.269, de 15 de dezembro de 2004
Restaura o(a)
Lei Ordinária nº 1.224, de 27 de dezembro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.265, de 30 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica revogada a lei nº 1.265, de 30.09.2004, e restauram-se, integralmente, os termos da lei nº 1.224, de 27.12.2002, que institui no município de Guaíra, estado do Paraná, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.