Lei Ordinária nº 2.455, de 21 de janeiro de 2026
Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2026 - LOA (2.446 de 05/12/2025), o crédito especial por redução no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Planejamento | ||
UNIDADE | 001 | Diretoria de Planejamento | ||
FUNÇÃO | 0004 | Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 0127 | Ordenamento Territorial | ||
PROGRAMA | 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA | ||
PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento | ||
Fonte | 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional | ||
Referência |
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3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ | 20.000,00 | ||
Em decorrência da abertura da anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2026 nas ações orçamentárias estabelecidas no Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Planejamento | ||
UNIDADE | 001 | Diretoria de Planejamento | ||
FUNÇÃO | 0004 | Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 0127 | Ordenamento Territorial | ||
PROGRAMA | 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA | ||
PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento | ||
Fonte | 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional | ||
Referência |
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3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ | 20.000,00 | ||
Em face da abertura por anulação de dotação no presente Projeto Lei, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentária estabelecida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Planejamento | ||
UNIDADE | 001 | Diretoria de Planejamento | ||
FUNÇÃO | 0004 | Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 0127 | Ordenamento Territorial | ||
PROGRAMA | 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA | ||
PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento | ||
Fonte | 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional | ||
Referência |
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3449039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ | 20.000,00 | ||
Os recursos necessários para o Crédito Adicional Suplementar criado pelo anulação, serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2026 – LOA (2.446 de 05/12/2025):
ÓRGÃO | 05 | Secretaria Municipal de Planejamento | ||
UNIDADE | 001 | Diretoria de Planejamento | ||
FUNÇÃO | 0004 | Administração | ||
SUB-FUNÇÃO | 0127 | Ordenamento Territorial | ||
PROGRAMA | 0005 | COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA | ||
PROJETO/ATIVIDADE | 2021 | Manutenção das Atividades de Planejamento | ||
Fonte | 505 | Royalties Tratado de Itaipu Binacional | ||
Referência | 223 |
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3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica | R$ | 20.000,00 | ||
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.