Lei Ordinária nº 2.446, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2446

2025

5 de Dezembro de 2025

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras disposições.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras disposições.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 165, parágrafo 5o da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026 a 2029 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, compreendendo:
        I – 
        O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
          Art. 2º. 
          O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 305.151.493,30 (Trezentos e cinco milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2026, conforme quadro I demonstrado em anexo.
            Art. 3º. 
            As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
              § 1º 
              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
                § 2º 

                Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:

                 

                Receitas correntes

                291.283.086,80

                Impostos, taxas e contribuições de melhoria

                44.234.932,80

                Contribuições

                5.592.000,00

                Receita patrimonial

                76.157.300,00

                Receita agropecuária

                0,00

                Receita industrial

                15.000,00

                Receita de serviços

                845.000,00

                Transferências correntes

                162.981.854,00

                Outras receitas correntes

                1.457.000,00

                 

                Receitas de capital

                38.079.000,00

                Operações de crédito

                11.150.000,00

                Alienação de bens

                950.000,00

                Transferências de capital

                25.979.000,00

                TOTAL GERAL

                329.362.086,80

                Dedução FUNDEB

                -24.210.593,50

                TOTAL LIQUIDO

                305.151.493,30

                 

                  Art. 4º. 

                  As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos do orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores:

                   

                  POR ÓRGÃOS

                   

                  01 - Câmara Municipal

                  8.747.121,42

                  02 - Governo Municipal

                  10.267.590,00

                  03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

                  11.738.000,00

                  04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação

                  4.472.000,00

                  05 - Secretaria Municipal de Planejamento

                  15.418.820,00

                  06 - Secretaria Municipal de Administração

                  18.112.220,00

                  07 - Secretaria Municipal de Fazenda

                  10.008.314,00

                  08 - Secretaria Municipal de Educação

                  60.191.909,90

                  09 - Secretaria Municipal de Saúde

                  65.539.256,98

                  10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

                  16.671.160,00

                  11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente

                  63.176.604,00

                  12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

                  5.535.997,00

                  13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

                  15.272.500,00

                  TOTAL R$

                  305.151.493,30

                   

                  POR FUNÇÕES

                   

                  01 - Legislativa

                  8.747.121,42

                  02 - Judiciária

                  1.031.740,00

                  04 - Administração

                  34.956.918,00

                  05 - Defesa Nacional

                  82.122,00

                  06 - Segurança Pública

                  11.908.164,00

                  08 - Assistência Social

                  16.671.160,00

                  10 - Saúde

                  65.539.256,98

                  11 - Trabalho

                  1.502.230,00

                  12 - Educação

                  60.191.909,00

                  13 - Cultura

                  2.904.500,00

                  14 - Direitos da Cidadania

                  188.300,00

                  15 - Urbanismo

                  31.050.700,00

                  16 - Habitação

                  8.448.000,00

                  17 - Saneamento

                  7.620.704,00

                  18 - Gestão Ambiental

                  3.965.000,00

                  20 - Agricultura

                  4.207.000,00

                  22 - Indústria

                  5.262.990,00

                  23 - Comércio e Serviços

                  6.746.030,00

                  25 - Energia

                  8.089.900,00

                  26 - Transporte

                  8.835.500,00

                  27 - Desporto e Lazer

                  7.489.000,00

                  28 – Encargos Especiais

                  12.639.500,00

                  99 – Reserva de Contingência

                  200.000,00

                  TOTAL R$

                  305.151.493,30

                   

                  POR GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA

                   

                  3 – Despesas Correntes

                   

                  3.1 Pessoal e encargos sociais

                  128.107.561,68

                  3.2 Juros e encargos da divida

                  2.000.000,00

                  3.3. Outras despesas correntes

                  115.927.303,42

                  TOTAL R$

                  246.034.865,10

                   

                  4 – Despesas de Capital

                   

                  4.4 Investimentos

                  56.836.628,20

                  4.5 Inversões financeiras

                  80.000,00

                  4.6 Amortização da dívida / refinanciamento da dívida

                  2.000.000,00

                  TOTAL R$

                  58.916.628,20

                   

                  9 – Reserva de Contingência

                   

                  Reserva de contingência

                  200.000,00

                  TOTAL R$

                  200.000,00

                   

                    Art. 5º. 
                    Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2026, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada para o Orçamento Fiscal, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias nos termos do Projeto Lei PPA e LDO.
                      Parágrafo único  
                      As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
                        Art. 6º. 
                        A Lei Orçamentária Anual para 2026 conterá a destinação de recursos classificados pelo Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, que deverão ser vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.
                          § 1º 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2026 e em seus créditos adicionais.
                            § 2º 
                            Verificado a existência de dotação até o nivel de elemento de despesa, o município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2026 por meio de ato próprio, outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
                              Art. 7º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
                                I – 
                                Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                  II – 
                                  Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                    III – 
                                    Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                      Parágrafo único  
                                      Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as autorizações contempladas neste artigo.
                                        Art. 8º. 
                                        Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
                                          Art. 9º. 
                                          Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1o ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                            Art. 10. 
                                            Integram esta Lei os seguintes Anexos:
                                              I – 
                                              Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa;
                                                II – 
                                                Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica (anexo I);
                                                  III – 
                                                  Receita Segundo Categoria Econômica (anexo II);
                                                    IV – 
                                                    Receita (fonte) Despesa (função);
                                                      V – 
                                                      Despesa Seg. Categoria Econômica (órgão) (anexo II);
                                                        VI – 
                                                        Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Ação) (Anexo II);
                                                          VII – 
                                                          Despesa Seg. Cat. Econômica (órg. unid.) (anexo II);
                                                            VIII – 
                                                            Despesa por Função, Subfunção e Programa Conforme Vínculo (anexo VIII);
                                                              IX – 
                                                              Programa de Trabalho por Função, Subfunção, Programa e Ação (anexo VII);
                                                                X – 
                                                                Programa de Trabalho (por Órgão e Unidade Orçamentária) (anexo VI);
                                                                  XI – 
                                                                  Despesa por Órgão e Função (anexo IX);
                                                                    XII – 
                                                                    Quadro de Detalhamento da Despesa;
                                                                      Art. 11. 
                                                                      Acompanham esta Lei de Orçamento:
                                                                        I – 
                                                                        Demonstrativo da Despesa;
                                                                          II – 
                                                                          Demonstrativo da Receita;
                                                                            III – 
                                                                            Compatibilização da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais;
                                                                              IV – 
                                                                              Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva Legislação;
                                                                                V – 
                                                                                Demonstrativo das Projeções de Despesas com Educação;
                                                                                  VI – 
                                                                                  Demonstrativo das projeções de Despesas com Saúde;
                                                                                    VII – 
                                                                                    Demonstrativo da Despesa com Pessoal.
                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Esta Lei entra em vigor após sua publicação, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2026.

                                                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 05 de dezembro de 2025.

                                                                                         

                                                                                        GILEADE GABRIEL OSTI

                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                         

                                                                                        Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.