Lei Ordinária nº 2.463, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2463

2026

27 de Março de 2026

Autoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.

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Autoriza o ingresso do Município de Guaíra, Estado do Paraná, ao Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP e ratifica o protocolo de intenções, estatuto e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a ingressar no Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, inscrito no CNPJ nº 54.012.730/0001-31, pessoa jurídica de direito público, com denominação de “Associação Pública”, com sede no Município de Cascavel, Estado do Paraná, visando a realização de objetivos e finalidades de interesse comum, integrando a Administração Pública indireta do conjunto dos Municípios consorciados, observadas as competências e os limites constitucionais a eles atribuídos, conforme aprovação em Assembleia Geral Ordinária realizada em 19 de setembro de 2025, em atendimento às normas da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/2007 e suas alterações.
        Art. 2º. 
        Ficam ratificados o Protocolo de Intenções e o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, convertendo-se em Contrato de Consórcio Público, em conformidade com o art. 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e suas alterações, bem como com o art. 29 do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais legislações aplicáveis.
          § 1º 
          Integram a presente Lei o Protocolo de Intenções de Constituição de 31 de março de 2022 e respectivo Estatuto de 26 de outubro de 2023.
            § 2º 
            A formalização de Contrato de Rateio dar-se-á em cada exercício financeiro e o seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas de ações contempladas no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
              § 3º 
              É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.
                § 4º 
                Observar-se-á para fins de aplicação do disposto neste artigo as normas previstas na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo em atendimento a legislação aplicável deverá consignar, em suas peças orçamentárias dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público, conforme Contratos de Rateio a partir da Ratificação e sanção da presente lei para o exercício de 2026 e subsequentes.
                    Art. 4º. 

                    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 179.405,72 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), utilizando como recurso, a redução de dotações existentes, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:

                    Órgão:

                    10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

                    Unidade:

                    1 - Fundo Municipal de Assistência Social

                    Programa:

                    20 – Proteção Social Básica

                    Função:

                    8 - Assistência Social

                    Subfunção:

                    245 - Serviços Socioassistenciais

                    Atividade:

                    2120 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

                    Ref.

                    Modalidade de Aplicação

                    Vínculo

                    Valor R$

                     

                    3317170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

                    ‘000

                    77.314,28

                     

                    3337170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

                    938

                    20.000,00

                     

                    3337170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

                    505

                    80.491,44

                     

                    3447170000000000000 - Rateio pela participação em consórcio público

                    505

                    1.600,00

                    TOTAL

                    179.405,72

                     

                      Art. 5º. 

                      Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme a tabela acima.

                        Art. 6º. 

                        Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente no exercício de 2025 – LOA (2.375 de 09/12/2024):

                        Órgão:

                        10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

                        Unidade:

                        1 - Fundo Municipal de Assistência Social

                        Programa:

                        20 – Proteção Social Especial

                        Função:

                        8 - Assistência Social

                        Subfunção:

                        245 - Serviços Socioassistenciais

                        Atividade:

                        2120 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

                        Ref.

                        Modalidade de Aplicação

                        Vínculo

                        Valor R$

                        1349

                        333903900000000 – Outros serviços de terceiros PJ

                        938

                        20.000,00

                        Programa:

                        17 – Gestão SUAS

                        Função:

                        8 - Assistência Social

                        Subfunção:

                        122 – Administração Geral

                        Atividade:

                        2114 – VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR

                        Ref.

                        Modalidade de Aplicação

                        Vínculo

                        Valor R$

                        1276

                        33190110000000 – Vencimento e vantagens fixas - Pessoal Civil

                        000

                        77.314,28

                        Programa:

                        19 – Proteção Social Básica

                        Função:

                        8 - Assistência Social

                        Subfunção:

                        245 - Serviços Socioassistenciais

                        Atividade:

                        2117 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

                        Ref.

                        Modalidade de Aplicação

                        Vínculo

                        Valor R$

                        1316

                        333903200000000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

                        505

                        82.091,44

                        TOTAL

                        179.405,72

                         

                          Art. 7º. 

                          O consórcio público de que trata esta lei observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitações, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 6º, §2º da Lei Federal nº 11.107, de 2005.

                            Art. 8º. 

                            O Poder Executivo Municipal fica, ainda, autorizado a contratualizar com o Consórcio CIASOP para a execução de planos de ação conjuntos, projetos e programas, conforme as finalidades e objetivos do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná – CIASOP, de acordo com o respectivo Plano de Aplicação, por meio de Contratos de Programa e/ou de Rateio, mediante dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

                              Art. 9º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

                                 

                                GILEADE GABRIEL OSTI

                                Prefeito Municipal

                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.