1 - Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2024
Autor: Mesa Diretiva - MD
|
Regulamenta o trâmite de Procedimentos Administrativos da Câmara de Vereadores de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
|
Matéria lida
Obs.: Distribuída à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
|
2 - Indicação nº 131 de 2024
Autor: Claudemir Motorista
|
I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da Administração Pública, providencie, em caráter de urgência, a instalação de lixeiras para descarte de lixos orgânicos e recicláveis, em frente à Escola Municipal Rita Ana de Cássia, na Vila Eletrosul.
|
Matéria lida
Obs.: Deferido pelo Presidente.
|
3 - Indicação nº 132 de 2024
Autor: Tereza Camilo
|
I N D I C A ao Prefeito Municipal de Guaíra que, através do setor competente da administração pública, providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua dos Lírios, próximo ao nº 33, no Bairro Vila Margarida.
|
Matéria lida
Obs.: Deferido pelo Presidente.
|
4 - Requerimento nº 12 de 2024
Autor: Mirele Paula Cetto Leite
|
REQUER o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento – Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando para que encaminhe à esta Casa de Leis, informações referentes aos questionamentos abaixo:
1 – O § 3º, do artigo 19-J, da Lei Federal n.º 8.080/1990 está sendo cumprido pelas unidades de saúde públicas municipais?
2 – As unidades particulares de saúde estão cumprindo o disposto no citado dispositivo?
3 – Qual Secretaria ou órgão está responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei?
|
Aprovado por unanimidade
|
5 - Moção nº 5 de 2024
Autores: Adriano Richter, Beto Salamanca, Claudemir Motorista, Cristiane Giangarelli, Karina Bach, Luis Ferroquina, Mirele Paula Cetto Leite, Raufi Franco, Sandro Sabino Borges, Tereza Camilo, Zé Cirineu
|
MOÇÃO DE RECONHECIMENTO, APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, ao Senhor Brasil Andrade Holsbach, pela iniciativa de fundação da Sociedade Pestalozzi de Guaíra, em julho de 1.977.
|
Aprovado por unanimidade
|