Lei Ordinária nº 2.460, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2460

2026

11 de Março de 2026

Altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 4.115.200,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e duzentos reais), e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor de R$ 4.115.200,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e duzentos reais), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei 2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de 4.115.200,00 (quatro milhões, cento e quinze mil e duzentos reais), utilizando como recurso o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:

      Órgão:

      5 - Secretaria Municipal de Planejamento

      Unidade:

      2 - Diretoria de Engenharia

      Programa:

      11 - Guaíra em Obras

      Função:

      4 - Administração

      Subfunção:

      122 - Administração Geral

      Projeto:

      1031 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

      505

      5.000,00

       

      3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

      0

      5.000,00

       

      3449051000000000000 - Obras e instalações

      505

      1.872.600,00

       

      3449051000000000000 - Obras e instalações

      0

      1.872.600,00

      Órgão:

      9 - Secretaria Municipal de Saúde

      Unidade:

      1 - Fundo Municipal de Saúde

      Programa:

      11 - Guaíra em Obras

      Função:

      10 - Saúde

      Subfunção:

      301 - Atenção Básica

      Projeto:

      1032 - CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

      505

      10.000,00

       

      3449051000000000000 - Obras e instalações

      505

      300.000,00

      Órgão:

      10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

      Unidade:

      1 - Fundo Municipal de Assistência Social

      Programa:

      17 - GESTÃO SUAS

      Função:

      8 - Assistência Social

      Subfunção:

      122 - Administração Geral

      Atividade:

      2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO SUAS

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      333904000000000000 - Serviço de tecnologia da informação - PJ

      505

      50.000,00

      TOTAL

      4.115.200,00

        Art. 2º. 

        Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam ajustadas as programações estabelecidas no PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e na LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento abaixo:

        Órgão:

        5 - Secretaria Municipal de Planejamento

        Unidade:

        2 - Diretoria de Engenharia

        Programa:

        11 - Guaíra em Obras

        Função:

        4 - Administração

        Subfunção:

        122 - Administração Geral

        Projeto:

        1031 - CONSTRUÇÕES E REFORMAS DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

        Ref.

        Modalidade de Aplicação

        Vínculo

        Valor R$

         

        3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

        505

        5.000,00

         

        3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

        0

        5.000,00

         

        3449051000000000000 - Obras e instalações

        505

        1.872.600,00

         

        3449051000000000000 - Obras e instalações

        0

        1.872.600,00

        Órgão:

        9 - Secretaria Municipal de Saúde

        Unidade:

        1 - Fundo Municipal de Saúde

        Programa:

        11 - Guaíra em Obras

        Função:

        10 - Saúde

        Subfunção:

        301 - Atenção Básica

        Projeto:

        1032 - CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

        Ref.

        Modalidade de Aplicação

        Vínculo

        Valor R$

         

        3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente

        505

        10.000,00

         

        3449051000000000000 - Obras e instalações

        505

        300.000,00

        Órgão:

        10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

        Unidade:

        1 - Fundo Municipal de Assistência Social

        Programa:

        17 - GESTÃO SUAS

        Função:

        8 - Assistência Social

        Subfunção:

        122 - Administração Geral

        Atividade:

        2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO SUAS

        Ref.

        Modalidade de Aplicação

        Vínculo

        Valor R$

         

        333904000000000000 - Serviço de tecnologia da informação - PJ

        505

        50.000,00

        TOTAL

        4.115.200,00

          Art. 3º. 

          O crédito aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2025, nas seguintes fontes:

            I – 

            Fonte 000 – Recursos Ordinários (Livres);

              II – 

              Fonte 505 – Royalties.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026.

                   

                  GILEADE GABRIEL OSTI

                  Prefeito Municipal

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.