Lei Ordinária nº 2.470, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2470

2026

27 de Março de 2026

Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.246 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Orçamentária Anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.246 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:

      Órgão:

      10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

      Unidade:

      04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres

      Função:

      08 - Assistência Social

      Sub-função:

      245 - Serviços Socioassistenciais

      Programa:

      21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

      Atividade:

      2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      3339030000000000000 - Material de consumo

      505

      2.000,00

       

      3339030000000000000 - Material de consumo

      938

      2.000,00

       

      339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

      505

      2.000,00

       

      3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

      938

      2.000,00

       

      3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

      505

      2.000,00

       

      3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

      505

      2.000,00

       

      3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

      938

      2.000,00

       

      3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

      505

      2.000,00

       

      3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

      505

      2.000,00

      Sub-função:

      422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

      Programa:

      21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

      Atividade:

      2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas

      0

      60.000,00

       

      3319013000000000000 - Contribuições patronais

      0

      16.000,00

       

      3319016000000000000 - Outras despesas variáveis

      0

      1.000,00

       

      3333390140000000000 - Diárias – civil

      0

      5.000,00

       

      3333390140000000000 - Diárias – civil

      505

      2.000,00

       

      3339030000000000000 - Material de consumo

      505

      2.000,00

       

      3339030000000000000 - Material de consumo

      938

      1.500,00

       

      339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

      505

      2.000,00

       

      3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

      938

      1.500,00

       

      3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

      505

      3.000,00

       

      3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

      505

      1.500,00

       

      3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

      938

      2.000,00

       

      3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

      505

      10.000,00

       

      3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

      505

      15.000,00

       

      Órgão:

      12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

      Unidade:

      02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE

      Programa:

      14 - EMPREGO E RENDA

      Função:

      11 - Trabalho

      Subfunção:

      331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

      Atividade:

      2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE)

      Ref.

      Modalidade de Aplicação

      Vínculo

      Valor R$

       

      3339037000000000000 – Locação de Mão-de-obra

      505

      35.000,00

      TOTAL

      175.500,00

       

        Art. 2º. 

        Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.

          Art. 3º. 

          Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025):

          Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

          Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social

          Programa: 17 - Gestão SUAS

          Função: 08 – Assistência Social

          Subfunção: 122 - Administração Geral

          Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR

          Ref.

          Modalidade de Aplicação

          Vínculo

          Valor R$

          1276

          3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

          0

          70.000,00

          1277

          3319013000000000000 - Contribuições patronais

          0

          12.000,00

          1282

          3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

          505

          10.000,00

          Programa: 20 - Proteção Social Básica

          Função: 08 - Assistência Social

          Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais

          Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

          1349

          3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

          938

          11.000,00

          Ação: 2122 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC)

          Ref.

          Modalidade de Aplicação

          Vínculo

          Valor R$

          1353

          3339030000000000000 - Material de consumo

          505

          10.000,00

          1354

          3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

          505

          17.500,00

          1357

          3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

          505

          10.000,00

           

          Órgão:

          12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

          Unidade:

          01 - Diretoria de Indústria e Comércio

          Programa:

          11 – GUAÍRA EM OBRAS

          Função:

          22 – Indústria

          Subfunção:

          661 – Promoção Industrial

          Projeto:

          1027 – FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES

          Ref.

          Modalidade de Aplicação

          Vínculo

          Valor R$

          1629

          349051000000000000 – Obras e instalações

          505

          35.000,00

          TOTAL

          175.500,00

           

            Art. 4º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

               

              GILEADE GABRIEL OSTI

              Prefeito Municipal

                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.