Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1819

2013

19 de Abril de 2013

FIXA, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2013, VALOR DO PISO SALARIAL AOS EMPREGADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, COM FUNDAMENTO NO INCISO V, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

a A
Vigência entre 19 de Abril de 2013 e 7 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013
Fixa, a partir de 1º de abril de 2013, o valor do piso salarial aos empregados, inativos, pensionistas e servidores públicos municipais de Guaíra, Estado do Paraná, com fundamento no inciso V, do art. 7º da Constituição Federal.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de abril de 2013, nenhum servidor público municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário inferior R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), mensais.
        Parágrafo único  
        O valor definido no caput deste artigo será atualizado anualmente, observado o critério de que trata o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008.
          Art. 2º. 
          A Lei Municipal nº 1.247/2003 (Planos de Cargos) e suas alterações, não sofrerão qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão desta lei, para qualquer fim.
            Parágrafo único  
            Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei 1.247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), terão seus vencimentos complementados unicamente para se atingir o valor de que trata o artigo 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              Ficam alterados por esta Lei os dispositivos das Leis Municipais nº 1.246/2003, 1.346/2005 e 1.347/2005, no que dispuserem de modo diverso.
                Art. 4º. 
                A data-base para reajuste do piso salarial é 1º de abril.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.628/2009.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 19 de abril de 2013.

                    Fabian Persi Vendruscolo
                    Prefeito Municipal

                     

                    Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.