Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.879, de 08 de maio de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.122, de 23 de dezembro de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.628, de 15 de maio de 2009
Vigência entre 19 de Abril de 2013 e 7 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 1.819, de 19 de abril de 2013
Art. 1º.
A partir de 1º de abril de 2013, nenhum servidor público municipal (funcionário e empregado público), inativos e pensionistas receberá vencimento ou salário inferior R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), mensais.
Parágrafo único
O valor definido no caput deste artigo será atualizado anualmente, observado o critério de que trata o Parágrafo único do Artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 1.247/2003 (Planos de Cargos) e suas alterações, não sofrerão qualquer alteração quanto aos valores de referência nela previstos em razão desta lei, para qualquer fim.
Parágrafo único
Os Servidores integrantes do Plano de Cargos (Lei 1.247/2003), que pelo seu enquadramento, devam receber valor inferior a R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos), terão seus vencimentos complementados unicamente para se atingir o valor de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º.
Ficam alterados por esta Lei os dispositivos das Leis Municipais nº 1.246/2003, 1.346/2005 e 1.347/2005, no que dispuserem de modo diverso.
Art. 4º.
A data-base para reajuste do piso salarial é 1º de abril.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1.628/2009.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.