Lei Ordinária nº 838, de 28 de junho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

838

1989

28 de Junho de 1989

Atualiza o valor da diária do Prefeito e dos servidores municipais.

a A
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.850, de 11 de outubro de 2013
Atualiza o valor da diária do Prefeito e dos servidores municipais.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O valor da diária do Prefeito e dos servidores municipais é o resultado da divisão do valor da respectiva remuneração pelo número de trinta (30) multiplicados por três (3) para aqueles que percebem remuneração correspondente ao valor de três (3) Pisos Nacionais de Salário e por dois (2) para os que percebem remuneração superior a este índice.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 2º da lei nº 455, de 11.09.72.
          § 1º   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          VIII  –  (Revogado)
          IX  –  (Revogado)
          X  –  (Revogado)
          XI  –  (Revogado)
          XII  –  (Revogado)
          XIII  –  (Revogado)
          XIV  –  (Revogado)
          XV  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal de Guaíra, em 28 de junho de 1989.

             

            Dr. Mário Barbosa Rodrigues

            Prefeito Municipal

             

            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.