Lei Ordinária nº 838, de 28 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.850, de 11 de outubro de 2013
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 455, de 11 de setembro de 1972
Art. 1º.
O valor da diária do Prefeito e dos servidores municipais é o resultado da divisão do valor da respectiva remuneração pelo número de trinta (30) multiplicados por três (3) para aqueles que percebem remuneração correspondente ao valor de três (3) Pisos Nacionais de Salário e por dois (2) para os que percebem remuneração superior a este índice.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 2º da lei nº 455, de 11.09.72.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.