Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

925

1991

13 de Setembro de 1991

Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.

a A
Vigência entre 13 de Setembro de 1991 e 21 de Novembro de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991
Autoriza outorga de concessão de direito real de uso de bem imóvel a Associação Atlética São Domingos.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Mário Barbosa Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DO MINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304, da 2ª gleba, do loteamento da Cia. Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: FRENTE: para a estrada Apepu, em linha reta 100,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)- Rem., em linha reta 128,54 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 128,93 metros; FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)A, em linha reta 90,00 metros (em direção p/a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.211,44 m², para construção de instalações esportivas, em prazo superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, em 13 de setembro de 1991.

          MARIO BARBOSÁ RODRIGUES
          PREFEITO MUNICIPAL.

          Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.