Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.182, de 01 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 936, de 22 de novembro de 1991
Vigência entre 13 de Setembro de 1991 e 21 de Novembro de 1991.
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 925, de 13 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO DO MINGOS, do lote nº (302, 303, 304)-C, subdivisão dos lotes nº 302, 303 e 304, da 2ª gleba, do loteamento da Cia. Mate Laranjeira, Município e Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, com as seguintes confrontações: FRENTE: para a estrada Apepu, em linha reta 100,00 metros; DIREITO: com o lote (302, 303 e 304)- Rem., em linha reta 128,54 metros; ESQUERDO: com o lote nº 301, em linha reta 128,93 metros; FUNDO: com o lote nº (302, 303 e 304)A, em linha reta 90,00 metros (em direção p/a estrada Apepu), perfazendo uma área total de 12.211,44 m², para construção de instalações esportivas, em prazo superior a 12 (doze) meses a contar da data da escritura.