Lei Ordinária nº 1.972, de 22 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.209, de 23 de dezembro de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.513, de 05 de outubro de 2007
Vigência entre 22 de Dezembro de 2015 e 22 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.972, de 22 de dezembro de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 1.972, de 22 de dezembro de 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de imóveis do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, proceder à aquisição de imóvel no Parque Nacional de Ilha Grande e à doação ao ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica o Município de Guaíra autorizado a receber do DER/PR - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná a doação dos imóveis a seguir descritos, visando implementar Parque Temático Memorial Sete Quedas instituído na Lei Municipal nº 1.513 de 05 de outubro de 2007:
I –
Lote nº "O", com área total de 403.711,21 m², localizado conforme descrição contida na Matrícula nº 15.079, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra;
II –
Lote nº 15, da Quadra nº P, com área total de 833,00 m², situado no Loteamento Bacia, descrito na Matrícula 15.080, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra;
III –
Lotes nºs 19 ao 28, da Quadra nº P, com área total de 9.676 m², situados no Loteamento Bacia, descritos nas Matrículas nºs 15.081, 15.082, 15.083, 15.084, 15.085, 15.086, 15.087, 15.088, 15.089 e 15.090, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra;
IV –
Lotes nºs 38 ao 46, da Quadra nº P, com área total de 8.300 m², situados no Loteamento Bacia, descrito nas Matrículas nºs 15.091, 15.092, 15.093, 15.094, 15.095, 15.096, 15.097, 15.098 e 15.099, respectivamente, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra.
§ 1º
Os imóveis a serem recebidos em doação, foram avaliados pelos membros da Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 365 de 22/10/2015, no valor de R$ 444.355,00 quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais).
§ 2º
O Município de Guaíra deverá proceder a escrituração pública das doações no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, no prazo máximo de um ano nos termos da lei estadual que autoriza a doação pelo DER/PR.
§ 3º
Os imóveis acima relacionados deverão ser destinados para a continuidade da implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas e uso Exclusivo de finalidade sócio-turística-ambiental a ser estabelecida pelo município em consonância com a Lei Municipal nº 1513, de 05 de outubro de 2007 e demais legislações afetas ao assunto, retornando ao patrimônio do DER/PR em caso de destinação diversa nos termos da lei estadual que autoriza a doação pelo DER/PR.
Art. 2º.
O Município de Guaíra fica autorizado visando atender as condicionantes estabelecidas no Termo de Compromisso celebrado pelo DER/PR e o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e no Despacho 02001.023546/2015-49 CGTMO/IBAMA de 28/08/2015, como forma de contrapartida, e as condicionantes a seguir descritas:
I –
Adquirir áreas no Parque Nacional de Ilha Grande, em tamanho equivalente a aquelas recebidas em doação do DER/PR, situadas no Estado do Paraná, de pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias de imóveis habilitados e homologados pelo ICMBio - Instituto Chico Mendes e doá-las ao ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade como forma de permuta e compensação ambiental das condicionantes estabelecidas pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, e incidentes sobre os imóveis descritos no artigo 1º;
II –
Desapropriar e Adquirir o imóvel denominado lote BAIG-E-O (subdivisão do lote "O"), com área total de 21.834,79 m², localizado conforme descrição contida na Matrícula nº 11.251, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra e pertencente a SOTRAM Construtora e Terraplanagem Ltda, como forma de atender a compensação ambiental das condicionantes estabelecidas pelo IBAMA e DER/PR e incidentes sobre os imóveis descritos no artigo 1º.
§ 1º
Fica o Município de Guaíra autorizado a doar ao ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade os imóveis a serem adquiridos nos termos do inciso I do caput deste artigo, e a arcar com as despesas de sua escrituração, como forma de permuta, compensação ambiental, regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande e visando desafetar como área de preservação permanente e das condicionantes ambientais estabelecidas pelo IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente sobre os imóveis descritos no artigo 1º.
§ 2º
O imóvel objeto da desapropriação nos termos do inciso II do caput deste artigo, objetiva atender interesse público para fins de implantação do Parque Temático Memorial Sete Quedas conforme Art. 5º, alínea "g" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sendo compensados pelo recebimento em doação pelo DER/PR dos imóveis descritos nos incisos II, III e IV do artigo 1º.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Aplica-se às doações e aquisições estabelecidas na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, assim como as demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.