CCLJ - Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Sigla
CCLJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Data de Criação
16/03/1974
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reunião
Data/Hora Reunião
Quartas-feiras 8 horas
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Cristiane Giangarelli
Finalidade
Emitir parecer sobre assuntos relacionados a:
I ASPECTOS LEGAIS: pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação; pronunciar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
II ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: pronunciar-se sobre o mérito das proposições que tratem da organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; criação de entidade de administração indireta ou de fundação; declaração de utilidade pública de sociedade civil, associação ou fundação; aquisição e alienação de bens imóveis; contratos, ajustes, convênios e consórcios; alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
III LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito.
I ASPECTOS LEGAIS: pronunciar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental, gramatical e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação; pronunciar-se sobre assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
II ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: pronunciar-se sobre o mérito das proposições que tratem da organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; criação de entidade de administração indireta ou de fundação; declaração de utilidade pública de sociedade civil, associação ou fundação; aquisição e alienação de bens imóveis; contratos, ajustes, convênios e consórcios; alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
III LICENÇAS DE AGENTES POLÍTICOS: concessão de licença ao Prefeito.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término