Lei Complementar nº 11, de 18 de dezembro de 2025
É terminantemente proibido comprometer, por qualquer meio, as propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causada por qualquer tipo de substância, em qualquer estado da matéria, e que direta ou indiretamente:
crie ou possa criar condições nocivas ou ofensivas à saúde, à segurança e ao bem-estar público;
INFRAÇÃO | NATUREZA |
O proprietário não limpar calçada fronteiriça, ou não recolher ao depósito de lixo os detritos resultantes. | leve |
Impedir ou dificultar o livre escoamento das águas pelos canos,valas, sarjetas ou canais dos rios públicos. | leve |
Fazer a varredura para via pública, ou despejar detritos sobre o leito dos logradouros públicos. | leve |
Varrer lixo ou detritos sólidos para os ralos dos logradouros públicos. | leve |
Escoar água servida das residências para a via pública. | leve |
Lavar animais e veículos em local público. | leve |
Atirar lixo pela janela dos veículos. | leve |
Reformar, pintar, consertar ou comercializar veículos em localpúblico. | leve |
Alterar a coloração e materiais das calçadas e vias públicas. | leve |
Deixar goteiras provenientes de ar-condicionado em local público. | leve |
Armar coretos ou palanques provisórios sem autorização da Prefeitura Municipal quanto ao local. | leve |
Colocar quaisquer obstáculos nas calçadas, exceto os permitidos. | leve |
Colocar os obstáculos permitidos, porém sem respeitar a faixa livre da calçada. | leve |
Ajardinar ou arborizar os logradouros públicos sem autorização da Prefeitura Municipal. | leve |
Embaraçar ou impedir o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas e demais locais públicos, exceto os casos autorizados pela Prefeitura Municipal. | grave |
Não colocar sinalização adequada quando do interrompimento do trânsito. | grave |
O proprietário não proceder ao desembaraço da via quando a esta tiver sido impedida por queda ou desmoronamento de edificação. | grave |
Danificar ou retirar placas e demais formas de sinalização que sirvam como advertência de perigo ou impedimento do trânsito. | grave |
Pintar faixas de sinalização de trânsito, símbolos ou outras formas de identificação nas vias públicas. | grave |
Inserir quebra-molas, redutores de velocidade ou quaisquer outros objetos afins, no leito das vias públicas; | grave |
Depositar containers, caçambas ou similares nas vias públicas. | grave |
Lavar veículos nas vias públicas. | grave |
Utilização de caçambas nas vias públicas que não cumpram os requisitos necessários. | grave |
Conduzir, trafegar e estacionar veículos e animais de montaria nas calçadas, ou trafegar com bicicletas. | grave |
Realizar abandono de veículos em vias públicas. | grave |
Alterar as propriedades dos elementos do meio ambiente de modo a criar situações de perigo de saúde e segurança. | gravíssima |
Alterar as propriedades dos elementos do meio ambiente de modo a prejudicar a fauna e a flora. | gravíssima |
Alterar as propriedades dos elementos do meio ambiente de modo a disseminar resíduos como óleo, graxa ou lixo. | gravíssima |
Alterar as propriedades dos elementos do meio ambiente de modo a prejudicar a utilização dos bens naturais para outros fins úteis a comunidade. | gravíssima |
Lançar esgotos domésticos e resíduos industriais direta ou indiretamente na água, prejudicando a utilização dessa para consumo. | gravíssima |
Obstrui rios e córregos, bem como reduzir sua vazão. | gravíssima |
Corte de árvores fora dos padrões estabelecidos no Código Florestal Brasileiro. | gravíssima |
Utilizar da arborização pública para colocação de cartazes, fixações de cabos, suporte de objetos ou instalações de qualquer natureza. | leve |
Atear fogo em roçadas ou palhadas que limitem com terras de outrem, sem tomar as devidas precauções conforme autorização emitida pelo órgão estadual competente. | gravíssima |
Não observar nas queimadas as medidas preventivas necessárias. | gravíssima |
Atear fogo em matas, capoeiras, lavouras ou campos alheios. | gravíssima |
Cortar, derrubar, remover ou sacrificar as arborizações públicas. | gravíssima |
Instalar circos e parques de diversões | grave |
Jogar futebol, voleibol, basquetebol ou tênis nas praias em locais e horários que não sejam os devidamente autorizados pela Prefeitura. | leve |
Produzir ruídos ou sons excessivos. | leve |
Veicular propaganda volante sonora fora dos horários permitidos, ou sem licença da Prefeitura Municipal. | leve |
Veicular publicidade em locais públicos sem autorização da Prefeitura Municipal. | leve |
Instalação e funcionamento de bancas sem licença, ou fora dos termos da licença da Prefeitura Municipal. | grave |
O jornaleiro aumentar ou modificar o modelo da banca aprovada pela Prefeitura Municipal. | grave |
O jornaleiro exibir ou depositar as publicações em caixotes ou no solo. | grave |
Exercício do comércio ambulante sem licença, ou fora dos termos da licença expedida pela Prefeitura Municipal. | grave |
Exercício de comércio ambulante em desrespeito às normas higiênico- sanitárias. | grave |
Comercio ambulante em carrinhos móveis posicionado a uma distância inferior a 80m de outrocarrinho. | grave |
Comercio ambulante em carrinhos móveis que impeça o trânsito. | grave |
Mesas e cadeiras de comércio ambulante posicionadas em local inapropriado. | grave |
Comércio ambulante vender armas, munições, fogos de artifícios ou | grave |
similares, medicamentos, ou quaisquer produtos que causem danos à coletividade. | grave |
Comércio ambulante que utilize os utensílios de cozinha vedados. | grave |
Instalação e funcionamento de feiras livres em vias públicas, praças outerrenosmunicipaissemlicença,ouforadostermosdalicençada Prefeitura Municipal. | leve |
Feirante não afixar a licença expedida pela Prefeitura Municipal ou não portar os seus documentos durante o funcionamento da Feira Livre. | leve |
Feirantes que comercializem alimentos sem estar em ordem com os registros dos produtos junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização. | leve |
Feirante não obedecer ou aderir aos programas de coleta seletiva e triagem de material reciclável, bem como as políticas municipais relativas à matéria. | leve |
Instalação e o funcionamento de circos e parques de diversões sem licença, ou fora dos termos da licença expedida pela Prefeitura Municipal. | leve |
Funcionamento de parques de diversão sem instalações sanitárias na medida estabelecida por essa Lei. | gravíssima |
Instalação e utilização de cemitérios sem autorização, ou fora dos termos da autorização da Prefeitura Municipal. | grave |
Cultos religiosos no interior dos cemitérios, quando não autorizados. | grave |
Construção em terreno antes utilizado para cemitério antes de decorrer o prazo deinterdição. | grave |
Fazer sepultamento antes de decorridos o prazo de 12 (doze) horas, ouapósoprazomáximode36(trintaeseis)horas,ouaindasema Certidão de Óbito, exceto os casos previstos nessa Lei. | grave |
Praticar, nos cemitérios, atos de depredação, colher flores, pregar cartazes, realizar atos públicos ou de comércio, e circular com veículos motorizados estranho aos fins e serviços docemitério. | grave |
Manter em desordem os documentos e registros do cemitério. | grave |
Não contar com os equipamentos e serviços de apoio obrigatórios a umcemitério. | grave |
Invasão de logradouros e áreas públicas Municipais | gravíssima |
Depredação, pichamento ou a destruição de qualquer obra, e instalação, pública ou privada, ou equipamento público. | gravíssima |
ESPÉCIES | MULTA DE APREENSÃO | TAXA DE MANUTENÇÃO DIÁRIA |
Equinos, bovinos e muares, suínos, caprinos e ovinos | 2 U.F.G. | 0,5 U.F.G. |
Aves de produção (galináceos e anatídeos) | 0,5 U.F.G. | 0,2 U.F.G. |
Cães e gatos | 2 U.F.G. | 0,5 U.F.G. |
OBSERVAÇÕES:
1. Haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) para as multas e Taxa de Apreensão e Taxa de Manutenção, para as pessoas que comprovarem renda inferior a 02 (dois) salários-mínimos, a critério da autoridade fiscalizadora.
INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
Maltratar animais ou praticar atos de crueldade, castigo, violência, sofrimento e abandono. | 3 U.F.G. |
Não recolhimento, pelo condutor, de dejetos eliminados por animais em vias e demais espaços públicos. | 1 U.F.G. |
Conduzir cães das raças: Mastin-napolitano, Bul terrier, American Stafforshire, Pastor Alemão, Rottweiler, Fila, Doberman e Pitbull sem coleira, guia e focinheira. | 2 U.F.G. |
OBSERVAÇÕES:
1. Haverá desconto de 50% (cinquenta porcento) para as multas para as pessoas que comprovarem renda inferior a 02 (dois) salários-mínimos, a critério da autoridade fiscalizadora.