Lei Complementar nº 3, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2022

30 de Junho de 2022

Altera a Lei Complementar nº 01/2008, de 02 de janeiro de 2008, que instituiu o Código Urbanístico do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 01/2008, de 02 de janeiro de 2008, que instituiu o Código Urbanístico do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 01/2008 passa a vigorar com as seguintes alterações.
        Art. 2º. 
        O Anexo XI - PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ÁREA URBANA DA MACROZONA URBANA da Lei Complementar nº 01/2008, passa a vigorar com o Mapa e respectivo Memorial Descritivo contido no Anexo I-01/02 e Anexo I-02/02 desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          O Anexo II - MAPA DO ZONEAMENTO URBANO da Lei Complementar nº 01/2008, passa a vigorar com o Mapa contido no Anexo II desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Revoga-se os artigos 37 e 40 da Lei Complementar nº 01/2013, os artigos 24 e 26 da Lei Complementar nº 03/2015 e o artigo 2º da Lei Complementar nº 06/2021.
              Art. 37.   (Revogado)
              Art. 40.   (Revogado)
              Art. 24.   (Revogado)
              Art. 26.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 30 de junho de 2022.

                HERALDO TRENTO
                Prefeito Municipal

                 


                Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.