Lei Ordinária nº 838, de 28 de junho de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.850, de 11 de outubro de 2013
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 455, de 11 de setembro de 1972
Vigência entre 28 de Junho de 1989 e 10 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 838, de 28 de junho de 1989
Dada por Lei Ordinária nº 838, de 28 de junho de 1989
Art. 1º.
O valor da diária do Prefeito e dos servidores municipais é o resultado da divisão do valor da respectiva remuneração pelo número de trinta (30) multiplicados por três (3) para aqueles que percebem remuneração correspondente ao valor de três (3) Pisos Nacionais de Salário e por dois (2) para os que percebem remuneração superior a este índice.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 2º da lei nº 455, de 11.09.72.