Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.013, de 09 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.224, de 26 de abril de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.293, de 03 de julho de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.388, de 23 de janeiro de 2025
Vigência entre 4 de Maio de 2015 e 8 de Maio de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 1.935, de 04 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica instituído o benefício de auxilio-alimentação para todos os servidores públicos ativos do Poder Legislativo do Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Parágrafo único
Para os fins deste artigo, consideram-se servidores públicos ativos os ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos e cargos em comissão ou função de confiança.
Art. 2º.
O valor mensal de auxílio alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo.
§ 1º
O pagamento do auxílio alimentação será proporcional nos seguintes casos:
I –
não comparecimento ao trabalho;
II –
férias proporcionais;
III –
licenças para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
IV –
licença para serviço militar;
V –
desempenho de mandato eletivo;
VI –
licença especial
VII –
licença maternidade, à adotante e à paternidade;
VIII –
outros afastamentos ou licenças incompatíveis com a natureza indenizatória do auxílio.
§ 2º
Considerar-se-á para o desconto do auxílio- alimentação, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias ao mês.
Art. 3º.
A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Art. 4º.
O auxílio-alimentação será custeado com recursos e dotações próprias do Poder Legislativo, e será pago na mesma data do pagamento da remuneração.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Guaíra, suplementado se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.