Lei Ordinária nº 2.288, de 01 de junho de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 2.349, de 09 de abril de 2024
O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Anexo II da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Analista Legislativo/Direito | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 5.929,50 | 40 |
| Analista Legislativo/Imprensa | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 5.929,50 | 40 |
| Analista Legislativo de Controle Interno | Ensino Superior Completo | 1 | R$ 5.929,50 | 40 |
| Técnico Legislativo | Ensino Médio Completo | 1 | R$ 3.189,20 | 40 |
| Técnico de Informática | Ensino Médio Completo | 1 | R$ 3.189,20 | 40 |
DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES
| CARGO | REQUISITO |
| ANALISTA LEGISLATIVO/DIREITO | Bacharel em Direito. |
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;
II - Assessorar tecnicamente as comissões permanentes e especiais da Câmara no que diz respeito aos processos legislativos, redigindo e fundamentando os pareceres e decisões das comissões permanentes e especiais da Câmara;
III - Intermediar a comunicação entre Advogados e Vereadores no que se refere à elaboração de Proposições e suas respectivas emendas;
IV - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;
V - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
VI - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através dos gabinetes ou das comissões.
VII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;
VIII - Auxiliar tecnicamente nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processantes, assim como em audiências públicas e outros eventos das comissões;
IX - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
X - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões;
XII - Controlar os prazos regimentais de tramitação dos projetos de lei e outros, junto às comissões permanentes;
XIII - Esclarecer tecnicamente, às Comissões Permanentes e Especiais, o conteúdo das proposições que tramitem na Câmara e a repercussão jurídica em outras leis no caso de aprovação;
XIV - Esclarecer e adequar as proposições no que se refere às emendas recomendadas pelos Advogados, quando acolhidas pelas Comissões, e àquelas apresentadas espontaneamente pelos Vereadores;
XV - Fazer o confronto entre proposições que estejam tramitando na Câmara, independentemente da fase em que se encontrem, conectando os processos, se for o caso, e esclarecendo aos Vereadores e Comissões sobre eventuais conflitos, repercussões de um texto sobre outro, etc.
XVI - Esclarecer às Comissões acerca de proposição que altere ato legislativo aprovado no Município na legislatura em curso;
XVII - Apontar eventuais incoerências existentes em dispositivos de uma mesma proposição que tramite na Câmara, esclarecendo às Comissões;
XVIII - Explicar às Comissões, previamente às respectivas reuniões, os projetos em análise e os Pareceres Jurídicos emitidos pelos advogados;
XIX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados aos Advogados, nas dúvidas que eventualmente surgirem antes, durante e depois das reuniões das Comissões;
XX - Redigir o rol de questionamentos a serem formulados pelas Comissões a quaisquer servidores, profissionais externos, Autoridades etc.
XXI - Redigir o texto de solicitações e requisições de iniciativa das Comissões permanentes e especiais.
XXII - Redigir textos de projetos sob orientação e supervisão do advogado titular do processo;
XXIII - Auxiliar juridicamente os Vereadores e as Comissões da Câmara na redação dos pedidos de elaboração de leis aos Advogados;
XXIV - Esclarecer ao Advogado titular do projeto acerca de novas pretensões que surgirem por parte dos Vereadores Autores no decorrer processual, a fim de se introduzirem as emendas pertinentes.
XXV - Cumprir outras orientações dos Advogados no que se refere ao aspecto jurídico dos atos da Câmara;
XXVI - Outras atividades correlatas.
| Analista Legislativo de Controle Interno | ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU DIREITO. |
Descrição Detalhada das Atribuições:
I - Exercer, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
II - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);
III - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes.
VI - Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando a Chefia imediata sobre o resultado de suas ações.
V - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano.
VI - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal.
VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VIII - Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente.
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade.
X - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças.
XI - Exercer, sob supervisão da Chefia, o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores".
XII - Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes.
XIII - Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade.
XIV - Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não.
XV - Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000.
XVI - Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal.
XVII - Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento.
XVIII - Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XIV - Realizar, sob supervisão da chefia da Unidade Central de Controle Interno, outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
XV - Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara.
O anexo III da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
| CARGO | REQUISITOS | VAGAS | SALÁRIO R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Assessor da Mesa Diretiva | Ensino Superior Completo | 1 | 8.929,81 | 40 |
| Assessor de Imprensa | Ensino Superior Completo | 1 | 6.378,42 | 40 |
| Assessor Parlamentar | Ensino Superior Completo | 1 | 6.378,42 | 40 |
| Assessor Legislativo | Ensino Médio Completo | 4 | 4.090,52 | 40 |
| Diretor Administrativo | Ensino Superior Completo | 1 | 8.929,81 | 40 |
| ASSESSOR DA MESA LEGISLATIVA | Ensino Superior Completo |
Descrição Detalhada das Atribuições
I - Assessorar a Mesa Diretiva em assuntos que lhe forem designados;
II - Assistir à Mesa na organização e no funcionamento do Gabinete;
III - Auxiliar a Mesa em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
IV - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participem os membros da Mesa;
V - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências da Mesa e do Gabinete;
VI - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelos membros da Mesa Presidente;
VII - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
VIII - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara e da Mesa;
IX - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Mesa;
XI - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente e os membros da Mesa em suas reuniões e congêneres;
XII - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente e da Mesa, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XIII - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis do Gabinete;
XIV - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa quanto aos aspectos regimentais;
XV - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência da Mesa;
XVI - Manter a Presidência e a Mesa informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões;
XVII - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a Presidência sobre os atos administrativos correspondentes;
XVIII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
XIX - Assessorar o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;
XX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;
XXI - Outras atividades correlatas.
O Anexo V da Lei Municipal nº 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
| GRATIFICAÇÃO | Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO |
| Presidente da Comissão de Recebimento de Bens | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
| Pregoeiro/Agente de Contratação | 0,32 unidade do valor de referência mensal |
| Membro da Comissão de Recebimento de Bens | 0,18 unidade do valor de referência mensal |
| Equipe de Apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação | 0,25 unidade do valor de referência mensal |
| Encargos Especiais Contador | 0,64 unidade do valor de referência mensal |
| Controle Interno | 0,64 unidade do valor de referência mensal |
| Tesoureiro | 0,28 unidade do valor de referência mensal |
| Ouvidor do Poder Legislativo Municipal | 0,25 unidade do valor de referência mensal |