Lei Complementar nº 1, de 22 de dezembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 03 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 2, de 28 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 19 de outubro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 21 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 02 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 2, de 28 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 4, de 13 de setembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 2, de 11 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 4, de 21 de outubro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 6, de 28 de setembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1, de 27 de março de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 4, de 13 de novembro de 2025
Vigência entre 3 de Dezembro de 2007 e 27 de Dezembro de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 1, de 03 de dezembro de 2007
Dada por Lei Complementar nº 1, de 03 de dezembro de 2007
§ 7º
Fica o poder Executivo autorizado a desistir da execução fiscal de débitos de até 40 unidades fiscais, sem prejuízo da cobrança administrativa.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 1, de 03 de dezembro de 2007.