Lei Ordinária nº 2.375, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2375

2024

9 de Dezembro de 2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras disposições.

a A
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras disposições.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 a 2025 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
        I – 
        O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
          Art. 2º. 
          O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, estima uma arrecadação total de R$ 301.682.400,00 (Trezentos e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2025, conforme quadro I demonstrado em anexo.
            Art. 3º. 
            As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
              § 1º 
              A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
                § 2º 

                Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:

                 

                Receitas correntes266.279.670,00
                Impostos, taxas e contribuições de melhoria40.925.600,00
                Contribuições6.208.000,00
                Receita patrimonil70.749.690,00
                Receita agropecuária0,00
                Receita industrial0,00
                Receita de serviço661.700,00
                Transferências correntes147.647.350,00
                Outras receitas correntes87.330,00

                 

                Receitas de capital53.540.850,00
                Operações de crédito36.316.050,00
                Alienação de bens530.000,00
                Amortização de empréstimos0,00
                Transferência de capital16.694.800,00
                Outras receitas de capital0,00
                TOTAL GERAL319.820.520,00
                Dedução FUNDEB-18.138.120,00
                TOTAL LÍQUIDO301.682.400,00
                  Art. 4º. 
                  As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos do orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores:
                    I – 

                    POR ÓRGÃOS:

                    01. Câmara Municipal8.747.121,42
                    02. Governo Municipal10.599.000,00
                    03. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito9.177.000,00
                    04. Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informações2.823.000,00
                    05. Secretaria Municipal de Planejamento12.033.950,00
                    06. Secretaria Municipal de Administração14.224.734,34
                    07. Secretaria Municipal de Fazenda8.502.870,00
                    08. Secretaria Municipal de Educação59.367.080,00
                    09. Secretaria Municipal de Saúde56.969.864,24
                    10. Secretaria Municipal de Assistência Social12.345.080,00
                    11. Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente83.369.860,00
                    12. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego7.196.830,00
                    13. Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura16.326.010,00 
                    TOTAL R$301.682.400,00
                      II – 

                      POR FUNÇÕS:

                      01 - Legislativa8.747.121,42
                      02 - Judiciária6.297.000,00
                      04 - Administração28.886.820,00
                      05 - Defesa Nacional66.000,00
                      06 - Segurança Pública9.264.000,00
                      08 - Assistência Social12.345.080,00
                      10 - Saúde56.969.864,24
                      11 - Trabalho1.111.000,00
                      12 - Educação59.367.080,00
                      13 - Cultura2.290.340,00
                      14 - Direitos da Cidadania173.000,00
                      15 - Urbanismo72.588.544,34
                      16 - Habitação7.904.050,00
                      17 - Saneamento1.048.000,00
                      18 - Gestão Ambiental5.204.100,00
                      20 - Agricultura9.727.000,00
                      22 - Indústria4.828.000,00
                      23 - Comércio e Serviços6.746.030,00
                      25 - Energia279.900,00
                      27 - Desporto e Lazer7.639.470,00
                      99 - Reserva de Contingência200.000,00
                      TOTAL R$301.682.400,00
                        III – 

                        POR SUBFUNÇÃO:

                        0031 - Ação Legislativa8.747.121,42
                        0062 - Defesa do Interesse Público no Projeto Judicial6.297.000,00
                        0122 - Administração Geral13.198.950,00
                        0123 - Administração Financeira6.766.700,00
                        0124 - Controle Interno212.000,00
                        0125 - Normatização e Fiscalização653.000,00
                        0126 - Tecnologia da Informação2.823.000,00
                        0127 - Ordenamento Territorial3.850.000,00
                        0129 - Administração de Receitas883.170,00
                        0131 - Comunicação Social1.054.000,00
                        0153 - Defesa Terrestre66.000,00
                        0181 - Policiamento9.177.000,00
                        0182 - Defesa Civil87.000,00
                        0241 - Assistência a Pessoa idosa213.600,00
                        0243 - Assistência à Criança e ao Adolescente3.590.420,00
                        0244 - Assistência Comunitária8.541.060,00
                        0301 - Atenção Básica24.406.164,24
                        0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial26.982.800,00
                        0303 - Suporte Profilático e Terapêutico2.098.000,00
                        0304 - Vigilância Sanitária3.092.400,00
                        0305 - Vigilância Epidemiológica378.500,00
                        0331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador444.000,00
                        0333 - Empregabilidade667.000,00
                        0361 - Ensino Fundamental37.057.660,00
                        0364 - Ensino Superior110.000,00
                        0365 - Educação Infantil20.472.820,00
                        0366 - Educação de Jovens e Adultos226.000,00
                        0367 - Educação Especial958.600,00
                        0391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico779.360,00
                        0392 - Difusão Cultura1.510.980,00
                        0422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos173.000,00
                        0451 - Infraestrutura Urbana52.788.280,00
                        0452 - Serviços Urbanos19.800.264,34
                        0482 - Habitação Urbana7.904.050,00
                        0512 - Saneamento Básico Urbano1.048.000,00
                        0541 - Preservação e Conservação Ambiental5.204.100,00
                        0606 - Extensão Rural9.727.000,00
                        0661 - Promoção Industrial4.828.000,00
                        0691 - Promoção Comercial349.830,00
                        0695 - Turismo6.396.200,00
                        0752 - Energia Elétrica279.900,00
                        0812 - Desporto Comunitário7.639.470,00
                        0999 - Reserva de contigência200.000,00
                        Total Geral301.682.400,00
                          IV – 

                          POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:

                           

                          3 - Despesas Correntes

                          Despesas correntes214.612.502,00
                          Pessoal e encargos sociais105.923.380,58
                          Juros e encargos da dívida1.000.000,00
                          Outras despesas correntes107.689.121,42

                           

                          4 - Despesas de Capital

                          Despesas de capital86.869.898,00
                          Investimentos85.463.898,00
                          Inversões financeiras80.000,00
                          Amortização da dívida / refinanciamento da dívida1.326.000,00

                           

                          9 - Reserva de Contingência

                          Reserva de contingência200.000,00
                          Reserva de contingência200.000,00
                          TOTAL R$301.682.400,00
                            Art. 5º. 
                            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2025, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações, conforme previsto no § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada para o Orçamento Fiscal do exercício de 2025, com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias nos termos do Projeto Lei PPA e LDO.
                              Parágrafo único  
                              As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
                                Art. 6º. 
                                A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos classificados pelo identificador de uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, que deverão ser vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR.
                                  § 1º 
                                  Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da destinação de recursos, composta por identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus créditos adicionais.
                                    § 2º 
                                    O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025 por meio de ato próprio, criar outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das determinadas pelo caput deste artigo.
                                      Art. 7º. 
                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
                                        I – 
                                        Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                          II – 
                                          Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                            III – 
                                            Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                              Parágrafo único  
                                              Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as autorizações contempladas neste artigo.
                                                Art. 8º. 
                                                Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, I, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
                                                    Art. 10. 
                                                    Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de dezembro de 2024.

                                                      HERALDO TRENTO
                                                      Prefeito Municipal

                                                       

                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.