Lei Ordinária nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1247

2003

3 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Junho de 2014 e 10 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 1.889, de 27 de junho de 2014
Dispõe sobre a reorganização das carreiras funcionais dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
        Art. 1º. 
        Esta lei reorganiza os cargos públicos da Prefeitura do Município de Guaíra em suas carreiras funcionais, tendo como fundamentos a valorização da função pública, a profissionalização e o aperfeiçoamento do servidor, bem como a melhoria dos níveis de eficiência do serviço público municipal.
          Art. 2º. 
          As carreiras ficam reorganizadas em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as finalidades dos órgãos da Administração.
            Art. 3º. 
            O cargo público como unidade básica da estrutura organizacional é o conjunto de atribuições e responsabilidades da mesma natureza e mesmos requisitos cometidos a um servidor público.
              Art. 4º. 
              Grupo Ocupacional é o conjunto de cargos e de carreiras que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e qualificações básicas.
                Art. 5º. 
                Referência de vencimento é a posição distinta de vencimento básico dentro de cada cargo, identificada por números, correspondentes ao posicionamento de um ocupante de cargo na tabela financeira.
                  Parágrafo único  
                  Os demais conceitos que operacionalizam o Plano de Carreiras, constam do Estatuto dos Servidores Municipais, disposto na Lei complementar 01/94, de 24/06/1994, e Lei 899, de 28/11/1990.
                    CAPÍTULO II
                    DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
                      Art. 6º. 
                      Os cargos estão divididos em sete grandes grupos ocupacionais:
                        I – 
                        Grupo Ocupacional Profissional - GOPR;
                          II – 
                          Grupo Ocupacional do Magistério - GOMA;
                            III – 
                            Grupo Ocupacional Técnico Administrativo do Magistério - GOTM;
                              IV – 
                              Grupo Ocupacional Técnico-administrativo - GOTA;
                                V – 
                                Grupo Ocupacional Operacional - GOOP;
                                  VI – 
                                  Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda - GOG;
                                    VII – 
                                    Grupo Ocupacional do Cargos em Extinção - GCEX.
                                      Art. 7º. 
                                      O Grupo Ocupacional Profissional (GOPR) abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, de conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico, representando o limite promocional para os servidores públicos em suas carreiras.
                                        Art. 8º. 
                                        Grupo Ocupacional Magistério (GOMA) reúne os cargos com formação direcionada que exigem conhecimentos em nível médio, modalidade normal "magistério" ou superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica em áreas próprias para a docência no ensino fundamental, com tarefas bem definidas na área específica de atuação com significativa complexidade.
                                          Art. 9º. 
                                          O Grupo Ocupacional Técnico-administrativo do Magistério (GOTM) e o Grupo Ocupacional Técnico- administrativo (GOTA) compreendem os cargos que exigem conhecimentos em nível de segundo grau e/ou curso específico, e cujas tarefas se caracterizam por certa complexidade e pouco esforço físico, ligados à preparação, recepção, transferência, sistematização e preservação de papéis e outras atividades relacionadas ao âmbito administrativo e organizacional, ou a atividades de apoio técnico.
                                            Art. 10. 
                                            O Grupo Ocupacional Operacional (GOOP) contém os cargos cujas tarefas requerem o conhecimento prático do trabalho, limitado a uma rotina e predominância de esforço físico, com exigências de escolaridade mínima e, em alguns casos, de conhecimentos e habilitações específicas.
                                              Art. 11. 
                                              Grupo Ocupacional do Corpo de Guarda - (GOG), constituído pelos cargos de tarefas que requerem conhecimentos e habilidades específicas adquiridas através de Curso de Formação Técnico Profissional próprio, formado por dois quadros, um masculino e outro feminino.
                                                Art. 12. 
                                                Os cargos públicos são os relacionados nos Anexos II à VI desta Lei, que estabelece o Quadro de Pessoal Permanente, com as respectivas referências iniciais de vencimentos, número de vagas, jornada semanal de trabalho.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O Executivo Municipal fica autorizado a implantar Manual de Ocupações contendo a identificação de cada cargo, o sumário da função, a descrição da função, os requisitos de escolaridade exigidos, idade mínima e máxima, e os eventuais fatores funcionais específicos necessários.
                                                    Art. 13. 
                                                    Fica aprovado o Anexo I desta Lei que estabelece o Quadro Financeiro de Referências de Vencimentos, o qual poderá ser ampliado a qualquer tempo pelo Executivo, em seu número de referências, quando de manifesta necessidade funcional, desde que mantidos intervalos uniformes entre as referências de vencimentos.
                                                      CAPÍTULO III
                                                      DOS PLANOS DE CARREIRA
                                                        Seção I
                                                        Do Quadro de Carreira Geral
                                                          Art. 14. 
                                                          Quadro Geral de Carreira é o conjunto dos cargos efetivos integrantes da estrutura da Administração, composto por duas partes:
                                                            I – 
                                                            uma permanente, formada por cargos de provimento efetivo, essenciais ao funcionamento regular da administração direta, cujo regime jurídico único foi instituído pela Lei nº 1/94, como Estatutário, e Lei nº 899, de 28/11/1990;
                                                              II – 
                                                              uma especial, regida pelo regime CLT, também definido na Lei 01/94, que agrupa cargos que serão extintos quando vagarem, os quais, por suas funções, deixem de compor as necessidades do quadro de pessoal, e aqueles assim exigidos por lei dada a natureza do provimento inicial.
                                                                Art. 15. 
                                                                Cada Grupo Ocupacional configura e define, pela hierarquização dos respectivos cargos apresentada, carreira específica, e o conjunto dos Grupos Ocupacionais compõe o Sistema de Carreira Geral do Município.
                                                                  § 1º 
                                                                  Os cargos definidores de carreira individual são aqueles hierarquizados em cada Grupo Ocupacional.
                                                                    § 2º 
                                                                    O acesso a cada um dos cargos, dar-se-á com o atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
                                                                      Seção II
                                                                      Do Quadro de Carreira do Grupo Ocupacional Profissional
                                                                        Art. 16. 
                                                                        O Grupo Ocupacional Profissional definido no Anexo II desta Lei, tem quadro de carreira específico, que viabiliza a continuidade ascensional do servidor, no Sistema de Carreira Geral.
                                                                          Art. 17. 
                                                                          O enquadramento do servidor dar-se-á no cargo correspondente ao seu perfil profissional e à dimensão da sua experiência.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            Para os efeitos desta Lei, considera-se Perfil Profissional: a descrição básica da função correspondente a cada cargo, a qual faz parte do Manual de Ocupações do Município.
                                                                              Art. 18. 
                                                                              Para o reenquadramento é requerida a implementação cumulativa das seguintes condições:
                                                                                I – 
                                                                                formação universitária compatível com as atividades do cargo, na forma da regulamentação das profissões e da descrição do cargo constante do Manual de Ocupações;
                                                                                  II – 
                                                                                  o efetivo exercício de atividade profissional, agregada ao cargo, devidamente descrita no Manual de Ocupações.
                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                    DOS CRITÉRIOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
                                                                                      Seção I
                                                                                      Da Nomeação
                                                                                        Art. 19. 
                                                                                        A nomeação de servidor público decorrente de concurso público, ocorrerá sempre na referência inicial estabelecida para o cargo a ser preenchido, atendidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                          Art. 20. 
                                                                                          Dar-se-á o recrutamento externo de pessoal por concurso Público de Provas e Provas de Títulos quando haja real necessidade de preencher as vagas declaradas abertas.
                                                                                            Seção II
                                                                                            Do Progresso Funcional e da Avaliação de Desempenho
                                                                                              Subseção I
                                                                                              Do Avanço Funcional
                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                Fica instituído o benefício de Avanço Funcional aos servidores públicos municipais.
                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                  Fica instituído o benefício de Avanço Funcional aos servidores públicos municipais que regulamenta o Adicional por Tempo de Serviço previsto no artigo 44 da Lei 1.246/2003 de 21 de dezembro de 2003.
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013.
                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                    Avanço Funcional é a passagem do servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses para cada referência.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subseqüente a cada período de tempo de 2 (dois) ano de efetivos serviços completados pelo servidor em exercício, contados a partir da data da última admissão.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        Considera-se em exercício, para os efeitos de benefício, o tempo de serviço com as exclusões previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
                                                                                                          § 3º 
                                                                                                          O exercício de cargo em comissão e de mandato classista, quando servidor de carreira, não interromperá a contagem de interstício aquisitivo.
                                                                                                            § 4º 
                                                                                                            Serão concedidos integralmente os adicionais por tempo de serviço a que se refere a legislação anterior, a partir do que fica revogado tal adicional, prevalecendo, então, exclusivamente as disposições deste Plano de Cargos e Vencimentos.
                                                                                                              Subseção II
                                                                                                              Da Progressão Funcional
                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                Fica instituído o benefício de Progressão Funcional aos servidores públicos municipais.
                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                  Progressão Funcional, para os efeitos desta Lei, é a passagem do servidor à referência de vencimento seguinte, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, em decorrência de mérito definido em avaliação de desempenho.
                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                    Decorridos 24 (vinte e quatro) meses da vigência desta Lei para os que já são servidores efetivos, proceder-se-á a primeira avaliação de desempenho para os efeitos do caput deste artigo e após efetivado será contado o tempo de serviço.
                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                      Decorridos 36 (trinta e seis) meses da vigência desta Lei para os que concorrerem a novo concurso, proceder-se-á a primeira avaliação de desempenho para os efeitos do caput deste artigo e após efetivado será contado o tempo de serviço.
                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                        As avaliações posteriores serão procedidas a cada período de 2 (dois) anos, contados a partir do prazo fixado no parágrafo anterior.
                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                          Os servidores que já tiveram suas promoções pelos cursos, especializações, mestrado, doutorado e outros não alcançarão novas promoções decorrentes destes a partir da vigência desta Lei.
                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                            Os professores já enquadrados na Lei anterior que concluírem o curso de pós- graduação receberão três (03) níveis a partir do nível que estiver enquadrado.
                                                                                                                              Art. 25. 
                                                                                                                              O servidor terá direito à Progressão, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                ter completado pelo menos 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no cargo em que se encontra, contados após a aprovação em estágio probatório, ou da última progressão;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  ter obtido pontuação mínima estabelecida na avaliação de desempenho no cargo que ocupa;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    não ter mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no ano imediatamente anterior.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não será computado para efeito do inciso I, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        O exercício de cargo em comissão e de mandato classista não interromperá a contagem de interstício aquisitivo, sendo o benefício concedido automaticamente, independente de avaliação de desempenho.
                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                          Para o enquadramento do vencimento na nova referência, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais conquistados até a implantação desta lei.
                                                                                                                                            Art. 27. 
                                                                                                                                            Será dado ciência ao servidor da sistemática individual do reenquadramento no quadro financeiro de vencimentos (anexo I).
                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                              Do Incentivo Para Conclusão do Curso Superior e Pós Graduação
                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                Será concedido aos servidores a título de incentivo ao estudo e a melhor qualidade de trabalho, três referências, além daquela prevista para cada servidor devidamente enquadrado, por ocasião da conclusão de curso superior.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  Não se enquadram na disposição deste artigo os servidores detentores de cargos com requisitos de curso superior, cujo curso seja requisito para o acesso.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    O servidor que for beneficiado com o incentivo, na forma disposta neste Artigo, pela conclusão de curso superior que não seja requisito para o cargo ou acesso funcional, não poderá acumular o referido benefício.
                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                      Será concedido aos servidores cujo cargo requeira formação Superior, a título de incentivo, não cumulativamente, três (3) referências pela conclusão de Pós-Graduação a nível de Especialização, de no mínimo 360 horas; seis 6) referências, para curso de Mestrado e nove (9) pela conclusão de curso de Doutorado, cursado em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que guarde estreita relação com as atividades do cargo ocupado.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                        Para os servidores do magistério valerá o disposto no parágrafo primeiro do artigo 64.
                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                          Para o enquadramento do vencimento na nova referência, por ocasião do incentivo à conclusão do curso superior ou de Pós Graduação, serão mantidos e considerados os Avanços Funcionais e Progressões Funcionais conquistados até a implementação deste benefício.

                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                            Da Avaliação de Desempenho

                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                              A avaliação de desempenho é o instrumento destinado a aferir o desempenho do servidor no cumprimento das suas atribuições, para o fim de Progressão Funcional, no intervalo de tempo previsto no §§ 1º e 2º do artigo 24, levando em conta fatores, como: produtividade, qualidade do trabalho, frequência, assiduidade e anotações de usuários dos serviços públicos municipais, quando for o caso.
                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                Na avaliação de desempenho serão adotados modelos de averiguação, conforme Manual de Avaliação de Desempenho, a ser regulamentado por Decreto do Executivo, que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que são exercidas, observadas as seguintes características, entre outras:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo ocupacional das carreiras;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Administração;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; e
                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                        conhecimento pelo servidor do resultado da sua avaliação.
                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                          Os ocupantes de chefias de nível operacional e de funções de confiança, inclusive diretores e supervisores escolares, que tiverem avaliado seus subordinados serão por eles avaliados.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            A avaliação tomará em consideração critérios, como: frequência, assiduidade, orientação do trabalho, capacidade de liderar e de organizar e coordenar equipes de trabalho.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              Não será avaliado para efeito de promoção, o servidor que estiver afastado das funções, por mais de seis meses, no período a ser avaliado.
                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                Os efeitos funcionais decorrentes da avaliação de desempenho serão considerados a partir do mês seguinte ao da divulgação do resultado.
                                                                                                                                                                                  Art. 35. 
                                                                                                                                                                                  O Plano de Incentivo à Qualificação Profissional, prevendo pontuação para titulação, decorrentes de cursos regulares, fundamentais, acadêmicos, de extensão universitária, de treinamento, de reciclagem, e outros, constará de Manual de Avaliação de Desempenho previsto no artigo 32.

                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                    Dos Quantitativos de Pessoa

                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                      Quando de alterações no Quadro de Pessoal, com criação de novos cargos, estes deverão ser descritos, avaliados e incluídos no conjunto das especificações do Manual de Ocupações.
                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                        DOS VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                          Art. 37. 
                                                                                                                                                                                          Os valores financeiros devidos mensalmente aos servidores do quadro permanente pelo exercício regular de suas atribuições, a título de vencimento, constam do Anexo I.
                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                            O valor atribuído a cada cargo, Referência de Vencimento, será devido pela carga horária básica prevista para os mesmos, calculando-se, proporcionalmente, naqueles casos em que haja estabelecimento de carga horária diferenciada.
                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                              DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS
                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                Dos Procedimentos Iniciais
                                                                                                                                                                                                  Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                  Todos os servidores, cujo ingresso no serviço público municipal tenha sido por meio de concurso, poderão ser enquadrados nos cargos integrantes do quadro permanente instituído por esta Lei, desde que, concomitantemente:
                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                    estejam lotados e em exercício regular nos órgãos ou entidades da Administração na data da publicação desta Lei; e
                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                      preencham os requisitos do cargo.
                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                        Os servidores não alcançados pelo disposto no caput deste artigo, permanecerão na sua situação funcional atual, passando a integrar Quadro Especial.
                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                          Da Sistemática de Enquadramento
                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal da Administração organizará a seqüência de enquadramento dos servidores em situação funcional regular, nos termos desta lei.
                                                                                                                                                                                                              Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                              A passagem dos servidores para o sistema de que trata esta Lei, ocorrerá através de enquadramento individual, de acordo com a situação funcional do servidor até esta data.
                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                Quando da aplicação dos dispositivos desta Lei, considerar-se-á para cada servidor alcançado, o enquadramento na referência que coincidir com o valor dos seus proventos ou imediatamente superior, no quadro financeiro de referências, conforme anexo "I" desta lei.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                  Para enquadramento dos servidores previsto nesta seção, deverão ser observados:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    o cargo atual;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                        O servidor não concursado, admitidos até cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que estável na forma do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da referida Constituição Federal, terão seus cargos extintos quando vagarem.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                          Os servidores que integrarem o Quadro Especial, referidos no Artigo 14 desta Lei, ficarão sujeitos às mesmas obrigações dos demais servidores, assegurando-se-lhes os direitos comuns, reajuste nos mesmos índices e datas aplicáveis ao quadro efetivo e o benefício do Avanço Funcional.
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                            DO REGIME DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                              A jornada semanal de trabalho básica de cada cargo é aquela definida nesta Lei, podendo ser considerada, excepcionalmente, também, para os casos apontados em cada Grupo Ocupacional, de 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, conforme cada um dos cargos elencados, por solicitação do servidor, no entanto, sempre a critério do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal da Administração.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                Nesses casos, os vencimentos serão calculados conforme previsto no artigo 37 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  Horas excedentes à jornada semanal trabalhadas, mesmo em regime especial, serão remuneradas na mesma proporção.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                    A eventual alteração de jornada de trabalho será sempre em caráter precário e constará de ato próprio para cada caso, podendo ser revertida a qualquer momento, uma vez manifestada o interesse público, que sempre preponderará sobre qualquer outro interesse.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                      Para efeito de aposentadoria e pensão, será considerada a menor carga horária semanal do servidor dos últimos 60 (sessenta) meses.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                          Dos Profissionais da Educação
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                            Os profissionais da educação pública municipal atuarão no atendimento aos objetivos do ensino fundamental, da educação infantil e da educação especial, e às características de cada fase do desenvolvimento do educando.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                              A formação dos profissionais da educação, como docentes, far-se-á em nível médio, modalidade normal ("magistério") ou superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, com habilitação específica em áreas próprias para a docência no ensino fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                A formação de profissionais para a educação básica será de, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  ensino médio completo, na modalidade normal ("magistério"), para a docência na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    para atuação na área de educação especial, formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal ("magistério"), ou curso de habilitação equivalente, reconhecido oficialmente e com estudos adicionais e específicos de, no mínimo, 960 (novecentas e sessenta) horas, e/ou curso de pós-graduação com especialização específica em Educação Especial;
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      para Coordenação Pedagógica, Supervisão de Ensino, Orientação Educacional e Psicopedagogia - graduação plena em Pedagogia e/ou pós-graduação específica para o exercício da função de suporte pedagógico;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                          para a direção das Escolas Municipais de Educação Infantil - graduação plena em Pedagogia, ou pós- graduação em área específica para a função;
                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                            para Direção e Vice-direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - licenciatura plena em Pedagogia e/ou pós-graduação em área específica para a função.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Aos profissionais da educação cabe:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    zelar pela aprendizagem dos alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e
                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                            Da Estrutura, Das Carreiras e Dos Cargos
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado o Quadro do Magistério Público Municipal, que está vinculado ao presente Plano de Carreira, e que será constituído dos cargos de professor, ao qual corresponde a função de docência; das funções técnico-pedagógicos de apoio à docência de Coordenador Pedagógico, Supervisor de Ensino, Orientador Educacional e Psicopedagogo; e de Direção, conforme anexo III, tabela "A".
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                As especificações dos cargos de professor, nas funções de docência, e dos demais profissionais da educação, com as respectivas sínteses e exemplos de atribuições, são as que constam do Manual de Ocupações, parte integrante da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O ingresso nos cargos de carreira dar-se-á na referência inicial e na classe correspondente à habilitação profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Funções
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As funções relativas à Direção de unidades escolares serão desempenhadas, exclusivamente por servidor de carreira, ocupante de cargo de Professor, com formação em Magistério e com curso superior em nível de graduação em curso reconhecido oficialmente como licenciatura plena, e/ou curso de pós-graduação específico, fazendo jus à percepção de gratificação de função pelo exercício de direção escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nos impedimentos temporários do Diretor de Escola, assume automaticamente as funções o Secretário de Escola.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Diretores de Escola de Educação Infantil (Pré-escolar) e Ensino Fundamental serão eleitos pela comunidade escolar, com mandato de dois (2) anos, conforme regulamento a ser aprovado pelo Executivo Municipal, através de Decreto, observado o critério de paridade e com direito à reeleição por mais uma única vez, desconsiderando-se para esses efeitos, eventuais eleições anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em caso de vacância na Direção da Escola, o Chefe do Executivo nomeará o candidato que teve a maior votação no respectivo pleito, imediatamente subsequente ao atual Diretor, para completar o mandato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de não haver candidato substituto, o Diretor será indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Diretor de Escola é garantido o pagamento de salário correspondente a dois turnos, mais a respectiva Função Gratificada do Magistério (FGM), que não se incorpora ao salário para nenhum efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As funções relativas à Vice-direção de unidades escolares serão desempenhadas, exclusivamente por servidor de carreira, ocupante de cargo de Professor, com formação em Magistério e com curso superior em nível de graduação de longa duração, reconhecido oficialmente como licenciatura plena em Pedagogia e/ou pós-graduação específica para a função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Vice-Diretor de Escola será indicado pelo Diretor da respectiva Escola, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Enquanto na função de Vice-Diretor, o Professor indicado na forma deste artigo, não fará jus à percepção da gratificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A função de que trata o caput deste artigo somente será designada para escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As funções relativas à Coordenação Pedagógica, Supervisão de Ensino, Orientação Educacional e Psicopedagogia serão desempenhadas, exclusivamente por servidor de carreira, mediante designação pelo Diretor da respectiva escola, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível ou no sistema de ensino, público ou privado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do Pessoal Administrativo do Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica criado o Quadro do Pessoal Administrativo do Magistério, conforme anexo III, tabela "B".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Secretário de Escola é o responsável por todas as atividades de secretaria e co-responsável com o Diretor pelo funcionamento da parte documental e administrativa da unidade escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os cargos de Secretário de Escola, Inspetor de Alunos e Auxiliar de Secretaria de Escola serão preenchidos mediante aprovação em concurso público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Das Classes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A carreira do magistério é constituída das seguintes classes, conforme a habilitação do docente:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) Para professor regente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I - Classe 1 - habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal "magistério";
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II - Classe 2 - habilitação específica obtida em curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III - Classe 3 - habilitação em curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV - Classe 4 - habilitação em curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V - Classe 5 - habilitação em doutorado, desde que haja correlação com a educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "b) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "I - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "II - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "III - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "IV - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º A mudança de classe é automática e vigorará no mês seguinte àquele em que o interessado apresentar o comprovante da nova habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º A classe é pessoal, de acordo com a habilitação específica do profissional da educação, que o conservará na promoção à classe superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "§ 3º Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "I - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "a) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "b) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "c) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "d) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "II - Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "a) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "b) Vetado".
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        "c) Vetado".

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Da Remuneração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Considera-se vencimento básico da carreira do magistério, para fins das vantagens previstas nesta lei, o valor correspondente a referência inicial da categoria profissional de professor, proporcional à jornada de trabalho do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A remuneração do professor corresponde ao vencimento relativo ao nível e à classe de habilitação em que se encontre, acrescido das vantagens pecuniárias a que fizer jus.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Vantagens
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conceder-se-á ao professor, gratificações especiais, incidentes sobre o valor da referência inicial da classe ocupada pelo profissional na Tabela Salarial, não incorporáveis e não acumuláveis a qualquer título, pelo efetivo exercício de Direção, nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FGM-1, para instituições até 150 (cento e cinquenta) alunos: percentual de 15% (quinze por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FGM-2, para instituições de 151 até 250 (trezentos) alunos: percentual de 25% (vinte e cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FGM-3, para instituições de 251 até 500 (quinhentos) alunos: percentual de 35% (trinta e cinco por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FGM-4, para instituições com mais de 501 alunos: percentual de 45% (quarenta e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Conceder-se-á aos professores, gratificações especiais, incidentes sobre o valor da referência inicial da classe ocupada pelo profissional na Tabela Salarial, não incorporáveis e não acumuláveis a qualquer título, pelo efetivo exercício das atividades abaixo descritas, nos seguintes percentuais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              função de Coordenação Pedagógica (..."Vetado"...), Supervisão de Ensino, Orientação Educacional e Psicopedagogia: 15% (quinze por cento);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                regência de classe especial e sala de recurso: 30% (trinta por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conceder-se-á ao Professor com cursos adicionais de alfabetização, gratificações especiais de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da referência inicial da classe ocupada pelo profissional na Tabela de Vencimentos, não incorporáveis e não acumuláveis a qualquer título, pela regência de classe multiseriada e da primeira série do Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Do Regime de Trabalho
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A jornada de trabalho do cargo de professor é de 20 (vinte) horas semanais, em um turno diário completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na jornada de trabalho do docente em exercício da regência de classe está assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) do total da sua jornada para horas de atividades, assim consideradas aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola, com anuência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Terão direito à hora-atividade somente os professores que estejam em exercício da docência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Das Aulas Extraordinárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As aulas extraordinárias serão distribuídas de acordo com a necessidade de cada estabelecimento de ensino, com a observância dos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                as aulas serão atribuídas aos ocupantes de cargo efetivo, integrantes do quadro próprio do Magistério, exclusivamente para regência de classe no ensino fundamental da rede municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  observada a compatibilidade de horários, os servidores a que se refere o inciso I deste artigo, poderão ministrar até 20 (vinte) horas-aula extraordinárias semanais, desde que sejam detentores de apenas um cargo efetivo de 20 (vinte) horas-aula semanais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as aulas extraordinárias terão caráter temporário, resultantes da substituição de professores por: aposentadoria; falecimento; exoneração; demissão; desistência; licença prêmio, maternidade, para tratamento de saúde ou especial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      não poderão ser designados para ministrar aulas extraordinárias os professores:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) que forem inativos nos cargos de magistério que detinham;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) que apresentarem 5% (cinco por cento) ou mais, de faltas injustificadas no decorrer do ano letivo precedente ao da possível designação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) detentores de dois cargos efetivos, em licença especial em apenas um deles;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) que se encontrarem prestando serviços em funções de apoio administrativo, nos estabelecimentos de ensino. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A atribuição de aulas-extraordinárias obedecerá a ordem de prioridade pela classificação do docente em concurso público de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            serão atribuídas 20 (vinte) horas-aula semanais, àqueles que formalizarem o pedido através de requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              caso não tenha interesse pelas aulas ofertadas, o docente formalizará a desistência e irá para o final da classificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Das Transferências, Cedências e Permutas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 74. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As transferências, cedências ou permutas de professores, Secretários de Escola e Inspetores de Alunos somente serão efetuadas através de requerimento fundamentado, quando for conveniente e sem ônus para o Município, ou por necessidade deste, mediante parecer favorável de uma Comissão Especial, cujos membros serão indicados pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura e com anuência do respectivo Secretário Municipal, no final de cada semestre.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não será permitida a transferência ou permuta quando a mesma causar qualquer prejuízo aos alunos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Das Disposições Gerais do Magistério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os docentes em exercício de regência de classe gozarão, anualmente, 45 (quarenta e cinco) dias de férias, distribuídos nos períodos de recesso, conforme dispuser a programação elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os demais integrantes do Quadro do Magistério terão assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cabe à Administração Municipal facilitar o acesso dos integrantes do magistério às oportunidades de formação, atualização e aperfeiçoamento, com a finalidade de contribuir com sua qualificação profissional e com o objetivo de elevar o nível de qualidade da educação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Educação e Cultura se responsabilizará por ofertar anualmente o mínimo de 30 (trinta) horas de cursos de que trata o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O professor é obrigado a frequentar cursos de aperfeiçoamento ou especialização profissional, bem como reuniões de estudos e/ou debates, para os quais seja expressamente designado ou convocado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os profissionais da educação do magistério municipal que, na data da promulgação desta lei, não tenham curso superior de licenciatura plena, permanecerão em exercício, obrigados a adquirir a formação legal, nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, art. 87, parágrafo 4º, e seus cargos serão considerados em extinção a partir da data estabelecida na referida Lei Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica o Prefeito do Município autorizado a instituir por ato próprio, regime de plantão diuturno e ou noturno, com intervalos de compensação ou não, para atendimento dos serviços de saúde tidos como imprescindíveis à população.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O servidor público municipal, quando alcançado por tal medida, não poderá ter sua jornada semanal de trabalho superior àquela prevista para o seu cargo, nem deixar de gozar o seu descanso semanal remunerado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em se tratando de plantonista Médico, a contrapartida financeira pelos seus serviços decorrentes destes plantões, obedecerá à seguinte tabela, de acordo com o anexo VIII desta Lei:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ______________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | Plantão |Símbolo| Nº de | Horário | Dias da semana |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | | | horas | | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |=======================|=======|=========|=============|======================|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico|PMI 5 | 05|18 às 23|segunda a sexta-feira |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Intermediário | | |horas | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-------|---------|-------------|----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico Noturno |PMN 6 | 06|19 às 07|segunda a sexta-feira |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | | | |horas | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-------|---------|-------------|----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico Diurno |PMD 6 | 06|07 às 19|segunda a sexta-feira |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | | | |horas | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-------|---------|-------------|----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico Noturno |PMN | 12|19 às 07|segunda a sexta-feira |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | | | |horas | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-------|---------|-------------|----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico Diurno |PMD | 12|07 às 19|segunda a sexta-feira |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          | | | |horas | |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-------|---------|-------------|----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Plantão Médico de|PMR | 24|07 às 07|sábados, domingos e|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |Repouso | | |horas |feriados |
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          |_______________________|_______|_________|_____________|______________________|
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os valores dos plantões, previstos no anexo "VIII" desta Lei, serão alterados automaticamente, à mesma época e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O pagamento dos valores devidos aos plantonistas será efetuado juntamente com a folha de pagamento dos servidores do mês subseqüente ao do serviço prestado, sob a rubrica "plantão médico" e não serão incorporados aos vencimentos básicos, sob nenhuma hipótese.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O serviço de plantão poderá ser prestado por servidor ocupante de cargo em comissão, desde que regularmente habilitado para o exercício da profissão, bem como por servidor integrante do quadro permanente ou por profissional autônomo, observadas as particularidades legais da relação de trabalho para cada caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os serviços de plantão, na área da saúde, poderão ser prestados por profissional autônomo, desde que regularmente habilitado e/ou por pessoas jurídicas especializadas, obedecidos os ditames legais para a contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os servidores públicos municipais, assim entendidos todos aqueles que mantenham vínculo empregatício com o Município, prestarão seus serviços de conformidade com a lotação que lhes for estabelecida, obedecendo a agenda de trabalho fixada pela autoridade competente, dentro do território municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS PARA OS LOCAIS DE TRABALHO COM FUNCIONAMENTO DE 24 HORAS CONTINUADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir por ato próprio, regime de trabalho em escala de revezamento de 12 por 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso), nos locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores lotados nos locais de funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas continuadas, cumprindo ou que vierem a cumprir regime de trabalho em escala de revezamento na forma prevista no artigo anterior, será concedido uma gratificação a título de penosidade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A gratificação prevista neste artigo, somente será devida enquanto o servidor estiver lotado nos locais de trabalho com funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas e em regime de escala de revezamento de 12 por 36, não se incorporando ao vencimento para nenhum efeito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O sistema de carreira será implantado a partir da sua vigência, exclusivamente pelas normas estabelecidas nesta Lei, não prevalecendo qualquer outra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 87. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os requisitos do candidato ao cargo deverão ser comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando solicitados:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    quanto à escolaridade: fotocópia do diploma, certificado de conclusão de curso, declaração da entidade educacional ou documento de registro profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      quanto à experiência na área de atuação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o emprego/função que o candidato exerceu;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cópia do ato de designação para o cargo, em se tratando de serviço público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            cópia dos registros internos da Prefeitura, quando for o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O estágio realizado será considerado como experiência, desde que comprovado através da Carteira de Trabalho anotada ou ato de designação do serviço público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Será dispensado do requisito de experiência, o candidato a cargo para o qual se exija o nível médio de escolaridade e que esteja cursando nível superior dentro de área afim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As anotações em Controles Individuais de Servidores, deverão registrar o cargo correspondente e a referência de vencimento e a data de início do exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 89. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A investidura em função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, em cargo em comissão e de mandato classista ou eletivo, de servidor integrante do quadro permanente, garantirá os mesmos direitos, enquanto nas novas atribuições, como se no cargo original permanecesse.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A exoneração do servidor da função de direção, chefia, assessoramento ou assistência, ou do cargo em comissão e ainda o retorno do servidor em mandato classista ou eletivo, o reconduzirá automaticamente ao seu cargo e lotação de origem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 90. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para os casos de nomeações de servidores em bases de vencimento por hora/trabalho, o valor unitário da hora trabalhada será calculada proporcionalmente à jornada de trabalho básica do cargo correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 91. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A gestão do plano de carreiras de que trata esta Lei compete à Secretaria Municipal da Administração, cabendo-lhe:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            implementar a sistemática de avaliação de desempenho, incluindo o detalhamento dos procedimentos previstos nesta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              manter atualizado o Manual de Ocupações, a ser fixado por decreto do Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                detalhar, com base no quadro quantitativo de pessoal, o planejamento da aplicação dos recursos humanos para o exercício seguinte, incluindo o provimento de cargos por promoção, remanejamento e movimentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  fixar as diretrizes operacionais para implementação dos mecanismos de enquadramento dos servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover o enquadramento regular e sistemático dos servidores no plano instituído por esta lei; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      submeter ao Prefeito os demais atos formais necessários à implantação e administração desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 92. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação desta lei, devendo para o reenquadramento, ser somado todos seus proventos e identificada sua referência financeira no respectivo quadro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 93. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As disposições relativas a cargos em comissão e a funções de confiança constam das leis que dispõem sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Guaíra e sobre o regime jurídico dos servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 94. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os vencimentos dos cargos comissionados e o valor das funções gratificadas, que trata o artigo anterior, constam do Anexo VII, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 95. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Prefeito Municipal baixará por Decreto, as disposições complementares necessárias à integral vigência e cumprimento desta Lei, bem como fará adotar os procedimentos necessários à sua implementação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 96. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas decorrentes com a implantação desta Lei, correrão à conta do orçamento geral vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 97. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Executivo Municipal deverá implantar as alterações funcionais previstas nesta Lei, em até trinta (30) dias da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 98. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São os seguintes anexos que fazem parte integrante desta lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I: Quadro Financeiro de Referências de Vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo II: Quadro do Grupo Ocupacional Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III: Quadro do Grupo Ocupacional Magistério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IV: Quadro do Grupo Ocupacional Técnico-administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V: Quadro do Grupo Ocupacional Operacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI: Quadro do Grupo Ocupacional do Corpo da Guarda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo VII: Quadro das Funções Gratificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII: Quadro dos Plantões Médicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IX: Quadro dos cargos em extinção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 99. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, principalmente as disposições conflitantes dispostos na Lei nº 899, de 21/11/1990 e Lei nº 1.127/98, de 29 de junho de 1998, e Lei 01/94, de 24/06/1994.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção XIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 150.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 150.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 151.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 151.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 152.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 152.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 153.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 153.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 154.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 154.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 155.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 155.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 156.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 156.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 157.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 157.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 158.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 158.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 159.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 159.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 160.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 160.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 161.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 161.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 162.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 162.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 163.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 163.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 164.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 164.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 165.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 165.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 166.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 166.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 167.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 167.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 168.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 168.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 169.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 169.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 170.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 170.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 171.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 171.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 172.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 172.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 173.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 173.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 174.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 174.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 175.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 175.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 176.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 176.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 177.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 177.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 178.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 178.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 179.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 179.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 180.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 180.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 181.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 181.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 182.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 182.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 183.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 183.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 184.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 184.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 185.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 185.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 186.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 186.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 187.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 187.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 188.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 189.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 190.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 191.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 192.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 193.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 193.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 194.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 194.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 195.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 195.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 196.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 196.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 197.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 197.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 198.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 198.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 199.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 199.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 200.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 200.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 201.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 201.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 202.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 202.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 203.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 203.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 204.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 204.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 205.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 205.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 206.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 206.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 207.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 207.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 208.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 208.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 209.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 209.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 210.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 210.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 211.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 211.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 212.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 212.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 213.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 213.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 214.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 214.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 215.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 215.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 100. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em 03 de dezembro de 2003.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DR. MANOEL KUBA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO FINANCEIRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ReferênciaVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1360
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2370,80
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3381,92
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4393,38
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                682.608,53
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                773.403,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                783.505,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                793.610,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                803.719,15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                813.830,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                823.945,64
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                874.574,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                884.711,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                894.852,64
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                904.998,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                915.148,17
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                925.302,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                935.461,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                945.625,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                955.794,31
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                965.968,14
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                976.147,18
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                986.331,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                996.521,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1006.717,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOPR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Analista de SistemasCurso Superior na ÁreaUm ano de experiência na área30 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0250
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0262
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0145
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18. MédicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas2040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21. MuseólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0129
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22. NutricionistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23. Programador de ComputadoresCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0130
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    24. PsicólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0226
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    25. Terapeuta OcupacionalCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas261
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Analista de SistemasCurso Superior na ÁreaUm ano de experiência na área30 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas450
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas159
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas262
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas145
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18. MédicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas2040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.702, de 09 de novembro de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas261
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Analista de SistemasCurso Superior na ÁreaUm ano de experiência na área30 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas450
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas159
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas262
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.742, de 18 de outubro de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. AdministradorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. AdvogadoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0261
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Analista de SistemasCurso Superior na ÁreaUm ano de experiência na área30 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. ArquitetoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Assistente SocialCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0550
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. BibliotecárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0159
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. Cirurgião-dentistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1042
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. ContadorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0161
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. EconomistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0150
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. Enfermeiro PadrãoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas1040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. Engenheiro AgrimensorCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. Engenheiro AgrônomoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13. Engenheiro CivilCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0262
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. Farmacêutico BioquímicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. FisioterapeutaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16. FonoaudiólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17. JornalistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0145
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18. Médico do TrabalhoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19. Médico VeterinárioCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0162
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20. MuseólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0129
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21. NutricionistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0240
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22. Programador de ComputadoresCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe30 horas0130
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. PsicólogoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas0726
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24. Terapeuta OcupacionalCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0140
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25. Médico Generalista / Saúde da FamíliaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe20 horas1687
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26. Médico GeneralistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0664
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          27. Médico PediatraCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          28. Médico GinecologistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe10 horas0272
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          29. Médico PlantonistaCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de ClasseEscala 12 x 361087
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          30. Educador FísicoCurso Superior na ÁreaRegistro no Conselho de Classe40 horas0440
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO - GOMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA "A "

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOCLASSEESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANANº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Professor Regente1Curso de nível médio, na modalidade normal o magistério 20 horas2003
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2Curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena20 horas12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3Curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas20 horas15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4Curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação20 horas21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5Curso de pós-graduação de Doutorado, desde que haja correlação com a educação20 horas30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. VetadoVetadoVetado VetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Vice-diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Coordenador pedagóricoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Supervisor de ensinoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Orientador educacionalIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. PsicopedagogoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA "A "

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOCLASSEESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANANº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Professor Regente1Curso de nível médio, na modalidade normal o magistério 20 horas2153
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2Curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena20 horas12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3Curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas20 horas15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4Curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação20 horas21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5Curso de pós-graduação de Doutorado, desde que haja correlação com a educação20 horas30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. VetadoVetadoVetado VetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Vice-diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Coordenador pedagóricoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Supervisor de ensinoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Orientador educacionalIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. PsicopedagogoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.446, de 13 de dezembro de 2006.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA "A "

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOCLASSEESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANANº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Professor Regente1Curso de nível médio, na modalidade normal o magistério 20 horas2503
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2Curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena20 horas12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3Curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas20 horas15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4Curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação20 horas21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5Curso de pós-graduação de Doutorado, desde que haja correlação com a educação20 horas30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. VetadoVetadoVetado VetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Vice-diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Coordenador pedagóricoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Supervisor de ensinoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Orientador educacionalIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. PsicopedagogoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.622, de 04 de março de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA "A "

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOCLASSEESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANANº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Professor Regente1Curso de nível médio, na modalidade normal o magistério 20 horas2603
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2Curso de graduação superior na área de educação, correspondente à licenciatura plena20 horas12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3Curso de pós-graduação de especialização ou aperfeiçoamento na área de educação, com duração mínima de trezentas e sessenta horas20 horas15
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4Curso de pós-graduação de Mestrado, desde que haja correlação com a educação20 horas21
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5Curso de pós-graduação de Doutorado, desde que haja correlação com a educação20 horas30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. VetadoVetadoVetado VetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas15 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Vice-diretor de escolaIdem para professor com graduação em Pedagogia 40 horas5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Coordenador pedagóricoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Supervisor de ensinoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Orientador educacionalIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. PsicopedagogoIdem para professor com graduação em Pedagogia2 (dois) anos de experiência40 horas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.886, de 05 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Secretário de Escola2º Grau completo 40 horas1515
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Inspetor de Alunos2º Grau completo 40 horas155
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Auxiliar de Secretaria de Escola2º Grau completo 30 horas53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO MAGISTÉRIO - GOTM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA "B"

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Secretário de Escola2º Grau completo 40 horas1815
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Inspetor de Alunos2º Grau completo 40 horas155
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Auxiliar de Secretaria de Escola2º Grau completo 30 horas53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.886, de 05 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - GOTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Almoxarife1º Grau completo40 HORAS0210
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Assistente processamento de dados2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Assistente administrativo2º Grau completo40 HORAS1718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Auxiliar administrativo1º Grau completo40 HORAS2514
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Auxiliar de biblioteca1º Grau completo40 HORAS0114
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Auxiliar de contabilidade2º Grau completo40 HORAS0514
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. Auxiliar de enfermagem2º Grau completo40 HORAS1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. Desenhista2º Grau completo40 HORAS0313
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Desenhista projetista2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. Escriturário1º Grau completo40 HORAS1210
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Fiscal de tributos2º Grau completo40 HORAS0616
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. Recepcionista1º Grau completo40 HORAS0505
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Secretário executivo2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Técnico agrícola2º Grau completo40 HORAS0115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Técnico em contabilidade2º Grau completo40 HORAS0315
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Técnico em planejamento2º Grau completo40 HORAS0118
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17. Técnico em segurança do trabalho2º Grau completo40 HORAS0118
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18. Técnico em sinalização viária2º Grau completo 40 HORAS0115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19. Telefonista1º Grau completo40 HORAS0310
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20. Topógrafo1º Grau completo40 HORAS0415
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21. VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22. VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Almoxarife1º Grau completo40 HORAS0210
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Assistente processamento de dados2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Assistente administrativo2º Grau completo40 HORAS1718
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Auxiliar administrativo1º Grau completo40 HORAS2514
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Auxiliar de biblioteca1º Grau completo40 HORAS0114
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Auxiliar de contabilidade2º Grau completo40 HORAS0514
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Auxiliar de enfermagem2º Grau completo40 HORAS1012
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Desenhista2º Grau completo40 HORAS0313
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. Desenhista projetista2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. Escriturário1º Grau completo40 HORAS1210
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11. Fiscal de tributos2º Grau completo40 HORAS0616
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12. Recepcionista1º Grau completo40 HORAS0505
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              13. Secretário executivo2º Grau completo40 HORAS0218
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              14. Técnico agrícola2º Grau completo40 HORAS0115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15. Técnico em contabilidade2º Grau completo40 HORAS0315
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              16. Técnico em planejamento2º Grau completo40 HORAS0118
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              17. Técnico em segurança do trabalho2º Grau completo20 HORAS0118
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              18. Técnico em sinalização viária2º Grau completo 40 HORAS0115
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              19. Telefonista1º Grau completo40 HORAS0310
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20. Topógrafo1º Grau completo40 HORAS0415
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21. VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22. VetadoVetadoVetadoVetadoVetado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOOP
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas202
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14. GariAlfabetizado40 horas411
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19. Motorista de veículo1º Grau completo40 horas498
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas202
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18. Motorista de veículo1º Grau completo40 horas498
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    20. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    21. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    23. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.284, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas202
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      14. Gari Alfabetizado40 horas411
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      15. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19. Motorista de veículos1º Grau completo40 horas498
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      20. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      21. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      23. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      24. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25. Agente Comunitário de EndemiasEnsino Fundamental Completo40 horas223
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      26. Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo40 horas413
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas402
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        14. Gari Alfabetizado40 horas411
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        15. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        16. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        17. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        18. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        19. Motorista de veículos1º Grau completo40 horas498
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        20. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        21. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        23. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        24. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        25. Agente Comunitário de EndemiasEnsino Fundamental Completo40 horas223
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        26. Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo40 horas413
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.834, de 28 de junho de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas462
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          14. Gari Alfabetizado40 horas411
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          15. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          16. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          17. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          18. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          19. Motorista de veículos1º Grau completo40 horas498
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          20. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          21. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          23. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          24. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          25. Agente Comunitário de EndemiasEnsino Fundamental Completo40 horas223
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          26. Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo40 horas413
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.886, de 05 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOESCOLARIDADESEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Agente de posto de saúde1º Grau completo40 horas3612
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Agente sanitário1º Grau completo40 horas0518
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Atendente de creche1º Grau completo40 horas462
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4. Auxiliar de mecânioAlfabetizado40 horas052
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5. Auxiliar de serviços geraisAlfabetizado40 horas1711
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Auxiliar de topografia1º Grau completo40 horas032
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7. BorracheiroAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8. CarpinteiroAlfabetizado40 horas113
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            9. Contínuo1º Grau completo40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10. EletricistaAlfabetizado40 horas063
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            11. Eletricista de AutomóvelAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12. EncanadorAlfabetizado40 horas023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            13. Fiscal de preceitos1º Grau completo40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            14. Gari Alfabetizado40 horas411
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. JardineiroAlfabetizado40 horas112
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            16. Lavador/LubrificadorAlfabetizado40 horas033
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            17. MecânicoAlfabetizado40 horas035
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            18. Merendeira1º Grau completo40 horas523
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            19. Motorista de veículos1º Grau completo40 horas598
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20. Operador de máquina pesadaAlfabetizado40 horas2220
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            21. OperárioAlfabetizado40 horas051
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22. PedreiroAlfabetizado40 horas103
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            23. Servente de limpezaAlfabetizado40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            24. SoldadorAlfabetizado40 horas025
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25. Agente Comunitário de EndemiasEnsino Fundamental Completo40 horas223
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            26. Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo40 horas413
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.889, de 27 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GRUPO OCUPACIONAL DO CORPO DA GUARDA - GOCG

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA A - MASCULINO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Guarda Municipal2º grau completoCurso de Formação Técnico-Profissional40 horas503
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA B - FEMININO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Guarda Municipal2º grau completoCurso de Formação Técnico-Profissional40 horas503
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SímboloVencimento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-013.259,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-021.525,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-03655,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CC-04489,70
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO DOS PLANTÕES MÉDICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PlantãoValor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMI 590,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMN 6100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMD 680,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMN200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMD150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PMR400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO - GCEX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1. Assistente Técnico  40 horas03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5. Escriturário lançador  40 horas02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6. Feitor de obras  40 horas07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7. Monitora  40 horas16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8. Técnico em desporto  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9. Trabalhador braçal  40 horas30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10. Vigia  40 horas41 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Assistente Técnico  40 horas03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5. Escriturário lançador  40 horas02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6. Feitor de obras  40 horas07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7. Monitora  40 horas16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8. Técnico em desporto  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9. Trabalhador braçal  40 horas30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10. Vigia  40 horas41 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12. GariAlfabetizado 40 horas4101
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.284, de 27 de abril de 2005.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Assistente Técnico  40 horas03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5. Escriturário lançador  40 horas02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. Feitor de obras  40 horas07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7. Monitora  40 horas16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  8. Técnico em desporto  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9. Trabalhador braçal  40 horas30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10. Vigia  40 horas41 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12. Médico  40 horas2040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.808, de 14 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOESCOLARIDADEREQUISITO MÍNIMOSEMANALNº DE VAGASREFERÊNCIA INICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Assistente Técnico  40 horas03 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Atendente de posto serv. telefônico  40 horas21 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Controlador de Arrecadação  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Encarregado de serviços de pessoal  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Escriturário lançador  40 horas02 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Feitor de obras  40 horas07 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7. Monitora  40 horas16 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8. Técnico em desporto  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9. Trabalhador braçal  40 horas30 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10. Vigia  40 horas41 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11.Coordenador Pedagógico  40 horas01 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12. Médico  40 horas2040
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13. Servente de limpeza  40 horas1041
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.837, de 01 de julho de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.