Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.099, de 26 de junho de 2019
As Comissões de Licitação assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.
As comissões de Licitação, assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária |
| | | | | semanal |
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|Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.000,00| 20|
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|Oficial |3º Grau Completo | 1| R$ 1.500,00| 40|
|Legislativo e | | | | |
|Administrativo | | | | |
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|Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.000,00| 40|
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|Telefonista |2º grau Completo | 1| R$ 800,00| 30|
|----------------|-----------------|-------|-------------|----------------|
|Auxiliar de |Ensino | 1| R$ 700,00| 40|
|Serviços Gerais |Fundamental | | | |
| |Incompleto | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas| Salário | Carga Horária |
| | | | | semanal |
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|Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.665,19| 20|
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|Oficial Legislativo e Administrativo |3º Grau Completo | 1| R$ 1.817,18| 40|
|-----------------------------------------|---------------------------------|------|-------------|------------------|
|Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.665,19| 40|
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|Telefonista |2º grau completo | 1| R$ 969,16| 30|
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|Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino fundamental Incompleto | 2| R$ 848,02| 40|
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária|
| | | | | Semanal |
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|Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.375,40| 20|
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|Oficial Legislativo e|3º Grau Completo | 1| R$ 781,55| 40|
|Administrativo | | | | |
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|Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.375,40| 40|
|----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
|Telefonista |2º Grau completo | 1| R$ 950,16| 30|
|----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
|Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino Fundamental| 2| R$ 831,39| 40|
| |Incompleto | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
| | | | | Horária |
| | | | | semanal |
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|Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.745,00| 20|
|------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
|Oficial Legislativo e|3º Grau Completo | 1| R$ 2.058,76| 40|
|Administrativo | | | | |
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|Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.745,00| 40|
|------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
|Telefonista |2º grau completo | 1| R$ 1.098,00| 30|
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|Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino fundamental| 3| R$ 960,74| 40|
| |Incompleto | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária |
| | | | | Semanal |
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|Advogado |3º Grau| 1| R$ 3.112,83| 20|
| |Completo | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Oficial |3º Grau| 1| R$ 2.334,62| 40|
|Legislativo e|Completo | | | |
|Administrativo | | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Contador |3º Grau| 1| R$ 3.112,83| 40|
| |Completo | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Telefonista |2º Grau| 1| R$ 1.494,16| 36|
| |Completo | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Auxiliar de|Ensino Fundamental| 3| R$ 1.089,48| 40|
|Serviços Gerais |Incompleto | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Recepcionista |2º Grau| 1| R$ 1.185,84| 40|
| |Completo | | | |
|------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
|Assistente |2º Grau| 1| R$ 1.282,34| 40|
|Administrativo |Completo | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salários | Carga Horária|
| | | | | Semanal |
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|Advogado | 3º Grau Completo | 1| 3697,11| 20|
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|Oficial | 3º Grau Completo | 1| 2.772,83| 40|
|Legislativo e | | | | |
|Administrativo | | | | |
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|Contador | 3º Grau Completo | 1| 3.697,11| 40|
|-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
|Telefonista | 2º Grau Completo | 1| 1.774,62| 36|
|-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
|Auxiliar de | Ensino Fundamental | 3| 1.293,97| 40|
|Serviços Gerais | Incompleto | | | |
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|Recepcionista | 2º Grau Completo | 1| 1.408,42| 40|
|-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
|Assistente | 2º Grau Completo | 2| 1.523,04| 40|
|Administrativo | | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária|
| | | | | Semanal |
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|Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 6.854,44| 36|
|----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
|Oficial |3º Grau Completo | 1| R$ 2.856,01| 40|
|Legislativo e| | | | |
|Administrativo | | | | |
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|Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 3.808,02| 40|
|----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
|Telefonista |2º Grau Completo | 1| R$ 1.827.86| 36|
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|Auxiliar de|Ensino Fundamental| 3| R$ 1.332,79| 40|
|Serviços Gerais |Incompleto | | | |
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|Recepcionista |2º Grau Completo | 1| R$ 1.450,67| 40|
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|Assistente |2º Grau Completo | 2| R$ 1.568,73| 40|
|Administrativo | | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
| | | | | Horária |
| | | | | Semanal |
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|Advogado |3º Grau| 1|R$ 6.854,44| 36|
| |Completo | | | |
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|Oficial Legislativo e|3º Grau| 1|R$ 4.425,00| 40|
|Administrativo |Completo | | | |
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|Contador |3º Grau| 1|R$ 5.870,00| 40|
| |Completo | | | |
|--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
|Telefonista(em extinção) |2º Grau| 1|R$ 1.939,00| 36|
| |Completo | | | |
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|Auxiliar de Serviços|Ensino | 1|R$ 1.420,00| 40|
|Gerais(em extinção) |Fundamental | | | |
| |Incompleto | | | |
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|Auxiliar de Serviços|Ensino | 2|R$ 1.420,00| 40|
|Gerais |Fundamental | | | |
| |Incompleto | | | |
|--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
|Recepcionista |2º Grau| 1|R$ 1.939,00| 40|
| |Completo | | | |
|--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
|Assistente Administrativo |2º Grau| 3|R$ 2.380,00| 40|
| |Completo | | | |
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária Semanal |
| Advogado | 3º Grau Completo | 1 | R$ 7.162,89* | 36 |
| Advogado | 3º Grau Completo | 1 | R$ 3.979,38* | 20 |
| Oficial Legislativo e Administrativo | 3º Grau Completo | 1 | R$ 4.624,13* | 40 |
| Contador | 3º Grau Completo | 1 | R$ 6.134,15* | 40 |
| Recepcionista | 2º Grau Completo | 1 | R$ 2.026,26* | 40 |
| Assistente Administrativo | 2º Grau Completo | 3 | R$ 2.487,10* | 40 |
Cargo: Advogado
Requisitos: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Descrição detalhada das Atribuições:
- elaborar petições iniciais;
- formalizar e protocolar contestações;
- supervisionar e conferir impugnações;
- pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
- proceder a defesa da Câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;
- emitir pareceres a todos os setores da Câmara Municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;
- emitir pareceres em licitações e contratos;
- acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
- pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal:
- redigir documentos oficiais e ordens de serviços;
- realizar audiências;
- Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe de Poder;
- Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;
- Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo;
- Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo;
- Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;
- Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;
- Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;
- Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;
- Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;
- Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
- Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
- Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
- executar outras atribuições afins.
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| Cargo | Requisitos |
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|Advogado |Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos|
| |Advogados do Brasil - OAB |
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Descrição detalhada das atribuições:
I - Elaborar petições iniciais;
II - Formalizar e protocolar contestações;
III - Supervisionar e conferir impugnações;
IV - Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
V - Proceder a defesa da câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;
VI - Emitir pareceres a todos os setores da câmara municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;
VII - Emitir pareceres em licitações e contratos;
VIII - Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
IX - Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal;
X - Redigir documentos oficiais e ordens de serviços;
XI - Realizar audiências;
XII - Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe de Poder;
XIII - Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;
XIV - Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo;
XV - Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo;
XVI - Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;
XVII - Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;
XVIII - Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;
XIX - Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;
XX - Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;
XXI - Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
XXII - Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
XXIII - Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
XXIV - Executar outras atribuições afins.
Cargo: Oficial Legislativo e Administrativo
Requisitos: Curso Superior Completo
- Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às Comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas;
- lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos;
- propor planos de criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções;
- sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço;
- preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção;
- providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente;
- orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca;
- Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;
- Executar tarefas próprias de recepção e informações ao público;
- Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos em geral;
- Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;
- Quando necessário, encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
- Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos; redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes;
- elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
- preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
- redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
- classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria;
- lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões;
- manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;
- sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara;
- organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
- organizar a biblioteca da Câmara e o respectivo fichário, de acordo com o plano da diretoria, facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico; - fazer anotações e registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade;
- executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
- providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;
- proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
- elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
- acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;
- anexar fotocópias a processos em tramitação;
- efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus assessores e assistentes e revisar pronunciamentos;
- auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;
- proceder à distribuição da correspondência particular recebida;
- executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos;
- cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação;
- ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;
- substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas;
- manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
- elaborar folhas de pagamento;
- elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
- manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
- organizar todos os procedimentos relativos às licitações e contratos;
- Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
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| Cargo | Requisitos |
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|Oficial |Curso Superior Completo |
|Legislativo e| |
|Administrativo | |
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Descrição detalhada das atribuições:
I - Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às Comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas;
II - Lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos;
III - Preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção;
IV - Providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente;
V - Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca;
VI - Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;
VII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;
VIII - Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos; redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes;
IX - Elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
X - Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
XI - Redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
XII - Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria;
XIII - Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões;
XIV - Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;
XV - Sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara;
XVI - Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
XVII - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
XVIII - Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;
XIX - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XX - Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
XXI - Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;
XXII - Anexar fotocópias a processos em tramitação;
XXIII - Auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;
XXIV - Proceder à distribuição da correspondência particular recebida;
XXV - Executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos;
XXVI - Cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação;
XXVII - Ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;
XXVIII - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
Cargo: Contador
Requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
- registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;
- Ordens de pagamento;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
- requisição de adiantamento;
- Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
- guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;
- escriturar, através de sistema informatizado, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
- lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;
- registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;
- manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
- conferir e instruir as relações de Restos a Pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;
- sistematizar elementos para o Relatório das contas da Câmara Municipal;
- manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;
- emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
- examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
- levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora;
- registrar as operações da contabilidade da Câmara Municipal:
- proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;
- organizar, processar e informar todas as despesas do legislativo;
- organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;
- elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;
- ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis;
- registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
- controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente; - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
- manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
- depositar diariamente em estabelecimentos de crédito, indicado pelo Presidente, as importâncias em disponibilidade nos cofres do legislativo;
- manter em dia a escrituração de caixa;
- manter em dia o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
- fornecer documentação para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, mediante autorização competente;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
- registrar, em sistemas próprios, simples e adequado, o movimento diário, de qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
- zelar pela boa guarda e segurança de numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue;
- não efetuar pagamento, senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes, através de cheque nominal;
- prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;
- assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado através de ato próprio;
- Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação;
- Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, SEFIP, etc).
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| Cargo | Requisitos |
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|Contador |Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no|
| |Conselho Regional de Contabilidade. |
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Descrição detalhada das atribuições:
I - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
II - Contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;
III - Ordens de pagamento;
IV - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
V - Requisição de adiantamento;
VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
VII - Guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;
VIII - Escriturar, através de sistema informatizado, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
IX - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;
X - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;
XI - Manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
XII - Conferir e instruir as relações de restos a pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;
XIII - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;
XIV - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;
XV - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo presidente da câmara municipal;
XVI - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
XVII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
XVIII - Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da mesa diretora;
XIX - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;
XX - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;
XXI - Organizar, processar e informar todas as despesas do legislativo;
XXII - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;
XXIII - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;
XXIV - Ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis;
XXV - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
XXVI - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;
XXVII - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
XXVIII - Manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
XXIX - Depositar diariamente em estabelecimentos de crédito, indicado pelo Presidente, as importâncias em disponibilidade nos cofres do Legislativo;
XXX - Manter em dia a escrituração de caixa;
XXXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
XXXII - Fornecer documentação para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;
XXXIII - Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, mediante autorização competente;
XXXIV - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
XXXV - Registrar, em sistemas próprios, simples e adequado, o movimento diário, de qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
XXXVI - Zelar pela boa guarda e segurança de numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue;
XXXVII - Não efetuar pagamento, senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes, através de cheque nominal;
XXXVIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;
XXXIX - Assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado através de ato próprio;
XL - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.
XLI - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, SEFIP, etc)
Cargo: Telefonista
Requisitos: Ensino Médio Completo
- Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
- realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas, devendo manter controle de todas as chamadas recebidas e informar ao interessado acerca da necessidade de retornos de ligações, ou sobre a chamada recebida para cada interessado mediante protocolo diário;
- realizar a conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas;
- realizar transmissão e recepção de emails, de fax, bem como redigir correspondências, postá-las em correios ou empresas de transportes de correspondências e encomendas;
- zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
- executar outras atribuições afins.
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| Cargo | Requisitos |
|===============================|==========================================|
|Telefonista (em extinção) |Ensino Médio Completo. |
|_______________________________|__________________________________________|
Descrição Detalhada das atribuições:
I - Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
II - Realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas, devendo manter controle de todas as chamadas recebidas e informar ao interessado acerca da necessidade de retornos de ligações, ou sobre a chamada recebida para cada interessado mediante protocolo diário;
III - Realizar a conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas;
IV - Realizar transmissão e recepção de emails, de fax, bem como redigir correspondências, postá-las em correios ou empresas de transportes de correspondências e encomendas;
V - Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
VI - Executar outras atribuições afins.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
- Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;
- executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades da Câmara;
- executar serviços de limpeza e faxina de qualquer natureza e conservação de imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;
- executar serviços de copa em geral;
- controlar as quantidades de gêneros alimentícios e produtos de limpeza recebidos;
- manter os ambientes sempre limpos e organizados, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local;
- se utilizar sempre, das regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos que tiver contato;
- inspecionar locais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;
- zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;
- realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário;
- controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário;
- desempenhar outras atribuições afins.
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| Cargo | Requisitos |
|=============================|============================================|
|Auxiliar de Serviços|Ensino Fundamental Incompleto. |
|Gerais(em extinção) | |
|_____________________________|____________________________________________|
Descrição Detalhada das atribuições:
Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades da Câmara;
I - Executar serviços de limpeza e faxina de qualquer natureza e conservação de imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;
II - Manter os ambientes sempre limpos e organizados, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local;
III - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;
IV - Inspecionar locais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;
V - Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;
VI - Realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário;
VII - Controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário;
VIII - Desempenhar outras atribuições afins.
IX - Executar serviços de copa em geral;
X - Controlar as quantidades de gêneros alimentícios e produtos de limpeza recebidos;
XI - Se utilizar sempre, das regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos que tiver contato;
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| Cargo | Requisitos |
|==================|=====================================================|
|Recepcionista |2º grau Completo |
|__________________|_____________________________________________________|
Descrição Detalhada das atribuições:
I - Recepcionar os munícipes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, anotar recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
II - Responsável pela administração do Sistema Informatizado de Protocolo da Câmara Municipal;
III - Realizar o recebimento e protocolo de documentos e correspondências encaminhando-os aos setores competentes;
IV - Preparar as correspondências para envio com a digitação de envelopes para destinatários externos;
V - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
VI - Realizar digitalização de documentos e fotocópias sempre que solicitado pela Secretaria ou demais setores da Câmara Municipal;
VII - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização de meios postos à sua disposição, tais como: telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
VIII - Receber e realizar chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados quando necessário;
IX - Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
X - Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade e bom trato;
XI - Arquivos de documentos e outros;
XII - Executar outras atribuições envoltas a sua área de atuação.
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| Cargo | Requisitos |
|============================|============================================|
|Assistente Administrativo |2º grau Completo |
|____________________________|____________________________________________|
Descrição Detalhada das atribuições:
I - Compete a coordenação e a execução dos processos de compras e licitações para aquisição de materiais e equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens;
II - Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade integral da lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações;
III - Controlar o consumo de material por repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos;
IV - Coordenar-se com a divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição, notificando a baixa e/ ou venda dos bens patrimoniais;
V - Elaborar e controlar as requisições de materiais de consumo e materiais permanentes;
VI - Promover cotações de preços para aquisição de materiais e contratação de prestação de serviços, quando solicitado;
VII - Organizar, arquivar e/ou desarquivar processos e documentos relativos a compras, licitações, patrimônio e frotas de veículos;
VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
IX - Responsável pela operacionalização e administração dos Sistemas Informatizados de Compras e Licitações, Patrimônio e Frotas;
X - Realizar procedimentos de controle de estoque, estabelecendo estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
XI - Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de programas orçamentários da Câmara;
XII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
XIII - Propor à direção imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
XIV - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional;
XV - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos;
XVI - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;
XVII - Exercer outras atribuições envoltas à sua área de atuação.
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| Cargo | Requisitos |
|==================|=====================================================|
|Escriturário (em|2º grau Completo |
|extinção) | |
|__________________|_____________________________________________________|
Descrição Detalhada das atribuições:
I - Redigir e prestar informações em processos de natureza legislativa;
II - Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes;
III - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;
IV - Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
V - Efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares e revisar pronunciamentos;
VI - Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;
VII - Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; organizando e mantendo em dia, devidamente encadernadas, as atas produzidas;
VIII - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
IX - Lavrar certidões e fazer anotações e registros;
X - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
XI - Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
XII - Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;
XIII - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
XIV - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XV - Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;
XVI - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
XVII - Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;
XVIII - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
XIX - Anexar fotocópias a processos em tramitação;
XX - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;
XXI - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;
XXII - Executar outras atividades correlatas.
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| Cargo | Vagas | Salário | Carga Horária| Requisitos |
| | | | Semanal | |
|================|=======|=============|==============|====================|
|Assessor | 1| R$ 3.500,00|40 horas |Curso Superior em |
|Jurídico | | | |Direito e inscrição |
| | | | |na OAB |
|----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
|Assessor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
|Parlamentar | | | |Completo |
|----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
|Assessor de | 1| R$ 1.200,00|40 horas |Curso Superior |
|Imprensa | | | |Completo |
|----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
|Assessor | 8| R$ 1.100,00|40 horas |Ensino Fundamental |
|Legislativo | | | |completo |
|----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
|Diretor de | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior em |
|Finanças | | | |Contábeis e |
| | | | |inscrição no CRC |
|________________|_______|_____________|______________|____________________|
______________________________________________________________________
| Cargo | Vagas | Salário | Carga | Requisitos |
| | | | Horária | |
| | | | Semanal | |
|================|=======|=============|==========|====================|
|Assessor | 1| R$ 3.500,00|40 horas |Curso Superior em |
|Jurídico | | | |Direito e inscrição |
| | | | |na OAB |
|----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
|Assessor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
|Parlamentar | | | |Completo |
|----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
|Assessor de | 1| R$ 1.200,00|40 horas |Curso Superior |
|Imprensa | | | |Completo |
|----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
|Assessor | 8| R$ 1.100,00|40 horas |Ensino fundamental |
|Legislativo | | | |completo |
|----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
|Diretor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
|Administrativo | | | |completo |
|________________|_______|_____________|__________|____________________|
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| Cargo | Vagas | Salário | Carga | Requisitos |
| | | | Horária | |
| | | | Semanal | |
|============================|=======|=============|==========|=======================|
|Assessor Jurídico | 1| R$ 4.156,95|40 horas |Curso Superior em|
| | | | |Direito e inscrição na|
| | | | |OAB |
|----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
|Assessor Parlamentar | 1| R$ 2.969,25|40 horas |Curso Superior Completo|
|----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
|Assessor de Imprensa | 1| R$ 2.200,00|40 horas |Curso Superior Completo|
|----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
|Assessor Legislativo | 8| R$ 1.306,47|40 horas |Ensino fundamental|
| | | | |completo |
|----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
|Diretor Administrativo | 1| R$ 2.969,25|40 horas |Curso Superior Completo|
|____________________________|_______|_____________|__________|_______________________|
| Cargo | Vagas | Salário |Carga Horária| Requisitos |
| | | | Semanal | |
|===============================|=========|==============|=============|==================================|
|Assessor Jurídico | 1| R$ 4.447,93|40 horas |Curso Superior em Direito e |
| | | | |inscrição na OAB |
|-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
|Assessor Parlamentar | 1| R$ 3.177,09|40 horas |Curso Superior Completo |
|-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
|Assessor de Imprensa | 1| R$ 2.354,00|40 horas |Curso Superior Completo |
|-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
|Assessor Legislativo | 3| R$ 1.397,92|40 horas |Ensino fundamental Completo |
|-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
|Diretor Administrativo | 1| R$ 3.177,09|40 horas |Curso Superior Completo |
|_______________________________|_________|______________|_____________|__________________________________|
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário |Carga Horária|
| | | | R$ | Semanal |
|=======================|=================|========|===========|=============|
|Assessor Jurídico |3º Grau Completo| 1| 6.664,05| 40|
| |e inscrição na| | | |
| |OAB | | | |
|-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Diretor Administrativo |3º Grau Completo | 1| 4.760,02| 40|
|-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Assessor Parlamentar |3º Grau Completo | 1| 4.760,02| 40|
|-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Assessor Legislativo |2º Grau Completo | 3| 2.094,42| 40|
|-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Assessor Legislativo|2º Grau Completo | 1| 2.094,42| 40|
|(necessidades | | | | |
|especiais) | | | | |
|-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Assessor de Imprensa |3º Grau Completo | 1| 3.526,86| 40|
|_______________________|_________________|________|___________|_____________|
_________________________________________________________________________
| Cargo | Requisitos |
|===================|=====================================================|
|Diretor |Curso Superior Completo |
|Administrativo | |
|___________________|_____________________________________________________|
Descrição detalhada das Atribuições:
Gestão de Pessoas
I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio;
II - Julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;
III - Controlar frequência dos servidores;
IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores;
V - Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais;
VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;
VII - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores;
VIII - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza.
IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções;
X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes;
XI - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço;
XII - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados
Compras
I - Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal
II - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
III - Supervisionar o controle em arquivo próprio toda a documentação de licitação;
IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;
V - Prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado.
VI - Dar despachos em processos;
VII - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação.
VIII - Emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
IX - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda.
X - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos
XI - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados
Expediente
I - Assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência l;
II - Propor medidas à Mesa que visem a facilitar os serviços da Câmara Municipal;
III - Promover reuniões para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara;
IV - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
V - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
VI - Assessorar a Mesa nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal;
VII - Assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência;
VIII - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos; e
IX - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos administrativos.
X - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias e extraordinárias, da Câmara Municipal
XI - Coordenar a gestão e preservação da documentação de valor permanente
XII - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas
XIII - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara
XIV - Coordenar o planejamento e atuação da Seção Legislativa, da Seção de Arquivo e Seção de Imprensa
XV - Coordenar a realização das sessões solenes e especiais
XVI - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas.
XVII - Realizar outras atividades afetas à sua área de atuação
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| Cargo | Requisitos |
|===================|=====================================================|
|Assessor de|Curso Superior Completo |
|Imprensa | |
|___________________|_____________________________________________________|
Descrição detalhada das Atribuições:
I - Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal;
II - Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara;
III - Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara;
IV - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente;
V - Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara;
VI - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos;
VII - Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;
VIII - Organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores e, quando for o caso, a Secretaria;
IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos quais o Presidente deva estar presente;
X - Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;
XI - Manter serviços de recepção e transmissão de mensagem;
XII - Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas;
XIII - Receber correspondências dirigidas aos vereadores, e aos demais setores e providenciar sua distribuição;
XIV - Divulgar para os vereadores informações de caráter geral;
XV - Manter atualizado o sistema informatizado de informações legislativas;
XVI - Recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua permanência na Câmara;
XVII - Responsabilizar-se pelo hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual, Municipal e Legislativo em locais e épocas próprios;
XVIII - Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara;
XIX - Manter atualizado o arquivo de suas atividades; e
XX - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou Secretaria;
_________________________________________________________________________
| Cargo | Requisitos |
|===================|=====================================================|
|Assessor |Curso Superior Completo |
|Parlamentar | |
|___________________|_____________________________________________________|
Descrição detalhada das Atribuições:
I - Dar assistência direta ao legislativo municipal nas relações públicas;
II - Assessorar o Legislativo Municipal em entrevistas, reportagens e outras formas de divulgação;
III - Planejar e coordenar as ações dos Assessores Legislativos quanto aos expedientes dos parlamentares, convocações, comunicações, relatórios, pesquisas, indicações e afins;
IV - Planejar, orientar, coordenar, controlar e dar suporte às atividades dos vereadores;
V - Assessorar os trabalhos legislativos e de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;
VI - Prestar assessoramento de natureza regimental à Mesa, na condução dos trabalhos legislativos;
VII - Gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;
VIII - Orientar e assessorar as atividades do Plenário;
IX - Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos vereadores;
X - Instruir matérias atinentes ao processo legislativo, dando-lhes o devido encaminhamento
XI - Supervisionar a elaboração e coleta dos autógrafos; e
XII - Exercer outas atividades afetas à sua área de atuação.
_________________________________________________________________________
| Cargo | Requisitos |
|===================|=====================================================|
|Assessor |2º grau completo |
|Legislativo | |
|___________________|_____________________________________________________|
Descrição detalhada das Atribuições:
I - Auxiliar nas Sessões Plenárias e em outros eventos quando solicitado;
II - Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos Vereadores;
III - Realizar pesquisas sobre projetos de interesse municipal, subsidiando a ação dos vereadores;
IV - Prestar assessoria aos Vereadores na informação sobre a agenda, no envio e recebimento de documentos;
V - Auxiliar na organização, atendimento ao público e nos trabalhos pertinentes a cada gabinete de vereador
VI - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos;
VII - Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos em geral;
VIII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;
IX - Acompanhar vereadores nos seus trabalhos de vereança e visitas externas; e
X - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos.
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| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
| | | | | Horária |
| | | | | Semanal |
|==============|===============|=======|==============|====================|
|Escriturário |Ensino | 1| R$ 5.193,72| 40|
| |Fundamental | | | |
|______________|_______________|_______|______________|____________________|
_____________________________________________________________________________
| Cargo | Requisitos | Vagas | Salário |Carga Horária|
| | | | | Semanal |
|========================|=================|========|===========|=============|
|Telefonista(em extinção)|2º Grau Completo | 1|R$ 1.939,00| 36|
|------------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Auxiliar de Serviços|Ensino | 2|R$ 1.420,00| 40|
|Gerais(em extinção) |Fundamental | | | |
| |Incompleto | | | |
|------------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
|Escriturário (em|2º Grau Completo | 1|R$ 9.888,64| 40|
|extinção) | | | | |
|________________________|_________________|________|___________|_____________|
____________________________________________________
| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
|====================================|===============|
|Controlador Interno | 500,00|
|------------------------------------|---------------|
|Membro da comissão de licitação | 200,00|
|____________________________________|_______________|
_________________________________________________
| FUNÇÃO |GRATIFICAÇÃO|
|====================================|============|
|Controlador Interno | 600,00|
|------------------------------------|------------|
|Membro da comissão de licitação | 300,00|
|____________________________________|____________|
______________________________________________________________________
| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
|=================================================|====================|
|Controlador Interno | 642,00|
|-------------------------------------------------|--------------------|
|Pregoeiro | 600,00|
|-------------------------------------------------|--------------------|
|Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de| 400,00|
|Licitação | |
|_________________________________________________|____________________|
_____________________________________________________________________________
| | Valor de referência ao cargo paradigma de |
| | OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO (art - 16) |
|============================|================================================|
|Presidente da Comissão|0,14 unidade do valor de referência |
|Permanente de Licitação | |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Presidente da Comissão de|0,14 unidade do valor de referência |
|Recebimento de Bens | |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Pregoeiro |0,12 unidade do valor de referência (por pregão)|
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Membros da Comissão|0,09 unidade do valor de referência |
|Permanente de Licitação | |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Membros da Comissão de|0,09 unidade do valor de referência |
|Recebimento de Bens | |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Equipe de Apoio ao Pregoeiro|0,09 unidade do valor de referência (por pregão)|
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Encargos Especiais|0,64 unidade do valor de referência |
|Contabilidade/Jurídico por| |
|tempo Integral e Dedicação| |
|Exclusiva | |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Controle Interno |0.52 unidade do valor de referência |
|----------------------------|------------------------------------------------|
|Tesoureiro |0,14 unidade do valor de referência |
|____________________________|________________________________________________|
| Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO | |
| Presidente da Comissão Permanente de Licitação | 0,14 unidade do valor de referência |
| Presidente da Comissão de Recebimento de Bens | 0,14 unidade do valor de referência |
| Pregoeiro | 0,12 unidade do valor de referência (por pregão) |
| Membros da Comissão Permanente de Licitação | 0,09 unidade do valor de referência |
| Membros da Comissão Permanente de Rec.Bens | 0,09 unidade do valor de referência |
| Equipe de Apoio ao Pregoeiro | 0,09 unidade do valor de referência(por pregão) |
| Encargos Especiais Contador | 0,64 unidade do valor de referência |
| Controle Interno | 0,52 unidade do valor de referência |
| Tesoureiro | 0,14 unidade do valor de referência |
DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
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| CONTROLE INTERNO| Função exercida por servidor efetivo - A função é |
| |regulada pela Constituição Federal art 72 e 74, LC 101,|
| | LC Estadual 113/05, Resolução 01/2006 do TCE/PR, , Lei |
| | Orgânica do Município de Guaíra e Regimento Interno da |
| | Câmara Municipal de Guaíra/PR |
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Descrição detalhada das Atribuições:
I - Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
III - Remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento de denúncia, quando em autos ou documentos de que conhecerem verificarem a existência dos crimes definidos na Lei Federal 8.666/93;
IV - Assinar, em conjunto com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e o responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal ao final do período legal (quadrimestre ou semestre, de acordo com o SICONFI);
V - Auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento das normas legais, com ênfase no que se refere o Art - 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);
VII - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes.
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| TESOUREIRO | Função exercida por servidor efetivo |
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Descrição detalhada das Atribuições:
I - Responsável por todas as atividades de registros dos fatos que envolvam o recebimento de interferência financeira e o pagamento de despesas no sistema informatizado bancário e de tesouraria da Câmara tais como: aberturas de contas bancárias, aplicações financeiras, conciliações bancárias, guarda de valores, elaboração e emissão de relatórios de Tesouraria;
II - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;
III - Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente do Legislativo;
IV - Assinar os cheques e ordens de transferência bancária, e recolher as restantes assinaturas para finalização da operação no sistema informatizado bancário ;
V - Conferir extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros;
VI - Emissão, lançamentos e controle no sistema informatizado da Câmara Municipal no módulo de Tesouraria de todas as ordens bancárias e guias de recebimentos de valores;
VII - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes contábeis;
VIII - Comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;
IX - Enviar, diariamente, para a Contabilidade os relatórios de movimentações da tesouraria, e demais documentos;
X - Recepcionar os relatórios de diários de caixa e dos resumos de Tesouraria e arquivá-los sob sua guarda, mensalmente;
XI - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento de matéria financeira.