Lei Ordinária nº 1.653, de 28 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1653

2009

28 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a criação de cargos, colocação de cargos em extinção, carreira e fixação de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaíra.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.221, de 01 de abril de 2022
Vigência entre 22 de Dezembro de 2020 e 19 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação de cargos, colocação de cargos em extinção, carreira e fixação de vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Guaíra.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
        Art. 1º. 
        Esta Lei cria cargos efetivos, comissionados e coloca em extinção o cargo efetivo de Escriturário.
          Art. 2º. 
          Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais.
            Art. 2º. 
            Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.928, de 30 de dezembro de 2014.
              Art. 2º. 
              Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.044, de 06 de abril de 2018.
                Art. 2º. 
                Ficam criados os cargos efetivos de Advogado, Oficial Legislativo e Administrativo, Contador, Auxiliar de Serviços Gerais, Recepcionista e Assistente Administrativo, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                  § 1º 
                  As atribuições, carga horária, requisitos e vencimentos, constam no Anexo I desta lei;
                    § 1º 
                    As atribuições, carga horária, requisitos e vencimentos, constam no Anexo I desta Lei, passando o Advogado à carga horária semanal de 36 horas e reflexos nos vencimentos proporcionais.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.044, de 06 de abril de 2018.
                      § 2º 
                      Os direitos dos servidores ao relativo à anuênios, ou nomenclatura correspondente, serão os mesmos previstos em lei para os servidores públicos da Prefeitura Municipal.
                        Art. 2º-A. 
                        Ficam criadas as Funções Gratificadas de Tesoureiro e Controlador Interno exercidas exclusivamente por servidores efetivos com grau de escolaridade de Ensino superior que serão designados pela Presidência da Mesa para cada Exercício Fiscal, com atribuições dispostas no Anexo V desta Lei.
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                          Art. 3º. 
                          Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo e Diretor de Finanças.
                            Art. 3º. 
                            Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo e Diretor Administrativo.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.674, de 21 de maio de 2010.
                              Art. 3º. 
                              Ficam criados os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Assessor Parlamentar, Assessor de Imprensa, Assessor Legislativo, Assessor Legislativo para portador de necessidades especiais e Diretor Administrativo, conforme o disposto no Anexo II desta Lei.
                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                § 1º 
                                A escolaridade mínima, a carga horária e os vencimentos dos cargos comissionados constam no Anexo II desta lei;
                                  § 2º 
                                  Os ocupantes dos cargos em comissão realizarão as atividades necessárias para a concretização das atribuições estabelecidas para cada setor correspondente na Lei de Estrutura Administrativa da Câmara Municipal.
                                    Art. 4º. 
                                    Fica em extinção o cargo efetivo de Escriturário, cuja escolaridade mínima, carga horária e vencimento estão no Anexo III desta lei.
                                      Art. 4º. 
                                      Ficam em extinção os cargos efetivos de Escriturário, Telefonista e Auxiliar de Serviços Gerais, com escolaridade mínima, carga horária e vencimentos dispostos no Anexo I desta Lei.
                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                        Art. 5º. 
                                        Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
                                          I – 
                                          Cargo público é o conjunto indivisível de atribuições e responsabilidades, para ser exercido pelo servidor público sob o regime jurídico vigente;
                                            II – 
                                            Servidores públicos é o conjunto dos ocupantes de cargos públicos;
                                              III – 
                                              Cargo de provimento em comissão é o conjunto de tarefas e encargos de direção, chefia, assessoramento e outras funções de confiança de livre nomeação e exoneração;
                                                IV – 
                                                Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, correspondente ao valor fixado em lei, nunca inferior ao salário mínimo fixado pelo Governo Federal, nos termos da Constituição Federal;
                                                  V – 
                                                  Remuneração é a retribuição paga ao servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão do vencimento mais as vantagens assessórias estabelecidas em lei.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Os cargos públicos previstos no Anexo I desta Lei constituem o Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Guaíra.
                                                      CAPÍTULO II
                                                      DA ADMISSÃO
                                                        Art. 7º. 
                                                        A admissão de pessoal será autorizada pelo Presidente, mediante solicitação do órgão interessado à Diretoria de Recursos Humanos ou setor equivalente, condicionado ao cumprimento de preceito constitucional de realização de concurso público, observando-se o percentual de custo desta admissão em relação às despesas com pessoal, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                          Art. 8º. 
                                                          É vedada, a partir da data de publicação desta Lei, a admissão de pessoal para cargos que não integrem o Quadro de Pessoal Efetivo ou o Quadro de Cargos Provimento em Comissão.
                                                            Parágrafo único  
                                                            O ingresso no Cargo de Provimento Efetivo se dará apenas por Concurso Público.
                                                              Art. 9º. 
                                                              Para o preenchimento dos cargos públicos serão observados os requisitos mínimos de formação escolar para provimento das funções, nos termos dos Anexos I e II, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Câmara Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
                                                                Art. 10. 
                                                                A deficiência física e a limitação sensorial não constituirão impedimento ao exercício de emprego público, salvo quando consideradas incompatíveis com a natureza das atribuições a serem desempenhadas.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  O percentual reservado aos portadores de deficiência física deverá observar o contido em lei especifica.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DA REMUNERAÇÃO
                                                                      Art. 11. 
                                                                      As remunerações dos servidores da Câmara Municipal estão estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei.
                                                                        Art. 11-A. 
                                                                        Os servidores detentores de cargos de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, terão direito a receber Gratificação por Grau de Instrução, obedecidos os seguintes critérios:
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                          I – 
                                                                          30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo que ocupa, em se tratando de título de Doutor;
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                            II – 
                                                                            20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo que ocupa, em se tratando de título de Mestre;
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                              III – 
                                                                              10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo que ocupa, em se tratando de certificado de Especialização;
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                IV – 
                                                                                8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo que ocupa, em se tratando de diploma de conclusão de Curso Superior (Graduação).
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.
                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      Serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                        § 4º 
                                                                                        O adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                          § 5º 
                                                                                          Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo, deste modo, a gratificação superior anula automaticamente a inferior.
                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                            § 6º 
                                                                                            O adicional por grau de instrução será devido a partir do dia da apresentação do título, diploma ou certificado.
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                              Art. 11-B. 
                                                                                              Fica instituído o adicional por tempo de serviço, de forma progressiva, conforme tabela do ANEXO I.
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                § 1º 
                                                                                                O adicional por tempo de serviço é a passagem do servidor à referência de vencimento imediatamente superior, dentro do mesmo cargo em que esteja o servidor enquadrado à época da concessão, por força do tempo de serviço, considerando o interstício de 12 (doze) meses para cada referência.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                  § 2º 
                                                                                                  A passagem automática de que trata o caput deste artigo, dar-se-á no primeiro dia do mês subsequente a cada período de tempo de 12 (doze) meses de efetivos serviços completados pelo servidor em exercício, contado a partir da data da última admissão.
                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                    § 3º 
                                                                                                    A tabela constante do ANEXO I, será reajustada conforme o reajuste anual concedido aos servidores públicos municipais, previsto na Constituição Federal, Art. 37, inciso X.
                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                      I – 
                                                                                                      que não tenha cumprido o interstício temporal mínimo de 12 (doze) meses em cada referência;
                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                        II – 
                                                                                                        cumprindo pena de suspensão ou que a tenha cumprido nos 12 (doze) últimos meses;
                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                          § 5º 
                                                                                                          Não será considerado como de efetivo exercício prestado, para efeito de progressão funcional, o tempo relativo a:
                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                            II – 
                                                                                                            licença para tratamento de interesses particulares;
                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                              III – 
                                                                                                              afastamento, sem remuneração, para acompanhar cônjuge ou companheiro;
                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                                Art. 11-C. 
                                                                                                                Os direitos e demais vantagens pecuniárias, a que fazem jus os servidores públicos municipais da Câmara de Vereadores de Guaíra, são os previstos e disciplinados pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislação específica aplicável.
                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.673, de 19 de maio de 2010.
                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                  Os vencimentos básicos previstos nos Anexos I e II correspondem ao cumprimento pelo servidor da carga horária semanal de trabalho, conforme seu cargo e serão devidos a partir da publicação desta Lei.
                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                    DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                      Ficam criados os cargos de provimento em comissão, cuja nomenclatura e respectivos símbolos estão discriminados no Anexo II.
                                                                                                                        Art. 14. 
                                                                                                                        Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Presidente, e serão ocupados preferencialmente por servidores efetivos.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          O provimento de cargo em comissão far-se-á mediante ato da autoridade competente.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            Fica fixada em 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos servidores ocupantes de cargos provimento em comissão.
                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                              O servidor efetivo, ao ocupar um cargo de comissão, poderá optar por sua remuneração do cargo efetivo.
                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, serão preenchidos por servidores de carreira, no percentual mínimo de:
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.070, de 03 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  10% (dez por cento), com implementação até 31 de dezembro de 2018; e
                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.070, de 03 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                    20% (vinte por cento), para implementação até 31 de dezembro de 2019.
                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.070, de 03 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      O descumprimento das regras impostas no caput deste artigo, somente será justificada em caso de o Poder Legislativo Municipal não dispor de servidores efetivos de carreira técnica-profissional, em razão de afastamento ou desempenho de funções de confiança, quando poderá ser aplicado o percentual da alínea "a".
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.070, de 03 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração do cargo de origem.
                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.070, de 03 de dezembro de 2018.
                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                          DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                            Ficam criadas as funções gratificadas de Controlador Interno e Membro da Comissão de Licitação, conforme Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                              Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de Licitação, conforme o Anexo IV desta Lei, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos.
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013.
                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                Ficam criadas as Funções Gratificadas de Controlador Interno, Pregoeiro, Membro de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução de Contratos, cujas gratificações poderão ser concedidas somente a servidores efetivos, à critério do Presidente da Câmara Municipal após análise da conveniência e oportunidade, nos seguintes valores:
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                  Fica extinta a Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) e fica criada a Gratificação por Encargos Especiais ao Contador, aos Presidentes e Membros de Equipe de Apoio, Membros da Comissão Permanente de Licitação e Membros da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização de Contrato, que serão concedidas em caráter temporário aos responsáveis servidores efetivos, por ato do Presidente da Câmara Municipal, em patamares parciais ou multiplicativos de valor de referência dos vencimentos do cargo de Oficial Legislativo e Administrativo, nos termos do Anexo IV.
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.092, de 03 de maio de 2019.
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Controlador Interno e Pregoeiro: será concedida a gratificação de 30% até 100% sobre o salário base mensal.
                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Membros de Equipe de Apoio, Membro de Comissão de Licitação e Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Fiscalização da Execução dos Contratos: será concedida gratificação de 30% até 70% sobre o salário base mensal.
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                                                                        As Comissões de Licitação assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.

                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  

                                                                                                                                                          As comissões de Licitação, assim como Pregoeiro e sua Equipe de Apoio serão constituídas por no mínimo dois (02) e no máximo três (03) servidores efetivos.

                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                            As Funções Gratificadas conferem aos servidores responsabilidades e vantagens financeiras correspondentes, conforme Anexo IV desta Lei.
                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                              As Funções Gratificadas conferem aos servidores responsabilidades e vantagens financeiras correspondentes, conforme o Anexo IV desta Lei, cujos valores serão reajustados nos mesmos índices e épocas dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.763, de 05 de março de 2012.
                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                Os ocupantes de função gratificada não serão remunerados por horas extraordinárias e adicional noturno no exercício do cargo ou função.
                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.942, de 26 de agosto de 2015.
                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                  O servidor efetivo somente terá direito a Função Gratificada enquanto estiver no exercício da função para o qual foi designado.
                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                    O servidor efetivo somente terá direito a gratificação enquanto estiver no exercício da função para a qual foi designado, sendo que em nenhuma hipótese perceberá cumulativamente mais de uma gratificação, independente de estar exercendo mais de uma Função.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013.
                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                        Aos servidores efetivos e comissionados aplica-se regime geral de previdência social.
                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                          Para a apuração do desempenho do servidor, serão utilizadas as avaliações de desempenho, executadas anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho, a ser designada, sob regras a serem definidas em lei específica.
                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                            São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV.
                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                              Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar perfeitamente articulados entre si, nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                                                    _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                  | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária |
                                                                                                                                                                                  | | | | | semanal |
                                                                                                                                                                                  |================|=================|=======|=============|================|
                                                                                                                                                                                  |Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.000,00| 20|
                                                                                                                                                                                  |----------------|-----------------|-------|-------------|----------------|
                                                                                                                                                                                  |Oficial |3º Grau Completo | 1| R$ 1.500,00| 40|
                                                                                                                                                                                  |Legislativo e | | | | |
                                                                                                                                                                                  |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                  |----------------|-----------------|-------|-------------|----------------|
                                                                                                                                                                                  |Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.000,00| 40|
                                                                                                                                                                                  |----------------|-----------------|-------|-------------|----------------|
                                                                                                                                                                                  |Telefonista |2º grau Completo | 1| R$ 800,00| 30|
                                                                                                                                                                                  |----------------|-----------------|-------|-------------|----------------|
                                                                                                                                                                                  |Auxiliar de |Ensino | 1| R$ 700,00| 40|
                                                                                                                                                                                  |Serviços Gerais |Fundamental | | | |
                                                                                                                                                                                  | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                  |________________|_________________|_______|_____________|________________|
                                                                                                                                                                                     ___________________________________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                    | Cargo | Requisitos | Vagas| Salário | Carga Horária |
                                                                                                                                                                                    | | | | | semanal |
                                                                                                                                                                                    |=========================================|=================================|======|=============|==================|
                                                                                                                                                                                    |Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.665,19| 20|
                                                                                                                                                                                    |-----------------------------------------|---------------------------------|------|-------------|------------------|
                                                                                                                                                                                    |Oficial Legislativo e Administrativo |3º Grau Completo | 1| R$ 1.817,18| 40|
                                                                                                                                                                                    |-----------------------------------------|---------------------------------|------|-------------|------------------|
                                                                                                                                                                                    |Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.665,19| 40|
                                                                                                                                                                                    |-----------------------------------------|---------------------------------|------|-------------|------------------|
                                                                                                                                                                                    |Telefonista |2º grau completo | 1| R$ 969,16| 30|
                                                                                                                                                                                    |-----------------------------------------|---------------------------------|------|-------------|------------------|
                                                                                                                                                                                    |Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino fundamental Incompleto | 2| R$ 848,02| 40|
                                                                                                                                                                                    |_________________________________________|_________________________________|______|_____________|__________________|
                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.743, de 20 de outubro de 2011.
                                                                                                                                                                                       ________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                      | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária|
                                                                                                                                                                                      | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                      |============================|=====================|=========|============|==============|
                                                                                                                                                                                      |Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.375,40| 20|
                                                                                                                                                                                      |----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                      |Oficial Legislativo e|3º Grau Completo | 1| R$ 781,55| 40|
                                                                                                                                                                                      |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                      |----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                      |Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.375,40| 40|
                                                                                                                                                                                      |----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                      |Telefonista |2º Grau completo | 1| R$ 950,16| 30|
                                                                                                                                                                                      |----------------------------|---------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                      |Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino Fundamental| 2| R$ 831,39| 40|
                                                                                                                                                                                      | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                      |____________________________|_____________________|_________|____________|______________|
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.752, de 06 de dezembro de 2011.
                                                                                                                                                                                        ____________________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                        | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
                                                                                                                                                                                        | | | | | Horária |
                                                                                                                                                                                        | | | | | semanal |
                                                                                                                                                                                        |==============================|=======================|=========|============|==============|
                                                                                                                                                                                        |Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 2.745,00| 20|
                                                                                                                                                                                        |------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                        |Oficial Legislativo e|3º Grau Completo | 1| R$ 2.058,76| 40|
                                                                                                                                                                                        |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                        |------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                        |Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 2.745,00| 40|
                                                                                                                                                                                        |------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                        |Telefonista |2º grau completo | 1| R$ 1.098,00| 30|
                                                                                                                                                                                        |------------------------------|-----------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                        |Auxiliar de Serviços Gerais |Ensino fundamental| 3| R$ 960,74| 40|
                                                                                                                                                                                        | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                        |______________________________|_______________________|_________|____________|______________|
                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.855, de 04 de novembro de 2013.
                                                                                                                                                                                           ______________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                          | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária |
                                                                                                                                                                                          | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                          |==================|======================|========|================|==================|
                                                                                                                                                                                          |Advogado |3º Grau| 1| R$ 3.112,83| 20|
                                                                                                                                                                                          | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Oficial |3º Grau| 1| R$ 2.334,62| 40|
                                                                                                                                                                                          |Legislativo e|Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Contador |3º Grau| 1| R$ 3.112,83| 40|
                                                                                                                                                                                          | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Telefonista |2º Grau| 1| R$ 1.494,16| 36|
                                                                                                                                                                                          | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Auxiliar de|Ensino Fundamental| 3| R$ 1.089,48| 40|
                                                                                                                                                                                          |Serviços Gerais |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Recepcionista |2º Grau| 1| R$ 1.185,84| 40|
                                                                                                                                                                                          | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |------------------|----------------------|--------|----------------|------------------|
                                                                                                                                                                                          |Assistente |2º Grau| 1| R$ 1.282,34| 40|
                                                                                                                                                                                          |Administrativo |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                          |__________________|______________________|________|________________|__________________|
                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.938, de 12 de junho de 2015.
                                                                                                                                                                                             ____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                            | Cargo | Requisitos | Vagas | Salários | Carga Horária|
                                                                                                                                                                                            | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                            |=================|====================|=========|============|==============|
                                                                                                                                                                                            |Advogado | 3º Grau Completo | 1| 3697,11| 20|
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Oficial | 3º Grau Completo | 1| 2.772,83| 40|
                                                                                                                                                                                            |Legislativo e | | | | |
                                                                                                                                                                                            |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Contador | 3º Grau Completo | 1| 3.697,11| 40|
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Telefonista | 2º Grau Completo | 1| 1.774,62| 36|
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Auxiliar de | Ensino Fundamental | 3| 1.293,97| 40|
                                                                                                                                                                                            |Serviços Gerais | Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Recepcionista | 2º Grau Completo | 1| 1.408,42| 40|
                                                                                                                                                                                            |-----------------|--------------------|---------|------------|--------------|
                                                                                                                                                                                            |Assistente | 2º Grau Completo | 2| 1.523,04| 40|
                                                                                                                                                                                            |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                            |_________________|____________________|_________|____________|______________|
                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.018, de 03 de agosto de 2017.
                                                                                                                                                                                               ______________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                              | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga Horária|
                                                                                                                                                                                              | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                              |================|=====================|=========|==============|==============|
                                                                                                                                                                                              |Advogado |3º Grau Completo | 1| R$ 6.854,44| 36|
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Oficial |3º Grau Completo | 1| R$ 2.856,01| 40|
                                                                                                                                                                                              |Legislativo e| | | | |
                                                                                                                                                                                              |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Contador |3º Grau Completo | 1| R$ 3.808,02| 40|
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Telefonista |2º Grau Completo | 1| R$ 1.827.86| 36|
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Auxiliar de|Ensino Fundamental| 3| R$ 1.332,79| 40|
                                                                                                                                                                                              |Serviços Gerais |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Recepcionista |2º Grau Completo | 1| R$ 1.450,67| 40|
                                                                                                                                                                                              |----------------|---------------------|---------|--------------|--------------|
                                                                                                                                                                                              |Assistente |2º Grau Completo | 2| R$ 1.568,73| 40|
                                                                                                                                                                                              |Administrativo | | | | |
                                                                                                                                                                                              |________________|_____________________|_________|______________|______________|
                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.044, de 06 de abril de 2018.
                                                                                                                                                                                                __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
                                                                                                                                                                                                | | | | | Horária |
                                                                                                                                                                                                | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                                |==========================|===============|========|===========|==========|
                                                                                                                                                                                                |Advogado |3º Grau| 1|R$ 6.854,44| 36|
                                                                                                                                                                                                | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Oficial Legislativo e|3º Grau| 1|R$ 4.425,00| 40|
                                                                                                                                                                                                |Administrativo |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Contador |3º Grau| 1|R$ 5.870,00| 40|
                                                                                                                                                                                                | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Telefonista(em extinção) |2º Grau| 1|R$ 1.939,00| 36|
                                                                                                                                                                                                | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Auxiliar de Serviços|Ensino | 1|R$ 1.420,00| 40|
                                                                                                                                                                                                |Gerais(em extinção) |Fundamental | | | |
                                                                                                                                                                                                | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Auxiliar de Serviços|Ensino | 2|R$ 1.420,00| 40|
                                                                                                                                                                                                |Gerais |Fundamental | | | |
                                                                                                                                                                                                | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Recepcionista |2º Grau| 1|R$ 1.939,00| 40|
                                                                                                                                                                                                | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |--------------------------|---------------|--------|-----------|----------|
                                                                                                                                                                                                |Assistente Administrativo |2º Grau| 3|R$ 2.380,00| 40|
                                                                                                                                                                                                | |Completo | | | |
                                                                                                                                                                                                |__________________________|_______________|________|___________|__________|
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                  CargoRequisitosVagasSalárioCarga Horária Semanal
                                                                                                                                                                                                  Advogado3º Grau Completo1R$ 7.162,89*36
                                                                                                                                                                                                  Advogado3º Grau Completo1R$ 3.979,38*20
                                                                                                                                                                                                  Oficial Legislativo e Administrativo3º Grau Completo1R$ 4.624,13*40
                                                                                                                                                                                                  Contador3º Grau Completo1R$ 6.134,15*40
                                                                                                                                                                                                  Recepcionista2º Grau Completo1R$ 2.026,26*40
                                                                                                                                                                                                  Assistente Administrativo2º Grau Completo3R$ 2.487,10*40
                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.099, de 26 de junho de 2019.

                                                                                                                                                                                                    DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES FUNÇÕES

                                                                                                                                                                                                      Cargo: Advogado

                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

                                                                                                                                                                                                      Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                      - elaborar petições iniciais;
                                                                                                                                                                                                      - formalizar e protocolar contestações;
                                                                                                                                                                                                      - supervisionar e conferir impugnações;
                                                                                                                                                                                                      - pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
                                                                                                                                                                                                      - proceder a defesa da Câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;
                                                                                                                                                                                                      - emitir pareceres a todos os setores da Câmara Municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;
                                                                                                                                                                                                      - emitir pareceres em licitações e contratos;
                                                                                                                                                                                                      - acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
                                                                                                                                                                                                      - pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal:
                                                                                                                                                                                                      - redigir documentos oficiais e ordens de serviços;
                                                                                                                                                                                                      - realizar audiências;
                                                                                                                                                                                                      - Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe de Poder;
                                                                                                                                                                                                      - Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;
                                                                                                                                                                                                      - Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                      - Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                      - Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;
                                                                                                                                                                                                      - Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;
                                                                                                                                                                                                      - Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;
                                                                                                                                                                                                      - Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;
                                                                                                                                                                                                      - Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;
                                                                                                                                                                                                      - Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;
                                                                                                                                                                                                      - Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
                                                                                                                                                                                                      - Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;
                                                                                                                                                                                                      - executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                         __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                        | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                        |================|=========================================================|
                                                                                                                                                                                                        |Advogado |Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos|
                                                                                                                                                                                                        | |Advogados do Brasil - OAB |
                                                                                                                                                                                                        |________________|_________________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                        Descrição detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                        I - Elaborar petições iniciais;

                                                                                                                                                                                                        II - Formalizar e protocolar contestações;

                                                                                                                                                                                                        III - Supervisionar e conferir impugnações;

                                                                                                                                                                                                        IV - Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;

                                                                                                                                                                                                        V - Proceder a defesa da câmara perante o Ministério Público, Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas e outros órgãos públicos;

                                                                                                                                                                                                        VI - Emitir pareceres a todos os setores da câmara municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;

                                                                                                                                                                                                        VII - Emitir pareceres em licitações e contratos;

                                                                                                                                                                                                        VIII - Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;

                                                                                                                                                                                                        IX - Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                        X - Redigir documentos oficiais e ordens de serviços;

                                                                                                                                                                                                        XI - Realizar audiências;

                                                                                                                                                                                                        XII - Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Chefe de Poder;

                                                                                                                                                                                                        XIII - Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;

                                                                                                                                                                                                        XIV - Redigir projetos de leis, de decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                        XV - Propor as medidas judiciais de interesse do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                        XVI - Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;

                                                                                                                                                                                                        XVII - Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;

                                                                                                                                                                                                        XVIII - Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                        XIX - Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;

                                                                                                                                                                                                        XX - Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;

                                                                                                                                                                                                        XXI - Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;

                                                                                                                                                                                                        XXII - Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;

                                                                                                                                                                                                        XXIII - Assessorar o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;

                                                                                                                                                                                                        XXIV - Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                          Cargo: Oficial Legislativo e Administrativo

                                                                                                                                                                                                          Requisitos: Curso Superior Completo

                                                                                                                                                                                                          - Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às Comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas;
                                                                                                                                                                                                          - lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos;
                                                                                                                                                                                                          - propor planos de criação, alteração, lotação e relotação de cargos e funções;
                                                                                                                                                                                                          - sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço;
                                                                                                                                                                                                          - preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção;
                                                                                                                                                                                                          - providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente;
                                                                                                                                                                                                          - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca;
                                                                                                                                                                                                          - Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;
                                                                                                                                                                                                          - Executar tarefas próprias de recepção e informações ao público;
                                                                                                                                                                                                          - Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos em geral;
                                                                                                                                                                                                          - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                          - Quando necessário, encarrega-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
                                                                                                                                                                                                          - Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos; redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes;
                                                                                                                                                                                                          - elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
                                                                                                                                                                                                          - preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;
                                                                                                                                                                                                          - redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;
                                                                                                                                                                                                          - classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria;
                                                                                                                                                                                                          - lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões;
                                                                                                                                                                                                          - manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;
                                                                                                                                                                                                          - sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara;
                                                                                                                                                                                                          - organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                          - organizar a biblioteca da Câmara e o respectivo fichário, de acordo com o plano da diretoria, facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico; - fazer anotações e registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade;
                                                                                                                                                                                                          - executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;
                                                                                                                                                                                                          - providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;
                                                                                                                                                                                                          - proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;
                                                                                                                                                                                                          - elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;
                                                                                                                                                                                                          - acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;
                                                                                                                                                                                                          - anexar fotocópias a processos em tramitação;
                                                                                                                                                                                                          - efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus assessores e assistentes e revisar pronunciamentos;
                                                                                                                                                                                                          - auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;
                                                                                                                                                                                                          - proceder à distribuição da correspondência particular recebida;
                                                                                                                                                                                                          - executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos;
                                                                                                                                                                                                          - cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação;
                                                                                                                                                                                                          - ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;
                                                                                                                                                                                                          - substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas;
                                                                                                                                                                                                          - manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
                                                                                                                                                                                                          - elaborar folhas de pagamento;
                                                                                                                                                                                                          - elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
                                                                                                                                                                                                          - manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
                                                                                                                                                                                                          - organizar todos os procedimentos relativos às licitações e contratos;
                                                                                                                                                                                                          - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                             ____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                            | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                            |==================|=========================================================|
                                                                                                                                                                                                            |Oficial |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                            |Legislativo e| |
                                                                                                                                                                                                            |Administrativo | |
                                                                                                                                                                                                            |__________________|_________________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                            Descrição detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                            I - Redigir ou fazer a minuta de projetos de lei e de resolução, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; prestar informações e assessoramento técnico à administração e às Comissões em assuntos de competência legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; elaborar regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; organizar mapas, quadros, tabelas e relações estatísticas;

                                                                                                                                                                                                            II - Lavrar certidões e fazer anotações e registros; realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos;

                                                                                                                                                                                                            III - Preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção;

                                                                                                                                                                                                            IV - Providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções e atos a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente;

                                                                                                                                                                                                            V - Orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam receber o conhecimento da Presidência e colaborar com a organização e manutenção dos arquivos e da biblioteca;

                                                                                                                                                                                                            VI - Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                            VII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                            VIII - Executar outros trabalhos correlatos que lhe forem atribuídos; redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes;

                                                                                                                                                                                                            IX - Elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;

                                                                                                                                                                                                            X - Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;

                                                                                                                                                                                                            XI - Redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa;

                                                                                                                                                                                                            XII - Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria;

                                                                                                                                                                                                            XIII - Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões;

                                                                                                                                                                                                            XIV - Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;

                                                                                                                                                                                                            XV - Sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara;

                                                                                                                                                                                                            XVI - Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo;

                                                                                                                                                                                                            XVII - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;

                                                                                                                                                                                                            XVIII - Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;

                                                                                                                                                                                                            XIX - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;

                                                                                                                                                                                                            XX - Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                            XXI - Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;

                                                                                                                                                                                                            XXII - Anexar fotocópias a processos em tramitação;

                                                                                                                                                                                                            XXIII - Auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes;

                                                                                                                                                                                                            XXIV - Proceder à distribuição da correspondência particular recebida;

                                                                                                                                                                                                            XXV - Executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos;

                                                                                                                                                                                                            XXVI - Cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação;

                                                                                                                                                                                                            XXVII - Ajudar na coordenação dos serviços da secretaria;

                                                                                                                                                                                                            XXVIII - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                              Cargo: Contador

                                                                                                                                                                                                              Requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

                                                                                                                                                                                                              - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;
                                                                                                                                                                                                              - contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o Legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;
                                                                                                                                                                                                              - Ordens de pagamento;
                                                                                                                                                                                                              - liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
                                                                                                                                                                                                              - requisição de adiantamento;
                                                                                                                                                                                                              - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;
                                                                                                                                                                                                              - guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;
                                                                                                                                                                                                              - escriturar, através de sistema informatizado, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;
                                                                                                                                                                                                              - lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;
                                                                                                                                                                                                              - registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;
                                                                                                                                                                                                              - manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;
                                                                                                                                                                                                              - conferir e instruir as relações de Restos a Pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;
                                                                                                                                                                                                              - sistematizar elementos para o Relatório das contas da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                              - manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;
                                                                                                                                                                                                              - emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                              - examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
                                                                                                                                                                                                              - elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                              - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa Diretora;
                                                                                                                                                                                                              - registrar as operações da contabilidade da Câmara Municipal:
                                                                                                                                                                                                              - proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;
                                                                                                                                                                                                              - organizar, processar e informar todas as despesas do legislativo;
                                                                                                                                                                                                              - organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;
                                                                                                                                                                                                              - elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;
                                                                                                                                                                                                              - ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis;
                                                                                                                                                                                                              - registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;
                                                                                                                                                                                                              - controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente; - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                              - manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;
                                                                                                                                                                                                              - depositar diariamente em estabelecimentos de crédito, indicado pelo Presidente, as importâncias em disponibilidade nos cofres do legislativo;
                                                                                                                                                                                                              - manter em dia a escrituração de caixa;
                                                                                                                                                                                                              - manter em dia o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
                                                                                                                                                                                                              - fornecer documentação para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;
                                                                                                                                                                                                              - efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, mediante autorização competente;
                                                                                                                                                                                                              - efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
                                                                                                                                                                                                              - registrar, em sistemas próprios, simples e adequado, o movimento diário, de qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
                                                                                                                                                                                                              - zelar pela boa guarda e segurança de numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue;
                                                                                                                                                                                                              - não efetuar pagamento, senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes, através de cheque nominal;
                                                                                                                                                                                                              - prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;
                                                                                                                                                                                                              - assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado através de ato próprio;
                                                                                                                                                                                                              - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                              - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, SEFIP, etc).

                                                                                                                                                                                                                 _____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                |===================|=========================================================|
                                                                                                                                                                                                                |Contador |Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no|
                                                                                                                                                                                                                | |Conselho Regional de Contabilidade. |
                                                                                                                                                                                                                |___________________|_________________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                Descrição detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                I - Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

                                                                                                                                                                                                                II - Contratos, ajustes, acordos e outros de que resultem despesas para o legislativo, assim como, os de levantamentos das respectivas cauções;

                                                                                                                                                                                                                III - Ordens de pagamento;

                                                                                                                                                                                                                IV - Liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;

                                                                                                                                                                                                                V - Requisição de adiantamento;

                                                                                                                                                                                                                VI - Registrar, de modo sistemático, através de sistema informatizado;

                                                                                                                                                                                                                VII - Guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior dedução ou juntada aos respectivos processos;

                                                                                                                                                                                                                VIII - Escriturar, através de sistema informatizado, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

                                                                                                                                                                                                                IX - Lançar, através de sistema informatizado, os atos de despesas de registro ordenado e anotar os de registro recusado;

                                                                                                                                                                                                                X - Registrar a responsabilidade de funcionários por adiantamentos e dar baixa da responsabilidade quando de sua liquidação;

                                                                                                                                                                                                                XI - Manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como os de tabelas de créditos orçamentários;

                                                                                                                                                                                                                XII - Conferir e instruir as relações de restos a pagar em face dos saldos apurados e dos empenhos arquivados;

                                                                                                                                                                                                                XIII - Sistematizar elementos para o relatório das contas da câmara municipal;

                                                                                                                                                                                                                XIV - Manter em dia a escrituração contábil referente ao movimento financeiro, orçamentário e patrimonial;

                                                                                                                                                                                                                XV - Emitir notas de empenhos e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo presidente da câmara municipal;

                                                                                                                                                                                                                XVI - Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;

                                                                                                                                                                                                                XVII - Elaborar, juntamente com os demais assessores do legislativo, a proposta orçamentária da câmara municipal, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais;

                                                                                                                                                                                                                XVIII - Levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da mesa diretora;

                                                                                                                                                                                                                XIX - Registrar as operações da contabilidade da câmara municipal;

                                                                                                                                                                                                                XX - Proceder mensalmente à tomada de contas da tesouraria e verificação dos valores existentes;

                                                                                                                                                                                                                XXI - Organizar, processar e informar todas as despesas do legislativo;

                                                                                                                                                                                                                XXII - Organizar os sistemas de contabilidade objetivando o registro analítico das dotações atribuídas à Câmara;

                                                                                                                                                                                                                XXIII - Elaborar recibos, notas de empenhos, assinar empenho, apresentar documentos à consideração do Presidente;

                                                                                                                                                                                                                XXIV - Ter sob sua guarda fichas, livros, formulários e cópia do sistema de contabilidade, empenhos e demais documentos contábeis;

                                                                                                                                                                                                                XXV - Registrar os lançamentos contábeis afetos à folha de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos respectivos contracheques;

                                                                                                                                                                                                                XXVI - Controlar os cálculos da remuneração dos vereadores, para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, de acordo coma legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                XXVII - Movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara ou sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                XXVIII - Manter os registros das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, fornecendo à Contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos controles;

                                                                                                                                                                                                                XXIX - Depositar diariamente em estabelecimentos de crédito, indicado pelo Presidente, as importâncias em disponibilidade nos cofres do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                XXX - Manter em dia a escrituração de caixa;

                                                                                                                                                                                                                XXXI - Manter em dia o movimento analítico dos valores sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                XXXII - Fornecer documentação para controle prévio ou posterior, que for determinado em instrução de serviço;

                                                                                                                                                                                                                XXXIII - Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, mediante autorização competente;

                                                                                                                                                                                                                XXXIV - Efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;

                                                                                                                                                                                                                XXXV - Registrar, em sistemas próprios, simples e adequado, o movimento diário, de qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;

                                                                                                                                                                                                                XXXVI - Zelar pela boa guarda e segurança de numerário, títulos, documentos e valores pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue;

                                                                                                                                                                                                                XXXVII - Não efetuar pagamento, senão aos próprios credores, ou aos seus legítimos representantes, através de cheque nominal;

                                                                                                                                                                                                                XXXVIII - Prestar, a qualquer momento, toda informação solicitada pelo Presidente, sobre a situação financeira do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                XXXIX - Assinar cheques conjuntamente com o Presidente da Câmara, quando devidamente designado através de ato próprio;

                                                                                                                                                                                                                XL - Exercer outras atividades envoltas à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                XLI - Responsável por todas as atividades administrativas que envolvam Recursos Humanos (folha de pagamento, SEFIP, etc)

                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                  Cargo: Telefonista

                                                                                                                                                                                                                  Requisitos: Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                                  - Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;
                                                                                                                                                                                                                  - realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas, devendo manter controle de todas as chamadas recebidas e informar ao interessado acerca da necessidade de retornos de ligações, ou sobre a chamada recebida para cada interessado mediante protocolo diário;
                                                                                                                                                                                                                  - realizar a conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas;
                                                                                                                                                                                                                  - realizar transmissão e recepção de emails, de fax, bem como redigir correspondências, postá-las em correios ou empresas de transportes de correspondências e encomendas;
                                                                                                                                                                                                                  - zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
                                                                                                                                                                                                                  - executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                     __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                    | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                    |===============================|==========================================|
                                                                                                                                                                                                                    |Telefonista (em extinção) |Ensino Médio Completo. |
                                                                                                                                                                                                                    |_______________________________|__________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                    Descrição Detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                    I - Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas;

                                                                                                                                                                                                                    II - Realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas, devendo manter controle de todas as chamadas recebidas e informar ao interessado acerca da necessidade de retornos de ligações, ou sobre a chamada recebida para cada interessado mediante protocolo diário;

                                                                                                                                                                                                                    III - Realizar a conferência de contas telefônicas, de conformidade com o controle realizado e normas previamente determinadas;

                                                                                                                                                                                                                    IV - Realizar transmissão e recepção de emails, de fax, bem como redigir correspondências, postá-las em correios ou empresas de transportes de correspondências e encomendas;

                                                                                                                                                                                                                    V - Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;

                                                                                                                                                                                                                    VI - Executar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                                      Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.

                                                                                                                                                                                                                      - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;
                                                                                                                                                                                                                      - executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                      - executar serviços de limpeza e faxina de qualquer natureza e conservação de imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                      - executar serviços de copa em geral;
                                                                                                                                                                                                                      - controlar as quantidades de gêneros alimentícios e produtos de limpeza recebidos;
                                                                                                                                                                                                                      - manter os ambientes sempre limpos e organizados, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local;
                                                                                                                                                                                                                      - se utilizar sempre, das regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos que tiver contato;
                                                                                                                                                                                                                      - inspecionar locais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;
                                                                                                                                                                                                                      - zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;
                                                                                                                                                                                                                      - realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                      - controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário;
                                                                                                                                                                                                                      - desempenhar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                         __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                        | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                        |=============================|============================================|
                                                                                                                                                                                                                        |Auxiliar de Serviços|Ensino Fundamental Incompleto. |
                                                                                                                                                                                                                        |Gerais(em extinção) | |
                                                                                                                                                                                                                        |_____________________________|____________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                        Descrição Detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                        Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                        I - Executar serviços de limpeza e faxina de qualquer natureza e conservação de imóveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal;

                                                                                                                                                                                                                        II - Manter os ambientes sempre limpos e organizados, oferecendo assim as melhores condições de higiene e uso do local;

                                                                                                                                                                                                                        III - Auxiliar no remanejamento de móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades;

                                                                                                                                                                                                                        IV - Inspecionar locais verificando as necessidades de limpeza e reparos, solicitando providências para sua manutenção;

                                                                                                                                                                                                                        V - Zelar pela higiene e manutenção das instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;

                                                                                                                                                                                                                        VI - Realizar serviços de manutenção geral que não necessitem de conhecimentos especializados, solicitando técnicos quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                        VII - Controlar os materiais e equipamentos colocados à disposição, bem como requisitá-los quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                        VIII - Desempenhar outras atribuições afins.

                                                                                                                                                                                                                        IX - Executar serviços de copa em geral;

                                                                                                                                                                                                                        X - Controlar as quantidades de gêneros alimentícios e produtos de limpeza recebidos;

                                                                                                                                                                                                                        XI - Se utilizar sempre, das regras básicas de higiene ao lidar com os alimentos que tiver contato;

                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                           ________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                          | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                          |==================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                          |Recepcionista |2º grau Completo |
                                                                                                                                                                                                                          |__________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                          Descrição Detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                          I - Recepcionar os munícipes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, anotar recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

                                                                                                                                                                                                                          II - Responsável pela administração do Sistema Informatizado de Protocolo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                          III - Realizar o recebimento e protocolo de documentos e correspondências encaminhando-os aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                                                          IV - Preparar as correspondências para envio com a digitação de envelopes para destinatários externos;

                                                                                                                                                                                                                          V - Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

                                                                                                                                                                                                                          VI - Realizar digitalização de documentos e fotocópias sempre que solicitado pela Secretaria ou demais setores da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                          VII - Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização de meios postos à sua disposição, tais como: telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;

                                                                                                                                                                                                                          VIII - Receber e realizar chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                          IX - Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

                                                                                                                                                                                                                          X - Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade e bom trato;

                                                                                                                                                                                                                          XI - Arquivos de documentos e outros;

                                                                                                                                                                                                                          XII - Executar outras atribuições envoltas a sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                             _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                            | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                            |============================|============================================|
                                                                                                                                                                                                                            |Assistente Administrativo |2º grau Completo |
                                                                                                                                                                                                                            |____________________________|____________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                            Descrição Detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                            I - Compete a coordenação e a execução dos processos de compras e licitações para aquisição de materiais e equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens;

                                                                                                                                                                                                                            II - Zelar pela observância dos princípios legais que regem as licitações e a administração pública, bem como a aplicabilidade integral da lei federal 8666/93 e suas respectivas alterações;

                                                                                                                                                                                                                            III - Controlar o consumo de material por repartição, para efeitos de provisão e controle de gastos;

                                                                                                                                                                                                                            IV - Coordenar-se com a divisão de Contabilidade para efeitos do registro patrimonial do material permanente, promovendo o recolhimento do mesmo em caso de desuso ou substituição, notificando a baixa e/ ou venda dos bens patrimoniais;

                                                                                                                                                                                                                            V - Elaborar e controlar as requisições de materiais de consumo e materiais permanentes;

                                                                                                                                                                                                                            VI - Promover cotações de preços para aquisição de materiais e contratação de prestação de serviços, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                            VII - Organizar, arquivar e/ou desarquivar processos e documentos relativos a compras, licitações, patrimônio e frotas de veículos;

                                                                                                                                                                                                                            VIII - Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

                                                                                                                                                                                                                            IX - Responsável pela operacionalização e administração dos Sistemas Informatizados de Compras e Licitações, Patrimônio e Frotas;

                                                                                                                                                                                                                            X - Realizar procedimentos de controle de estoque, estabelecendo estoques máximos e mínimos dos materiais utilizados, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

                                                                                                                                                                                                                            XI - Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de programas orçamentários da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                            XII - Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                                                            XIII - Propor à direção imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                            XIV - Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional;

                                                                                                                                                                                                                            XV - Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos;

                                                                                                                                                                                                                            XVI - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;

                                                                                                                                                                                                                            XVII - Exercer outras atribuições envoltas à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                               ________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                              | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                              |==================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                              |Escriturário (em|2º grau Completo |
                                                                                                                                                                                                                              |extinção) | |
                                                                                                                                                                                                                              |__________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                              Descrição Detalhada das atribuições:

                                                                                                                                                                                                                              I - Redigir e prestar informações em processos de natureza legislativa;

                                                                                                                                                                                                                              II - Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e demais expedientes;

                                                                                                                                                                                                                              III - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;

                                                                                                                                                                                                                              IV - Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas;

                                                                                                                                                                                                                              V - Efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus auxiliares e revisar pronunciamentos;

                                                                                                                                                                                                                              VI - Acompanhar e assessorar os trabalhos das comissões e redigir pareceres;

                                                                                                                                                                                                                              VII - Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; organizando e mantendo em dia, devidamente encadernadas, as atas produzidas;

                                                                                                                                                                                                                              VIII - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;

                                                                                                                                                                                                                              IX - Lavrar certidões e fazer anotações e registros;

                                                                                                                                                                                                                              X - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                              XI - Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas;

                                                                                                                                                                                                                              XII - Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário;

                                                                                                                                                                                                                              XIII - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;

                                                                                                                                                                                                                              XIV - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;

                                                                                                                                                                                                                              XV - Auxiliar nas Sessões Plenárias e outros eventos quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                              XVI - Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos;

                                                                                                                                                                                                                              XVII - Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados;

                                                                                                                                                                                                                              XVIII - Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem emendas;

                                                                                                                                                                                                                              XIX - Anexar fotocópias a processos em tramitação;

                                                                                                                                                                                                                              XX - Assessorar as atividades dos Vereadores, em plenário;

                                                                                                                                                                                                                              XXI - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo;

                                                                                                                                                                                                                              XXII - Executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                DOS CARGOS EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                    __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                  | Cargo | Vagas | Salário | Carga Horária| Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                  | | | | Semanal | |
                                                                                                                                                                                                                                  |================|=======|=============|==============|====================|
                                                                                                                                                                                                                                  |Assessor | 1| R$ 3.500,00|40 horas |Curso Superior em |
                                                                                                                                                                                                                                  |Jurídico | | | |Direito e inscrição |
                                                                                                                                                                                                                                  | | | | |na OAB |
                                                                                                                                                                                                                                  |----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                  |Assessor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
                                                                                                                                                                                                                                  |Parlamentar | | | |Completo |
                                                                                                                                                                                                                                  |----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                  |Assessor de | 1| R$ 1.200,00|40 horas |Curso Superior |
                                                                                                                                                                                                                                  |Imprensa | | | |Completo |
                                                                                                                                                                                                                                  |----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                  |Assessor | 8| R$ 1.100,00|40 horas |Ensino Fundamental |
                                                                                                                                                                                                                                  |Legislativo | | | |completo |
                                                                                                                                                                                                                                  |----------------|-------|-------------|--------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                  |Diretor de | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior em |
                                                                                                                                                                                                                                  |Finanças | | | |Contábeis e |
                                                                                                                                                                                                                                  | | | | |inscrição no CRC |
                                                                                                                                                                                                                                  |________________|_______|_____________|______________|____________________|
                                                                                                                                                                                                                                     ______________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                    | Cargo | Vagas | Salário | Carga | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                    | | | | Horária | |
                                                                                                                                                                                                                                    | | | | Semanal | |
                                                                                                                                                                                                                                    |================|=======|=============|==========|====================|
                                                                                                                                                                                                                                    |Assessor | 1| R$ 3.500,00|40 horas |Curso Superior em |
                                                                                                                                                                                                                                    |Jurídico | | | |Direito e inscrição |
                                                                                                                                                                                                                                    | | | | |na OAB |
                                                                                                                                                                                                                                    |----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                    |Assessor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
                                                                                                                                                                                                                                    |Parlamentar | | | |Completo |
                                                                                                                                                                                                                                    |----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                    |Assessor de | 1| R$ 1.200,00|40 horas |Curso Superior |
                                                                                                                                                                                                                                    |Imprensa | | | |Completo |
                                                                                                                                                                                                                                    |----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                    |Assessor | 8| R$ 1.100,00|40 horas |Ensino fundamental |
                                                                                                                                                                                                                                    |Legislativo | | | |completo |
                                                                                                                                                                                                                                    |----------------|-------|-------------|----------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                    |Diretor | 1| R$ 2.500,00|40 horas |Curso Superior |
                                                                                                                                                                                                                                    |Administrativo | | | |completo |
                                                                                                                                                                                                                                    |________________|_______|_____________|__________|____________________|
                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.674, de 21 de maio de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                       _____________________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                      | Cargo | Vagas | Salário | Carga | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                      | | | | Horária | |
                                                                                                                                                                                                                                      | | | | Semanal | |
                                                                                                                                                                                                                                      |============================|=======|=============|==========|=======================|
                                                                                                                                                                                                                                      |Assessor Jurídico | 1| R$ 4.156,95|40 horas |Curso Superior em|
                                                                                                                                                                                                                                      | | | | |Direito e inscrição na|
                                                                                                                                                                                                                                      | | | | |OAB |
                                                                                                                                                                                                                                      |----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                      |Assessor Parlamentar | 1| R$ 2.969,25|40 horas |Curso Superior Completo|
                                                                                                                                                                                                                                      |----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                      |Assessor de Imprensa | 1| R$ 2.200,00|40 horas |Curso Superior Completo|
                                                                                                                                                                                                                                      |----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                      |Assessor Legislativo | 8| R$ 1.306,47|40 horas |Ensino fundamental|
                                                                                                                                                                                                                                      | | | | |completo |
                                                                                                                                                                                                                                      |----------------------------|-------|-------------|----------|-----------------------|
                                                                                                                                                                                                                                      |Diretor Administrativo | 1| R$ 2.969,25|40 horas |Curso Superior Completo|
                                                                                                                                                                                                                                      |____________________________|_______|_____________|__________|_______________________|
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.733, de 12 de julho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                        |             Cargo             |  Vagas  |    Salário   |Carga Horária|            Requisitos            |
                                                                                                                                                                                                                                        | | | | Semanal | |
                                                                                                                                                                                                                                        |===============================|=========|==============|=============|==================================|
                                                                                                                                                                                                                                        |Assessor Jurídico | 1| R$ 4.447,93|40 horas |Curso Superior em Direito e |
                                                                                                                                                                                                                                        | | | | |inscrição na OAB |
                                                                                                                                                                                                                                        |-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                        |Assessor Parlamentar | 1| R$ 3.177,09|40 horas |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                        |-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                        |Assessor de Imprensa | 1| R$ 2.354,00|40 horas |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                        |-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                        |Assessor Legislativo | 3| R$ 1.397,92|40 horas |Ensino fundamental Completo |
                                                                                                                                                                                                                                        |-------------------------------|---------|--------------|-------------|----------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                        |Diretor Administrativo | 1| R$ 3.177,09|40 horas |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                        |_______________________________|_________|______________|_____________|__________________________________|
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.781, de 03 de julho de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                           ____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                          | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário |Carga Horária|
                                                                                                                                                                                                                                          | | | | R$ | Semanal |
                                                                                                                                                                                                                                          |=======================|=================|========|===========|=============|
                                                                                                                                                                                                                                          |Assessor Jurídico |3º Grau Completo| 1| 6.664,05| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          | |e inscrição na| | | |
                                                                                                                                                                                                                                          | |OAB | | | |
                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                          |Diretor Administrativo |3º Grau Completo | 1| 4.760,02| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                          |Assessor Parlamentar |3º Grau Completo | 1| 4.760,02| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                          |Assessor Legislativo |2º Grau Completo | 3| 2.094,42| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                          |Assessor Legislativo|2º Grau Completo | 1| 2.094,42| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          |(necessidades | | | | |
                                                                                                                                                                                                                                          |especiais) | | | | |
                                                                                                                                                                                                                                          |-----------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                          |Assessor de Imprensa |3º Grau Completo | 1| 3.526,86| 40|
                                                                                                                                                                                                                                          |_______________________|_________________|________|___________|_____________|
                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                            CARGOREQUISITOSVAGASSALÁRIO R$HORAS SEMANA
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor JurídicoAdvogado regularmente inscrito na OAB/PR17.277,3140 h
                                                                                                                                                                                                                                            Diretor AdministrativoCurso superior15.198,0640 h
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor ParlamentarCurso Superior15.198,0640 h
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor LegislativoEnsino Médio completo32.287,1640 h
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor Legislativo (vaga deficiente)Ensino Médio completo12.287,1640 h
                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de ImprensaCurso superior13.851,4240 h
                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.

                                                                                                                                                                                                                                              DA FORMAÇÃO ESCOLAR E ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                              CARGOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR JURÍDICOAdvogado regularmente inscrito na OAB/PR


                                                                                                                                                                                                                                              Descrição Detalhada das Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                              I - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos aspectos jurídicos de sua atuação, na interpretação de leis e jurisprudência;

                                                                                                                                                                                                                                              II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Presidência quanto aos aspectos regimentais;

                                                                                                                                                                                                                                              III - Conferir projetos de lei, decretos, portarias, além de outros atos administrativos de competência do Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                              IV - Manter a Presidência informada sobre as atividades desenvolvidas pelas comissões;

                                                                                                                                                                                                                                              V - Elaborar pareceres jurídicos diante de consultas formuladas pela Presidência;

                                                                                                                                                                                                                                              (Projeto de Lei nº 036/2020)

                                                                                                                                                                                                                                              VI - Acompanhar os procedimentos e rotinas administrativas do Setor de Compras, orientando a Presidência sobre os atos administrativos correspondentes;

                                                                                                                                                                                                                                              VII - Assessorar, quando necessário e a pedido do Presidente da Câmara, o Poder Legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto.

                                                                                                                                                                                                                                              VIII - Assessorar juridicamente o Presidente nas reuniões, audiências públicas e outros eventos;

                                                                                                                                                                                                                                              IX - Transmitir ao Presidente as informações necessárias sobre a agenda legislativa;

                                                                                                                                                                                                                                              X - Outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                                |===================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                                                |Diretor |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                                |Administrativo | |
                                                                                                                                                                                                                                                |___________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                Gestão de Pessoas

                                                                                                                                                                                                                                                I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio;

                                                                                                                                                                                                                                                II - Julgar justificadas ou não faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                III - Controlar frequência dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                V - Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                VII - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                VIII - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza.

                                                                                                                                                                                                                                                IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções;

                                                                                                                                                                                                                                                X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                XI - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço;

                                                                                                                                                                                                                                                XII - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados

                                                                                                                                                                                                                                                Compras

                                                                                                                                                                                                                                                I - Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                II - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;

                                                                                                                                                                                                                                                III - Supervisionar o controle em arquivo próprio toda a documentação de licitação;

                                                                                                                                                                                                                                                IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                                V - Prestar assessoramento ás autoridades superiores quando solicitado.

                                                                                                                                                                                                                                                VI - Dar despachos em processos;

                                                                                                                                                                                                                                                VII - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação.

                                                                                                                                                                                                                                                VIII - Emitir despachos decisórios em processos de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                IX - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda.

                                                                                                                                                                                                                                                X - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos

                                                                                                                                                                                                                                                XI - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados

                                                                                                                                                                                                                                                Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                I - Assinar ofícios, atestados, certidões, editais e outros documentos da Câmara Municipal; expedir ordens de serviços e demais atos necessários à execução dos trabalhos da Câmara Municipal, conforme instruções e decisões da Presidência l;

                                                                                                                                                                                                                                                II - Propor medidas à Mesa que visem a facilitar os serviços da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                III - Promover reuniões para tratar de assuntos relacionados com os serviços da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                IV - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                V - Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                VI - Assessorar a Mesa nos atos e decisões de serviços da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                VII - Assessorar a Mesa e os Vereadores em matéria de sua competência;

                                                                                                                                                                                                                                                VIII - Participar da elaboração de fluxogramas, organogramas e formulários administrativos; e

                                                                                                                                                                                                                                                IX - Redigir diferentes tipos de correspondência e de documentos administrativos.

                                                                                                                                                                                                                                                X - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias e extraordinárias, da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                XI - Coordenar a gestão e preservação da documentação de valor permanente

                                                                                                                                                                                                                                                XII - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas

                                                                                                                                                                                                                                                XIII - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                XIV - Coordenar o planejamento e atuação da Seção Legislativa, da Seção de Arquivo e Seção de Imprensa

                                                                                                                                                                                                                                                XV - Coordenar a realização das sessões solenes e especiais

                                                                                                                                                                                                                                                XVI - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas.

                                                                                                                                                                                                                                                XVII - Realizar outras atividades afetas à sua área de atuação

                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                                  DIRETOR ADMINISTRATIVOCurso superior


                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição Detalhada das Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                  GESTÃO DE PESSOAS

                                                                                                                                                                                                                                                  I - Dar posse a todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, mediante termo em livro próprio;

                                                                                                                                                                                                                                                  I - Julgar justificadas ou faltas ao serviço dos servidores, de acordo com a legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                  III - Controlar frequência dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Elaborar escalas de serviço dos servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                  V - Orientar e supervisionar a realização de trabalhos por parte de funcionários de recepção, telefonia e serviços gerais;

                                                                                                                                                                                                                                                  VI - Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos funcionários da Câmara, ouvidos os respectivos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Fixar, por ato administrativo, a escala anual de férias dos servidores, ouvindo os respectivos superiores;

                                                                                                                                                                                                                                                  VIII - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal: arquivo, telefonia, transporte, conservação e limpeza.

                                                                                                                                                                                                                                                  IX - Propor planos de criação e alteração de cargos e funções;

                                                                                                                                                                                                                                                  X - Auxiliar nos processos relativos a concurso público, controle de admissões, controle de vagas disponíveis e demais processos pertinentes;

                                                                                                                                                                                                                                                  XI - Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; e

                                                                                                                                                                                                                                                  XII - Auxiliar na gestão operacional das avaliações de estágios probatórios e de desempenho corrente de servidores efetivos e comissionados.

                                                                                                                                                                                                                                                  COMPRAS

                                                                                                                                                                                                                                                  I - Controlar o estoque providenciando reposições, coordenando o sistema de suprimento da Câmara Municipal e redigindo as Solicitações de Compras;

                                                                                                                                                                                                                                                  II - Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;

                                                                                                                                                                                                                                                  III - Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação;

                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;

                                                                                                                                                                                                                                                  V - Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das mercadorias visando sua conservação;

                                                                                                                                                                                                                                                  VI - Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal, sob sua responsabilidade e guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio, promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos;

                                                                                                                                                                                                                                                  VIII - Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados;

                                                                                                                                                                                                                                                  IX - Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores, a fim de que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços.

                                                                                                                                                                                                                                                  EXPEDIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                  I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto ao uso dos equipamentos disponíveis;

                                                                                                                                                                                                                                                  II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                  III - Dirigir a organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas, ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Garantir a disponibilização de todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                  V - Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário, para a resolução de assuntos de interesse da Câmara; e

                                                                                                                                                                                                                                                  VI - Supervisionar a publicação e divulgação de atos e de notícias no Site da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                    _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                    | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                                    |===================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                                                    |Assessor de|Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                                    |Imprensa | |
                                                                                                                                                                                                                                                    |___________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                    I - Zelar pela imagem institucional da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                    II - Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    III - Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    IV - Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente;

                                                                                                                                                                                                                                                    V - Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    VI - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                    VII - Coordenar a cobertura pela imprensa dos trabalhos da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    VIII - Organizar a agenda de eventos da Câmara, ouvindo o Presidente e os Vereadores e, quando for o caso, a Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                    IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais da cidade, nos quais o Presidente deva estar presente;

                                                                                                                                                                                                                                                    X - Acompanhar o Presidente em suas visitas oficiais;

                                                                                                                                                                                                                                                    XI - Manter serviços de recepção e transmissão de mensagem;

                                                                                                                                                                                                                                                    XII - Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas;

                                                                                                                                                                                                                                                    XIII - Receber correspondências dirigidas aos vereadores, e aos demais setores e providenciar sua distribuição;

                                                                                                                                                                                                                                                    XIV - Divulgar para os vereadores informações de caráter geral;

                                                                                                                                                                                                                                                    XV - Manter atualizado o sistema informatizado de informações legislativas;

                                                                                                                                                                                                                                                    XVI - Recepcionar as autoridades e visitas ilustres acompanhando-as em sua permanência na Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    XVII - Responsabilizar-se pelo hasteamento dos pavilhões Nacional, Estadual, Municipal e Legislativo em locais e épocas próprios;

                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII - Responsabilizar-se pela organização e coordenação de todos os eventos realizados pela Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                    XIX - Manter atualizado o arquivo de suas atividades; e

                                                                                                                                                                                                                                                    XX - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente ou Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                      CARGOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                                      ASSESSOR PARLAMENTARCurso Superior


                                                                                                                                                                                                                                                      Descrição Detalhada das Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                      I - Assessorar a Mesa Diretiva nos assuntos políticos/legislativos e os Vereadores nos trabalhos legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                      II - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando a Mesa e os Vereadores quanto aos aspectos regimentais;

                                                                                                                                                                                                                                                      III - Assessorar os Vereadores Presidentes e Relatores nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos;

                                                                                                                                                                                                                                                      IV - Elaborar atas de reuniões e eventos promovidos pelos vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                      V - Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos Vereadores, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias;

                                                                                                                                                                                                                                                      VI - Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como indicações, moções, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                      VII - Redigir ofícios e correspondências emitidas pelos vereadores, através do gabinete.

                                                                                                                                                                                                                                                      VIII - Analisar e revisar matérias legislativas quanto à correção gramatical e uso das normas de redação oficial;

                                                                                                                                                                                                                                                      IX - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                      X - Coordenar as atividades administrativas dos Assessores Legislativos.

                                                                                                                                                                                                                                                      XI - Orientar e assessorar os relatores das comissões permanentes na elaboração dos pareceres e demais atos;

                                                                                                                                                                                                                                                      XII - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante, elaborando os respectivos pareceres;

                                                                                                                                                                                                                                                      XIII - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                      XIV - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; e

                                                                                                                                                                                                                                                      XV - Transmitir as informações necessárias aos Vereadores sobre a agenda legislativa.

                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                         _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                        | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                                        |===================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                                                        |Assessor |Curso Superior Completo |
                                                                                                                                                                                                                                                        |Parlamentar | |
                                                                                                                                                                                                                                                        |___________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                        Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                        I - Dar assistência direta ao legislativo municipal nas relações públicas;

                                                                                                                                                                                                                                                        II - Assessorar o Legislativo Municipal em entrevistas, reportagens e outras formas de divulgação;

                                                                                                                                                                                                                                                        III - Planejar e coordenar as ações dos Assessores Legislativos quanto aos expedientes dos parlamentares, convocações, comunicações, relatórios, pesquisas, indicações e afins;

                                                                                                                                                                                                                                                        IV - Planejar, orientar, coordenar, controlar e dar suporte às atividades dos vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                        V - Assessorar os trabalhos legislativos e de natureza técnica, legislativa e documental de suporte ao processo legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                        VI - Prestar assessoramento de natureza regimental à Mesa, na condução dos trabalhos legislativos;

                                                                                                                                                                                                                                                        VII - Gerir as ações estratégicas de suporte temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                        VIII - Orientar e assessorar as atividades do Plenário;

                                                                                                                                                                                                                                                        IX - Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                        X - Instruir matérias atinentes ao processo legislativo, dando-lhes o devido encaminhamento

                                                                                                                                                                                                                                                        XI - Supervisionar a elaboração e coleta dos autógrafos; e

                                                                                                                                                                                                                                                        XII - Exercer outas atividades afetas à sua área de atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                          CARGOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                                          ASSESSOR LEGISLATIVOEnsino Médio completo


                                                                                                                                                                                                                                                          Descrição Detalhada das Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                          I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sob coordenação da Assessoria Parlamentar, dando atendimento aos edis, coletando assinaturas, controlando os tempos de fala e outros instrumentos usados na sessão.

                                                                                                                                                                                                                                                          II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                          III - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;

                                                                                                                                                                                                                                                          IV - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar os vereadores em suas reuniões e congêneres;

                                                                                                                                                                                                                                                          V - Assessorar na elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;

                                                                                                                                                                                                                                                          VI - Receber, preparar e expedir correspondências dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                          VII - Acompanhar os edis em seus trabalhos de vereança em visitas externas;

                                                                                                                                                                                                                                                          VII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                          VIII - Realizar tarefas administrativas designadas pela Assessoria Parlamentar;

                                                                                                                                                                                                                                                          IX - Assessorar todos os setores da Câmara no que se refere a estudos e pesquisas em matéria legislativa e administrativa, dentro e fora do recinto da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                            _________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                            | Cargo | Requisitos |
                                                                                                                                                                                                                                                            |===================|=====================================================|
                                                                                                                                                                                                                                                            |Assessor |2º grau completo |
                                                                                                                                                                                                                                                            |Legislativo | |
                                                                                                                                                                                                                                                            |___________________|_____________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                            Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                            I - Auxiliar nas Sessões Plenárias e em outros eventos quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                            II - Receber, pesquisar, registrar e dar encaminhamento às proposições dos Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                            III - Realizar pesquisas sobre projetos de interesse municipal, subsidiando a ação dos vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                            IV - Prestar assessoria aos Vereadores na informação sobre a agenda, no envio e recebimento de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                            V - Auxiliar na organização, atendimento ao público e nos trabalhos pertinentes a cada gabinete de vereador

                                                                                                                                                                                                                                                            VI - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                            VII - Executar trabalhos relativos à retirada de correspondência em estabelecimentos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                            VIII - Entregar avisos, notificações e outras correspondências em geral, expedidas pela Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                            IX - Acompanhar vereadores nos seus trabalhos de vereança e visitas externas; e

                                                                                                                                                                                                                                                            X - Responsabilizar-se pelo serviço de reprodução e duplicação de documentos.

                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOREQUISITO
                                                                                                                                                                                                                                                              ASSESSOR DE IMPRENSACurso superior


                                                                                                                                                                                                                                                              Descrição Detalhada das Atribuições

                                                                                                                                                                                                                                                              I - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, fazendo o registro jornalístico das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                              II - Permanecer à disposição dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de cobertura jornalística de eventos que lhe forem determinados ou solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                              III - Responsabilizar-se pelas atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                              IV - Promover a política de comunicação social do Poder Legislativo, impedindo a caracterização de promoção pessoal de servidores e vereadores ou a inobservância da legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                              V - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à propaganda e publicidade inerentes a Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                              VI - Coordenar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                              VII - Organizar e coordenar todos os eventos promovidos pela Câmara Municipal de Guaíra;

                                                                                                                                                                                                                                                              VIII - Divulgar a agenda de eventos legislativos e manter atualizado o site oficial;

                                                                                                                                                                                                                                                              IX - Manter-se informado sobre a realização de eventos oficiais nos quais o Presidente deva estar presente, acompanhando e registrando a participação do mesmo;

                                                                                                                                                                                                                                                              X - Publicar no site oficial da Câmara os editais de convocação de audiências públicas, assim como as atas das sessões plenárias.

                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.158, de 22 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                DO CARGO EFETIVO EM EXTINÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                    __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                  | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário | Carga |
                                                                                                                                                                                                                                                                  | | | | | Horária |
                                                                                                                                                                                                                                                                  | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                                                                                                  |==============|===============|=======|==============|====================|
                                                                                                                                                                                                                                                                  |Escriturário |Ensino | 1| R$ 5.193,72| 40|
                                                                                                                                                                                                                                                                  | |Fundamental | | | |
                                                                                                                                                                                                                                                                  |______________|_______________|_______|______________|____________________|
                                                                                                                                                                                                                                                                     _____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                    | Cargo | Requisitos | Vagas | Salário |Carga Horária|
                                                                                                                                                                                                                                                                    | | | | | Semanal |
                                                                                                                                                                                                                                                                    |========================|=================|========|===========|=============|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |Telefonista(em extinção)|2º Grau Completo | 1|R$ 1.939,00| 36|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |------------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |Auxiliar de Serviços|Ensino | 2|R$ 1.420,00| 40|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |Gerais(em extinção) |Fundamental | | | |
                                                                                                                                                                                                                                                                    | |Incompleto | | | |
                                                                                                                                                                                                                                                                    |------------------------|-----------------|--------|-----------|-------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |Escriturário (em|2º Grau Completo | 1|R$ 9.888,64| 40|
                                                                                                                                                                                                                                                                    |extinção) | | | | |
                                                                                                                                                                                                                                                                    |________________________|_________________|________|___________|_____________|
                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                          ____________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                        | FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
                                                                                                                                                                                                                                                                        |====================================|===============|
                                                                                                                                                                                                                                                                        |Controlador Interno | 500,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                        |------------------------------------|---------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                        |Membro da comissão de licitação | 200,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                        |____________________________________|_______________|
                                                                                                                                                                                                                                                                           _________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                          | FUNÇÃO |GRATIFICAÇÃO|
                                                                                                                                                                                                                                                                          |====================================|============|
                                                                                                                                                                                                                                                                          |Controlador Interno | 600,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                          |------------------------------------|------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                          |Membro da comissão de licitação | 300,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                          |____________________________________|____________|
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.763, de 05 de março de 2012.
                                                                                                                                                                                                                                                                             ______________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                            | FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
                                                                                                                                                                                                                                                                            |=================================================|====================|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |Controlador Interno | 642,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |-------------------------------------------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |Pregoeiro | 600,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |-------------------------------------------------|--------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |Membro de Equipe de Apoio e Membro de Comissão de| 400,00|
                                                                                                                                                                                                                                                                            |Licitação | |
                                                                                                                                                                                                                                                                            |_________________________________________________|____________________|
                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.811, de 15 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                               _____________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                              | | Valor de referência ao cargo paradigma de |
                                                                                                                                                                                                                                                                              | | OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO (art - 16) |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |============================|================================================|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Presidente da Comissão|0,14 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Permanente de Licitação | |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Presidente da Comissão de|0,14 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Recebimento de Bens | |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Pregoeiro |0,12 unidade do valor de referência (por pregão)|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Membros da Comissão|0,09 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Permanente de Licitação | |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Membros da Comissão de|0,09 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Recebimento de Bens | |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Equipe de Apoio ao Pregoeiro|0,09 unidade do valor de referência (por pregão)|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Encargos Especiais|0,64 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Contabilidade/Jurídico por| |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |tempo Integral e Dedicação| |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Exclusiva | |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Controle Interno |0.52 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |----------------------------|------------------------------------------------|
                                                                                                                                                                                                                                                                              |Tesoureiro |0,14 unidade do valor de referência |
                                                                                                                                                                                                                                                                              |____________________________|________________________________________________|
                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor de referência ao cargo paradigma de OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da Comissão Permanente de Licitação0,14 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da Comissão de Recebimento de Bens0,14 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Pregoeiro0,12 unidade do valor de referência (por pregão)
                                                                                                                                                                                                                                                                                Membros da Comissão Permanente de Licitação0,09 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Membros da Comissão Permanente de Rec.Bens0,09 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Equipe de Apoio ao Pregoeiro0,09 unidade do valor de referência(por pregão)
                                                                                                                                                                                                                                                                                Encargos Especiais Contador0,64 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Controle Interno0,52 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Tesoureiro0,14 unidade do valor de referência
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.092, de 03 de maio de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                   __________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                  | CONTROLE INTERNO| Função exercida por servidor efetivo - A função é |
                                                                                                                                                                                                                                                                                  | |regulada pela Constituição Federal art 72 e 74, LC 101,|
                                                                                                                                                                                                                                                                                  | | LC Estadual 113/05, Resolução 01/2006 do TCE/PR, , Lei |
                                                                                                                                                                                                                                                                                  | | Orgânica do Município de Guaíra e Regimento Interno da |
                                                                                                                                                                                                                                                                                  | | Câmara Municipal de Guaíra/PR |
                                                                                                                                                                                                                                                                                  |_________________|________________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                  I - Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - Remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento de denúncia, quando em autos ou documentos de que conhecerem verificarem a existência dos crimes definidos na Lei Federal 8.666/93;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Assinar, em conjunto com os membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e o responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal ao final do período legal (quadrimestre ou semestre, de acordo com o SICONFI);

                                                                                                                                                                                                                                                                                  V - Auxiliar o Poder Legislativo na fiscalização do cumprimento das normas legais, com ênfase no que se refere o Art - 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI - Atribuições definidas ao Controle Interno de acordo com a Lei Complementar Estadual 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná) e Resolução 01/2006 do Tribunal de Contas do Paraná (Regimento Interno do TCE/PR);

                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Demais atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, bem como aquelas definidas no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal e legislações pertinentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                     ________________________________________________________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                    | TESOUREIRO | Função exercida por servidor efetivo |
                                                                                                                                                                                                                                                                                    |________________|_______________________________________________________|

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Descrição detalhada das Atribuições:

                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - Responsável por todas as atividades de registros dos fatos que envolvam o recebimento de interferência financeira e o pagamento de despesas no sistema informatizado bancário e de tesouraria da Câmara tais como: aberturas de contas bancárias, aplicações financeiras, conciliações bancárias, guarda de valores, elaboração e emissão de relatórios de Tesouraria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    II - Planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    III - Providenciar o pagamento, com pontualidade, de todas as obrigações financeiras da Câmara Municipal; Efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Câmara Municipal, de acordo com autorização do Presidente do Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV - Assinar os cheques e ordens de transferência bancária, e recolher as restantes assinaturas para finalização da operação no sistema informatizado bancário ;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    V - Conferir extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI - Emissão, lançamentos e controle no sistema informatizado da Câmara Municipal no módulo de Tesouraria de todas as ordens bancárias e guias de recebimentos de valores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII - Manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes contábeis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII - Comunicar os pagamentos feitos, aos solicitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX - Enviar, diariamente, para a Contabilidade os relatórios de movimentações da tesouraria, e demais documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    X - Recepcionar os relatórios de diários de caixa e dos resumos de Tesouraria e arquivá-los sob sua guarda, mensalmente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI - Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento de matéria financeira.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 2.078, de 22 de janeiro de 2019.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.